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Registro de acidentes para imprimirImprima folhas de registro em branco para preencher à mão, ou escreva os primeiros socorros prestados. Sem cadastro, e nada do que você escreve é enviado.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre os acidentes de trabalho

CAT até o dia útil seguinte: A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato. Lei 8.213/1991, art. 22

Se a empresa não comunicar: Se a empresa não emitir a CAT, podem fazê-lo o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública. Lei 8.213/1991, art. 22, §§ 2º e 3º

O que é acidente do trabalho: É o que ocorre a serviço da empresa e causa lesão com morte ou perda ou redução da capacidade de trabalho; o acidente de trajeto também conta. Lei 8.213/1991, arts. 19 e 21

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

A sua empresa

A sua empresa (opcional)

Sem logotipo

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Aparece no alto de cada folha. O nome e o logotipo são guardados neste navegador; os registros, não.

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Textos: altere o título, o cabeçalho e os nomes dos campos

Cada campo mostra o texto que será impresso agora. Reescreva o que quiser; se deixar um campo vazio, volta o texto padrão. Também pode clicar em qualquer texto do registro para reescrevê-lo.

Pronto? Imprima ou salve o seu registro

Guarde as folhas em branco junto à caixa de primeiros socorros, e as folhas já preenchidas onde mais ninguém possa lê-las.

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

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Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Registro interno: não substitui a comunicação oficial do acidente de trabalho. Registrar um acidente que não houve, ou alterar um registro, pode ser ilegal.

Como usar o registro

  1. Preencher o cabeçalho

    Indique a empresa, o local de trabalho ou a área e o período, e adicione o logotipo se quiser. O que ficar em branco será impresso como uma linha para preencher à mão.

  2. Registrar os primeiros socorros ou imprimir folhas em branco

    Para cada acidente ou incidente, escreva quem se feriu, o que aconteceu, a lesão, as testemunhas e os primeiros socorros prestados. Ou deixe tudo em branco e imprima folhas vazias para preencher à mão.

  3. Imprimir ou salvar em PDF

    Quatro registros cabem em cada folha; folhas adicionais e um primeiro número de ordem deixam continuar o registro. O que você digita aqui não é guardado no navegador: imprima ou salve o PDF antes de fechar a página.

O que o registro deve ter

  • A data e a hora do acidente e o local
  • O nome da pessoa lesionada
  • O que aconteceu, em poucas palavras
  • A lesão: natureza e parte do corpo
  • As testemunhas
  • Os primeiros socorros prestados, com data, hora e quem os prestou
  • A assinatura da pessoa lesionada e de quem registra

Dicas

Preencha o registro no dia do acidente, enquanto todos se lembram dos fatos. Guarde as folhas em branco junto à caixa de primeiros socorros e as já preenchidas onde mais ninguém possa lê-las.

Estes dados são de saúde: guarde-os de forma confidencial.

Este registro ajuda a preencher a comunicação oficial, mas não a substitui: no Brasil, a CAT; em Portugal, a participação à seguradora e, se for grave ou mortal, a comunicação à ACT.

O que diz a lei

Brasil, cAT até o dia útil seguinte: A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. O acidentado ou seus dependentes e o sindicato da categoria recebem cópia. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é feita pelos canais oficiais; este registro interno não a substitui. (Lei 8.213/1991, art. 22).

Brasil, se a empresa não comunicar: Na falta de comunicação pela empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem o prazo do dia útil seguinte. Isso não exime a empresa da responsabilidade por não ter comunicado. O serviço está disponível no Meu INSS. (Lei 8.213/1991, art. 22, §§ 2º e 3º).

Brasil, o que é acidente do trabalho: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se a ele, entre outros, a agressão sofrida no local e horário de trabalho, o acidente em viagem a serviço e o acidente no percurso entre a residência e o trabalho. (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 21).

Portugal, o trabalhador avisa em 48 horas: O sinistrado ou, em caso de morte, os beneficiários legais participam o acidente de trabalho ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes, salvo se o empregador o presenciou ou dele teve conhecimento nesse prazo. Se o estado do sinistrado não o permitir, ou se a lesão só se revelar mais tarde, o prazo conta a partir do fim do impedimento ou da revelação da lesão. (Lei 98/2009, art. 86.º).

Portugal, participação em 24 horas: O empregador tem de ter seguro de acidentes de trabalho e deve participar o acidente à seguradora no prazo de 24 horas a partir do conhecimento, por meio informático (as microempresas podem usar papel). Sem responsabilidade transferida, participa por escrito ao tribunal competente em oito dias e, em caso de morte, de imediato. As participações seguem os modelos aprovados oficialmente; um formulário fora do modelo equivale à falta da participação. (Lei 98/2009, arts. 79.º, 87.º, 88.º e 175.º).

Portugal, acidentes graves: ACT em 24 horas: O empregador comunica ao serviço com competência inspetiva do ministério do trabalho (ACT) os acidentes mortais e os que evidenciem lesão física grave, nas 24 horas a seguir à ocorrência, com a identificação do trabalhador, a descrição dos factos e os registos dos tempos de trabalho dos 30 dias anteriores. A falta é contraordenação grave. (Lei 102/2009, art. 111.º).

Portugal, lista e relatórios: O serviço de segurança e de saúde no trabalho elabora as participações obrigatórias, analisa as causas dos acidentes e elabora os relatórios, e mantém atualizada a lista dos acidentes que causaram ausência por incapacidade para o trabalho e dos acidentes ou incidentes de particular gravidade. (Lei 102/2009, art. 73.º-B).

No Brasil, depois do auxílio-doença acidentário, o empregado acidentado tem o contrato garantido por pelo menos doze meses (Lei 8.213/1991, art. 118). Os dados sobre a lesão são dados pessoais sensíveis e só podem ser tratados nas hipóteses previstas na lei (LGPD, arts. 5º, II, e 11, II, a).

Em Portugal, é acidente de trabalho o que acontece no local e no tempo de trabalho e causa lesão, doença ou morte; também o acidente no trajeto normal entre a residência e o trabalho (Lei 98/2009, arts. 8.º e 9.º). Se o sinistrado avisar tarde o empregador, pode perder direitos (art. 86.º).

Não verificado: no Brasil, a Portaria SEPRT/ME 4.334/2021, o Decreto 3.048/1999 e as NR-4 e NR-5; em Portugal, os modelos oficiais de participação, o formulário da ACT, os procedimentos das seguradoras e o RGPD.

Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Este registro substitui a comunicação oficial do acidente?

Não. No Brasil, a empresa deve emitir a CAT à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (e, em caso de morte, de imediato). Em Portugal, o empregador participa o acidente à seguradora em 24 horas, no modelo oficial, e os acidentes mortais ou com lesão física grave também são comunicados à ACT em 24 horas. O registro interno ajuda a preencher essas comunicações, mas não as substitui.

Os registros que escrevo ficam guardados?

Não. São dados de saúde, e por isso não são guardados no navegador: desaparecem quando você recarrega a página. Imprima o registro ou salve o PDF antes. O nome da empresa e o logotipo são guardados só neste navegador.

Posso imprimir folhas em branco?

Sim. Deixe os registros em branco e escolha quantas folhas imprimir: cada folha tem quatro registros para preencher à mão. Com um primeiro número de ordem, você continua a partir da última folha do seu registro.

Quem deve avisar a empresa de um acidente?

Em Portugal, o sinistrado (ou os beneficiários, em caso de morte) deve participar o acidente ao empregador nas 48 horas seguintes (Lei 98/2009, art. 86.º). No Brasil, se a empresa não emitir a CAT, podem fazê-lo o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).