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Autorização de uso de imagemIndique o fotógrafo, a ocasião e a pessoa, assinale os meios e imprima ou salve em PDF. Ou deixe em branco e imprima para uma sessão inteira. Grátis e sem cadastro.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre a autorização de uso de imagem

Direito à imagem: Usar a imagem de alguém para fins comerciais sem autorização pode ser proibido pela pessoa, com indenização. Código Civil, art. 20; Constituição Federal, art. 5.º, X

Por escrito e por finalidade: O consentimento é dado por escrito, em cláusula destacada, para finalidades determinadas; autorizações genéricas são nulas. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 4.º, 7.º, I, e 8.º, §§ 1.º e 4.º

Revogação: O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada. LGPD, arts. 8.º, § 5.º, e 18, VI e IX

Crianças e adolescentes: Por menores de 16 anos assinam os pais; entre 16 e 18 o jovem assina assistido; para crianças, basta o consentimento específico de um dos pais. Código Civil, arts. 3.º, 4.º e 1.634, VII; LGPD, art. 14; ECA, arts. 2.º e 17

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

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Peça a assinatura antes de usar as fotos, entregue uma cópia à pessoa e guarde o original assinado junto com os arquivos das fotos.

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Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para autorizações reais: cada pessoa assina por si e você nunca assina por ela.

Como fazer uma autorização de uso de imagem

  1. Indique o fotógrafo e a sessão

    Nome do fotógrafo, um contato (e-mail ou endereço), a ocasião ou o projeto, a data e o local. Esse contato serve também para a pessoa poder retirar o consentimento mais tarde.

  2. Precise os meios, a finalidade e a duração

    Assinale onde as fotos podem aparecer, escreva para que serão usadas e por quanto tempo, e indique se o nome pode ser citado. Se for o caso, acrescente uma remuneração ou contrapartida.

  3. Peça a assinatura antes de usar as fotos

    A pessoa lê o formulário, incluindo a parte sobre a retirada do consentimento, e assina. Se for menor, assina o responsável legal na caixa de baixo. Entregue-lhe uma cópia.

Dicas para a autorização servir de verdade

  • Assinale só os meios de que realmente precisa. Uma autorização para um site não vale para um cartaz, e vice-versa: quanto mais precisa, mais clara fica para as duas partes.
  • Escreva uma finalidade e uma duração. Se quiser um uso longo, pode pôr «até eu retirar o consentimento» em vez de uma duração sem fim.
  • Para um evento, deixe vazios os dados da pessoa e imprima quantas cópias precisar: cada um preenche e assina a sua folha.
  • Anote em «Restrições ou observações» os pedidos particulares, por exemplo «sem fotos de frente» ou «publicar só depois da minha aprovação».
  • Guarde o original assinado junto com os arquivos das fotos e anote a data se alguém retirar o consentimento: a partir daí, não use as fotos dessa pessoa em novas publicações.

O que diz a lei

Brasil: Direito à imagem: Salvo se autorizada, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a seu pedido, sem prejuízo da indenização cabível, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais. A Constituição garante a inviolabilidade da imagem das pessoas e o direito a indenização pelo dano material ou moral. (Código Civil, art. 20; Constituição Federal, art. 5.º, X). Por escrito e por finalidade: Quando as imagens são tratadas com base no consentimento, ele deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular; por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais. O consentimento refere-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas são nulas. A LGPD não se aplica ao uso exclusivamente particular e não econômico, nem ao uso exclusivamente jornalístico ou artístico. (Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 4.º, 7.º, I, e 8.º, §§ 1.º e 4.º). Revogação: O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, por manifestação expressa, em procedimento gratuito e facilitado. O que foi feito antes continua válido enquanto não houver pedido de eliminação dos dados, que o titular também pode fazer. (LGPD, arts. 8.º, § 5.º, e 18, VI e IX). Crianças e adolescentes: Os menores de 16 anos são representados pelos pais e os de 16 a 18 anos assinam assistidos por eles. O tratamento de dados de crianças (até 12 anos incompletos) exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, sempre no melhor interesse da criança. O direito ao respeito da criança e do adolescente abrange a preservação da sua imagem. (Código Civil, arts. 3.º, 4.º e 1.634, VII; LGPD, art. 14; ECA, arts. 2.º e 17).

Portugal: Consentimento: O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte, a autorização cabe aos familiares indicados na lei. Em qualquer caso, o retrato não pode ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio se daí resultar prejuízo para a honra, a reputação ou o simples decoro da pessoa retratada. (Código Civil, art. 79.º, n.os 1 e 3). Exceções: Não é necessário o consentimento quando o justifiquem a notoriedade da pessoa, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a imagem vier enquadrada na de lugares públicos ou na de factos de interesse público ou que tenham decorrido publicamente. (Código Civil, art. 79.º, n.º 2). Revogável: A limitação voluntária dos direitos de personalidade, como a autorização de uso da imagem, é nula se for contrária à ordem pública. Quando legal, é sempre revogável, ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados às legítimas expectativas da outra parte. (Código Civil, art. 81.º). Menores: É menor quem ainda não completou 18 anos, e a sua incapacidade é suprida pelas responsabilidades parentais: compete aos pais representá-lo e, de acordo com a sua maturidade, ter em conta a sua opinião. Para serviços online oferecidos diretamente a crianças, o consentimento para o tratamento de dados só vale a partir dos 13 anos; abaixo disso, dão-no os representantes legais. (Código Civil, arts. 122.º, 124.º e 1878.º; Lei 58/2019, art. 16.º).

Brasil, direitos do fotógrafo: o autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos; quando terceiros usam a fotografia, ela deve indicar de forma legível o nome do seu autor (Lei 9.610/1998, art. 79). Os direitos da personalidade são, salvo exceções previstas em lei, intransmissíveis e irrenunciáveis (Código Civil, art. 11): por isso o termo autoriza usos determinados da imagem, não é uma venda nem uma renúncia ao direito à imagem.

Não consegui consultar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o uso comercial da imagem sem autorização (Súmula 403), a ADI 4.815 do Supremo Tribunal Federal, as orientações da ANPD (Brasil) e da CNPD (Portugal), nem o Regulamento (UE) 2016/679 nem o Código do Direito de Autor português. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para esta autorização: basta um escrito claro, assinado e com os usos assinalados. Este modelo não regula os direitos de autor do fotógrafo sobre as suas fotos.

Tudo isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Este modelo de autorização de uso de imagem é grátis?

Sim. Não precisa de conta e a impressão não leva marca d’água nem o nosso logotipo.

Qual é a diferença entre uma autorização de uso de imagem e uma cessão de direitos?

Este modelo é uma autorização: a pessoa fotografada aceita que lhe tirem as fotos e que sejam publicadas nos meios assinalados, para uma finalidade e uma duração concretas. Não regula os direitos de autor do fotógrafo sobre as fotos nem um contrato detalhado de cessão ou de remuneração.

É preciso uma autorização para as fotos e outra para a publicação?

O formulário separa as duas: um parágrafo para tirar as fotos e outro para publicá-las nos meios assinalados. Assinale apenas os meios que vai usar.

A autorização é irrevogável?

Não. No Brasil o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada, e o que foi feito antes continua válido enquanto não houver pedido de eliminação dos dados (LGPD); em Portugal a autorização é sempre revogável, ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados às legítimas expectativas da outra parte (Código Civil, art. 81.º). O formulário traz uma frase sobre a retirada; se a alterar, um aviso mostra-lho.

E se a pessoa for menor?

Mantenha a seção «Se a pessoa tem menos de 18 anos»: nela assina a mãe, o pai ou o responsável legal. No Brasil, por menores de 16 anos assinam os pais e entre 16 e 18 anos o jovem assina assistido por eles; em Portugal os pais representam o menor e devem ter em conta a sua opinião de acordo com a maturidade. O formulário tem também uma linha para a assinatura do menor.

Posso imprimir o formulário em branco para um evento inteiro?

Sim. Preencha só o fotógrafo, a ocasião e a data, e deixe vazios os dados da pessoa. Cada um completa então a sua folha, assinala as suas caixas e assina.

Posso alterar os textos?

Sim, cada palavra, diretamente na pré-visualização ou em «Textos: altere o título, as seções e os campos». «Restaurar todos os textos» volta ao texto padrão.

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