Modelo de carta de dispensaResponda a algumas perguntas: a carta se redige sozinha, pronta para imprimir e assinar. Ela não substitui o procedimento que a precede. Sem cadastro, e nada do que você escreve é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Somente para empregadores que dão por terminado um contrato de trabalho real. Esta carta não substitui o procedimento nem os documentos que a lei exige. O que você escreve fica no seu navegador.
Exemplos3 layouts preenchidos com dados de exemplo. Abra um para começar com esse layout.
Layout padrão
ClássicoUma carta comercial simples, com a empresa no alto à esquerda e o logotipo à direita. O modelo
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Layout
ModernoLogotipo e nome da empresa em cor, com os dados abaixo e uma linha.
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Layout
SimplesLogotipo e nome da empresa centralizados, em maiúsculas, sobre uma linha fina. O que gasta menos tinta.
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Como redigir a carta em três passos
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Escolha o país e o tipo de carta
Escolha o país e o tipo: dispensa por justa causa, dispensa sem justa causa com aviso prévio (Brasil), fim do contrato de experiência ou do período experimental, ou fim de um contrato por prazo determinado. As notas do formulário mudam com a escolha.
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Responda às perguntas
Informe o trabalhador, a função, a data de efeitos e, quando o tipo pedir, o motivo (os fatos). A ferramenta não escolhe o motivo nem julga se ele justifica a decisão: isso é com você. Marque o que a carta deve dizer sobre verbas rescisórias, documentos, material a devolver e agradecimento.
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Confira, imprima e assine
Leia a carta que se redigiu, reescreva o que quiser, imprima e assine. Entregue-a ao trabalhador, com a forma que a lei do seu país exigir, e guarde uma via com o recebimento assinado.
Dicas antes de entregar
- Entregue a carta em uma conversa reservada, ou envie-a pela forma que a lei exigir, e guarde uma via assinada.
- Descreva os fatos com precisão: datas, lugares e o que aconteceu. Não use opiniões.
- Se a pessoa estiver grávida, em licença parental ou em outra situação protegida, confira antes as regras de proteção.
- Prepare os documentos e os pagamentos do fim do contrato com antecedência.
- Peça de volta o material da empresa com uma lista e uma data.
- Convenções coletivas e o contrato podem exigir mais do que a lei: confira.
O que diz a lei, país por país
Nenhum dos dois países tem um formulário oficial para esta carta. Em Portugal, ela só pode ser o último passo de um procedimento previsto na lei; no Brasil, a lei trata do que acontece à volta da carta (aviso prévio, anotação na CTPS, pagamento das verbas), e não da sua redação.
Brasil: o aviso prévio na dispensa sem justa causa é de pelo menos 30 dias, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (art. 487 da CLT, art. 7.º, XXI, da Constituição e Lei 12.506/2011); durante o aviso dado pelo empregador, a jornada é reduzida em duas horas por dia, ou o empregado falta sete dias corridos (art. 488). A dispensa por justa causa só cabe nos casos do art. 482 da CLT e precisa ser comprovada. O empregador anota a CTPS, comunica a dispensa e paga as verbas rescisórias em até dez dias do término do contrato (art. 477), e na dispensa sem justa causa deposita no FGTS 40 % de todos os depósitos (art. 18 da Lei 8.036/1990). É proibida a dispensa sem justa causa da empregada gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b; CLT, art. 391-A). No contrato de experiência (no máximo 90 dias, art. 445), quem dispensa antes do termo, sem justa causa, paga metade da remuneração até o fim (art. 479), salvo cláusula de rescisão antecipada (art. 481).
Portugal: o despedimento sem justa causa é proibido (art. 338.º do Código do Trabalho). O despedimento com justa causa exige nota de culpa escrita com os factos, 10 dias úteis para o trabalhador responder e uma decisão final escrita e fundamentada, que não pode invocar factos que não constem da nota de culpa (arts. 353.º a 357.º): sem esse procedimento, o despedimento é ilícito (arts. 381.º e 382.º). Por isso este modelo oferece só a decisão final, com um aviso, e não oferece o despedimento por extinção do posto de trabalho nem o despedimento coletivo, que exigem consultas prévias. Durante o período experimental, o contrato pode ser denunciado sem motivo, com aviso prévio de 7 dias do empregador se o período durou mais de 60 dias e de 30 dias se durou mais de 120 (art. 114.º). O contrato a termo certo caduca se o empregador comunicar por escrito, 15 dias antes, que não o renova, e o trabalhador tem direito a 24 dias de retribuição por ano completo (arts. 344.º e 345.º). O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante exige parecer prévio da CITE (art. 63.º). No fim do contrato, o empregador entrega o certificado de trabalho (art. 341.º) e, a pedido do trabalhador e no prazo de 5 dias, a declaração de situação de desemprego (modelo RP 5044 da Segurança Social, que esta ferramenta não imita).
Não li o modelo do termo de rescisão (TRCT) do Brasil, as regras do seguro-desemprego, as convenções coletivas nem a jurisprudência. É um resumo, não aconselhamento jurídico.
- CLT, norma atualizada (Câmara dos Deputados)
- Constituição Federal (Câmara dos Deputados)
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional (Câmara dos Deputados)
- Lei 8.036/1990, FGTS (Câmara dos Deputados)
- Código do Trabalho, versão consolidada (Diário da República)
- Guia Prático do Subsídio de Desemprego, modelo RP 5044 (Segurança Social)
Perguntas frequentes
O modelo é grátis?
Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Esta carta basta para despedir alguém em Portugal?
Não. Em Portugal é proibido despedir sem justa causa, e o despedimento com justa causa exige um procedimento disciplinar: nota de culpa escrita, 10 dias úteis para o trabalhador responder e uma decisão final escrita e fundamentada (arts. 353.º a 357.º do Código do Trabalho). Esta carta é só essa decisão final; sem o procedimento, o despedimento é ilícito. O período experimental e o fim de um contrato a termo têm regras mais simples, que o formulário mostra.
Qual é o aviso prévio no Brasil?
Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de pelo menos 30 dias, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se não for cumprido, o período deve ser indenizado (art. 487, § 1.º, da CLT). O formulário avisa quando a data que você informa parece curta, mas não calcula nenhum prazo por você.
Quando preciso pagar as verbas rescisórias no Brasil?
Em até dez dias contados do término do contrato: o empregador anota a CTPS, comunica a dispensa e paga as verbas rescisórias, e o recibo deve discriminar cada parcela (art. 477 da CLT). Na dispensa sem justa causa, também deposita no FGTS a multa de 40 %.
A ferramenta escolhe o motivo da dispensa?
Não. Os fatos, ou o motivo, são escritos por você. A ferramenta não julga se o motivo justifica a decisão e não diz que ele está certo; no Brasil, a justa causa precisa ser comprovada, e em Portugal os factos têm de ser os da nota de culpa.
Os meus dados ficam guardados?
Somente no seu próprio navegador, para que a carta continue lá na próxima vez. O logotipo e a assinatura que você adiciona também ficam só no navegador. Nada é enviado ao meu site. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».


