Carta de oferta de empregoResponda a algumas perguntas e a carta fica redigida. Altere-a como quiser, imprima ou salve em PDF. Grátis, sem cadastro, nada é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para ofertas de emprego reais da sua própria empresa. Não escreva uma oferta em nome de outra empresa nem prometa um cargo que não existe.
Exemplos3 layouts preenchidos com dados de exemplo. Abra um para começar com esse layout.
Layout padrão
ClássicoCarta comercial simples: a empresa em cima à esquerda e o logotipo à direita. É o modelo
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Layout
ModernoLogotipo e nome da empresa em cor, os dados por baixo e uma linha.
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Layout
SimplesLogotipo e nome da empresa centrados, em maiúsculas, sobre uma linha fina. O que gasta menos tinta.
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Como redigir uma carta de oferta de emprego
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Indique o cargo e as condições
Nome do candidato ou da candidata, cargo (função), data de início, regime de trabalho, local, salário bruto, férias e, se estiver combinado, período de experiência e contrato por prazo determinado (a termo). Um campo vazio não aparece na carta.
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Escolha o contrato e a aceitação
Indique se o contrato de trabalho segue em anexo ou será entregue à parte, a data limite de resposta e se a carta leva as linhas de assinatura para a aceitação. A carta é redigida com as suas respostas; cada palavra pode ser alterada.
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Cabeçalho, assinatura e envio
Escreva a empresa, o endereço (a morada) e o logotipo, assine na caixa ou à mão mais tarde. Depois imprima, salve em PDF ou copie o texto para um e-mail.
O que contém uma carta de oferta de emprego
- O cargo (a função) e, se for o caso, o setor (departamento) e o superior direto.
- A data de início, o regime de trabalho (tempo integral ou parcial), as horas por semana e o local de trabalho.
- O salário bruto, por mês, por ano ou por hora, as férias e os outros benefícios.
- O período de experiência e, se estiver previsto, o prazo determinado do contrato com a sua data de fim.
- O contrato de trabalho: em anexo à carta ou por chegar, e a data limite de resposta.
- As linhas onde o candidato ou a candidata assina para aceitar, com a menção «De acordo».
Dicas
- Repita na carta os mesmos números do contrato de trabalho: salário, horas, férias, período de experiência.
- Escreva o salário em bruto e diga se é mensal, anual ou por hora.
- Dê uma data limite de resposta clara, por exemplo uma semana.
- Envie a carta em PDF e, se for preciso, faça seguir duas vias assinadas do contrato de trabalho.
- Se acrescentar uma condição (diploma, exame admissional, documentos…), escreva-a no campo «Condição»: aparecerá na carta.
- Esta carta não substitui o contrato de trabalho nem os registros legais: no Brasil o empregador registra o empregado e anota a carteira de trabalho em até 5 dias úteis; em Portugal entrega por escrito as condições do contrato (as principais até 7 dias depois do início).
- Não peça na carta nem na aceitação exames ou informações sobre gravidez, esterilidade, saúde ou vida privada.
- Guarde a via assinada que lhe devolverem junto com os documentos do pessoal.
O que diz a lei
Brasil: A proposta obriga: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias. Deixa de ser obrigatória se a resposta não for enviada dentro do prazo dado, ou se a retratação chegar ao candidato antes da proposta ou junto com ela. Indique na carta um prazo para resposta e as condições da contratação. (Código Civil, arts. 427 e 428). Tipo de contrato: O contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, por prazo indeterminado, determinado ou intermitente. O prazo determinado só vale para serviço transitório, atividade empresarial transitória ou contrato de experiência, e não pode passar de 2 anos; o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. (CLT, arts. 443 e 445). Registro e carteira: O empregador é obrigado a registrar os seus trabalhadores e tem 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais. Esta carta não substitui o contrato nem o registro. (CLT, arts. 29 e 41). Sem discriminação: É vedado recusar emprego em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade o exija de forma notória e pública, e exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão. (CLT, art. 373-A).
Portugal: Boa-fé: Quem negoceia um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados. (Código do Trabalho, art. 102.º). Promessa de contrato: A promessa de contrato de trabalho tem forma escrita e contém a identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes, a declaração inequívoca da vontade de celebrar o contrato, a atividade a prestar e a retribuição. Se não for cumprida, há responsabilidade nos termos gerais, mas não se pode obrigar judicialmente à celebração do contrato. (Código do Trabalho, art. 103.º). Informação por escrito: O empregador informa por escrito, entre outros pontos, a sua identificação, o local de trabalho, a categoria ou funções, a data de início, a duração se for a termo, a retribuição, o período normal de trabalho, o período experimental e as férias. As informações principais são comunicadas até ao sétimo dia após o início do contrato e as restantes no prazo de um mês. (Código do Trabalho, arts. 106.º e 107.º). Período experimental: No contrato sem termo, o período experimental dura 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevada responsabilidade ou confiança e para quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração, e 240 dias para cargos de direção; no contrato a termo, 30 ou 15 dias. Pode ser reduzido ou excluído por acordo escrito, e presume-se excluído se o empregador não o comunicar por escrito no prazo legal. (Código do Trabalho, arts. 111.º e 112.º).
Portugal, contrato a termo: está sujeito a forma escrita e indica as partes, a atividade e a retribuição, o local e o período normal de trabalho, a data de início, o termo ou a duração previsível e o motivo justificativo, com menção expressa dos factos que o integram (Código do Trabalho, art. 141.º). Dados pessoais do candidato: o empregador não pode exigir informações sobre a vida privada, a saúde ou o estado de gravidez, salvo quando estritamente necessárias e com fundamentação escrita (Código do Trabalho, art. 17.º).
Não li a Lei 9.029/1995 (práticas discriminatórias), as regras do eSocial sobre o envio da admissão, os salários mínimos e pisos, nem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre promessa de emprego e danos pré-contratuais (Brasil); nem as alterações ao Código do Trabalho posteriores à versão consolidada de 27 de março de 2025 (não encontrei nenhuma lei de 2026 que o altere), o valor da retribuição mínima mensal garantida, nem as adaptações regionais (Portugal). Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial de carta de oferta de emprego.
Tudo isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Este modelo de carta de oferta de emprego é grátis?
Sim. Não precisa de conta e a impressão não leva marca d’água nem o nosso logotipo.
Esta carta substitui o contrato de trabalho?
Não. A carta resume a proposta; as condições definitivas constarão do contrato de trabalho, que segue com ela ou depois, e dos registros legais. No Brasil, o empregador registra o empregado e anota a carteira de trabalho em até 5 dias úteis; em Portugal, entrega por escrito as condições do contrato.
Existe um formulário oficial?
Não. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial de carta de oferta de emprego: basta uma carta clara com as condições principais.
A carta obriga quem a faz?
No Brasil, uma proposta de contrato obriga quem a faz, salvo se o contrário resultar dos seus termos, e deixa de obrigar se não for aceita no prazo dado (Código Civil, arts. 427 e 428): por isso o modelo tem uma data limite de resposta. Em Portugal, assinada por ambos, a carta pode valer como promessa de contrato de trabalho, que tem de ser escrita e conter as partes, a atividade e a retribuição (Código do Trabalho, art. 103.º).
Posso pôr o período de experiência que quiser?
O formulário avisa se ultrapassar o que diz a lei. No Brasil, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias e o contrato por prazo determinado não pode passar de 2 anos (CLT, art. 445). Em Portugal, o período experimental é de 90 dias em regra, 180 ou 240 dias em cargos previstos na lei, e 30 ou 15 dias no contrato a termo (Código do Trabalho, arts. 111.º e 112.º).
Posso alterar o texto da carta?
Sim. A carta é redigida com as suas respostas, mas pode reescrevê-la inteira na caixa «A carta». Se a reescrever, as alterações posteriores nos campos acima já não entram nela; «Redigir de novo a partir do formulário» redige-a outra vez.
Como a envio ao candidato?
Salve-a em PDF e anexe-a a um e-mail, ou use «Copiar a carta para um e-mail» para colar o texto. Também pode imprimi-la em duas vias.
Os meus dados são guardados?
Só no seu próprio navegador, para encontrar o seu trabalho na próxima visita. Nada é enviado para nós. Numa janela privada nada é guardado.



