Etiquetas para geleias e doces caseirosEscreva o alimento, marque os alergênicos e escolha a folha de etiquetas. Confira a pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Sem cadastro.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Nota: Criado com o SnapPaperwork. Somente para alimentos que você mesmo produziu. Não escreva ingredientes, alergênicos ou datas que não sejam verdadeiros: uma etiqueta errada pode causar um grave problema de saúde. O que você digita fica no seu navegador.
Como fazer a etiqueta de um alimento caseiro
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Escolha o país e a folha de etiquetas
O país decide a lista de alergênicos e a maneira de declará-los. Depois, escolha o número da sua caixa de etiquetas Avery (por exemplo L7165 ou 5164): os textos são impressos exatamente sobre cada etiqueta.
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Escreva o alimento, os ingredientes e os alergênicos
Digite o nome do alimento e os ingredientes por ordem decrescente de peso, marque os alergênicos que ele contém e indique qual (por exemplo amêndoa ou camarão). Em Portugal, as palavras dos alergénios marcados ficam a negrito na lista; no Brasil, a advertência «ALÉRGICOS: CONTÉM …» é impressa logo depois da lista.
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Coloque as datas, o produtor e imprima
Indique o peso (ou a quantidade) líquido, as datas e quem produziu. Faça primeiro um teste em papel comum, com o contorno das etiquetas, e depois imprima nas etiquetas ou salve em PDF.
O que a etiqueta pode indicar
- O nome do alimento e, se quiser, uma linha abaixo dele («Feita em casa · pote pequeno»)
- Os ingredientes, por ordem decrescente de peso
- Os alergênicos, no formato do país: no Brasil, «ALÉRGICOS: CONTÉM …» em maiúsculas e em negrito; em Portugal, a negrito na lista de ingredientes
- O peso ou a quantidade líquida
- A data de fabricação (no Brasil) ou de embalamento (em Portugal) e a data de validade
- O nome de quem produziu e o endereço (ou a morada)
- No Brasil, as menções «CONTÉM GLÚTEN» ou «NÃO CONTÉM GLÚTEN» e «CONTÉM LACTOSE», quando se aplicam, na linha «Outra menção»
Dicas
- Imprima a 100% («Tamanho real»), nunca em «Ajustar à página»: senão o texto não coincide com as etiquetas.
- Um teste em papel comum, posto contra a luz sobre uma folha de etiquetas, mostra se é preciso deslocar o texto.
- Confira os ingredientes: o que a etiqueta diz tem de ser verdade, sobretudo os alergênicos. Se a receita muda, refaça a etiqueta.
- Escolha um texto maior ou etiquetas maiores se a lista de ingredientes for longa: o modelo avisa quando algo não cabe.
- Guarde uma cópia de cada etiqueta, por exemplo em PDF.
Este modelo não calcula a tabela nutricional
Este modelo imprime a informação que você digita. Não calcula a tabela nutricional (valores por 100 g) nem o selo de advertência na frente da embalagem, e não substitui o rótulo de um produto industrializado.
Antes de vender alimentos caseiros, confirme com a vigilância sanitária do seu município (Brasil) ou com a DGAV, a ASAE ou a câmara municipal (Portugal) o que é exigido para produzir e vender: não li as regras de registro e licenciamento de pequenos produtores de nenhum dos dois países.
O que diz a lei
Não há um formulário oficial de rótulo de alimentos nem no Brasil nem em Portugal: um modelo gratuito serve de base. Cada país tem a sua lista de alergênicos e a sua maneira de os mostrar, por isso este modelo não usa a mesma lista nos dois.
Brasil: os rótulos devem mencionar, em letras perfeitamente legíveis, a natureza e o tipo do alimento, o nome ou a marca, o nome do fabricante ou produtor, o local de produção, os aditivos, o lote ou a data de fabricação no caso de alimento perecível e o peso ou volume líquido, além das indicações fixadas pela Anvisa, como a lista de ingredientes e o prazo de validade (Decreto-Lei 986/1969, arts. 11 e 21; Anvisa, Rotulagem de alimentos). Os alimentos que contêm os principais alergênicos ou seus derivados trazem uma advertência numa única frase iniciada por «ALÉRGICOS:» («ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE TRIGO»), logo após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, em negrito e em cor contrastante, com pelo menos 2 mm de altura (1 mm se o painel principal da embalagem tem até 100 cm²) e nunca menor que a letra dos ingredientes (RDC 727/2022, segundo as Perguntas e Respostas da Anvisa de 2024). A lista, segundo a Anvisa, reúne trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, leite, peixes, amendoim, soja, castanhas e látex natural; gergelim, aipo, mostarda, tremoço, moluscos e sulfitos não estão nela (podem ser declarados de forma voluntária no mesmo formato). «ALÉRGICOS: PODE CONTER …» só se usa quando não é possível evitar a contaminação cruzada, depois de adotar um programa de controle de alergênicos, e alegações como «sem leite» não são permitidas até a Anvisa definir critérios. Os alimentos industrializados trazem «contém Glúten» ou «não contém Glúten» (Lei 10.674/2003, art. 1.º) e os que contêm lactose devem indicá-lo (Decreto-Lei 986/1969, art. 19-A). Estas regras valem para alimentos embalados na ausência do consumidor; o que é preparado e vendido no próprio estabelecimento, ou embalado na hora a pedido do cliente, está dispensado, mas pode usar as mesmas advertências. Não consegui ler o texto da RDC 727/2022 nem a lista completa de castanhas do seu Anexo III, por isso o modelo pede que você indique a castanha (por exemplo amêndoa).
Portugal: um alimento pré-embalado indica, entre outras menções, a denominação, a lista de ingredientes, os alergénios, a quantidade líquida, a data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo, as condições de conservação e o nome e o endereço do operador responsável, em português (Regulamento (UE) 1169/2011, art. 9.º, segundo a Comissão Europeia e a DGAV). Os 14 alergénios do anexo II são destacados na lista de ingredientes por negrito, contraste de cores, sublinhado ou maiúsculas; sem lista de ingredientes, escreve-se «Contém» seguido do alergénio (art. 21.º, segundo a ASAE). Os alimentos pré-embalados para venda direta, acondicionados no estabelecimento onde são vendidos, levam num rótulo a denominação, os alergénios, a quantidade líquida, a data de embalamento, as condições de conservação, e o nome e o endereço de quem embalou (Decreto-Lei 26/2016, art. 6.º); os outros pré-embalados indicam o lote, em regra precedido da letra «L» (art. 9.º). Os doces, compotas e outros produtos artesanais fornecidos em pequenas quantidades pelo produtor ao consumidor ou ao comércio local podem dispensar a declaração nutricional (Regulamento, anexo V, segundo a DGAV). Não consegui ler o texto do Regulamento no EUR-Lex: as regras acima vêm das páginas da DGAV, da ASAE e da Comissão Europeia. Também não li o Decreto-Lei 169/2012 sobre os pequenos produtores, nem verifiquei se o Decreto-Lei 26/2016 foi alterado.
É um resumo, não orientação jurídica. Não li as regras de registro e licenciamento para produzir e vender alimentos caseiros.
- Decreto-Lei 986/1969, normas básicas sobre alimentos (Câmara dos Deputados)
- Lei 10.674/2003, glúten (Câmara dos Deputados)
- Anvisa: Perguntas e Respostas sobre a rotulagem de alimentos alergênicos (6.ª ed., 2024)
- Anvisa: rotulagem de alimentos
- Comissão Europeia: menções obrigatórias nos alimentos
- ASAE: alergénios alimentares (Riscos e Alimentos n.º 13)
- DGAV: informação ao consumidor
- DGAV: perguntas frequentes sobre a informação ao consumidor
- Decreto-Lei 26/2016 (Diário da República)
Perguntas frequentes
O modelo de etiquetas é grátis?
Sim. Não precisa de conta, e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Como declaro os alergênicos no Brasil?
Marque os alergênicos que o alimento contém: o modelo imprime a advertência «ALÉRGICOS: CONTÉM …» logo depois da lista de ingredientes, em maiúsculas e em negrito. Para cereais com glúten e para castanhas, indique qual (por exemplo trigo ou amêndoa). A Anvisa pede letra de pelo menos 2 mm de altura.
E em Portugal?
Marque os alergénios (a lista dos 14 do Regulamento da UE) e escreva os ingredientes: as palavras dos alergénios marcados ficam a negrito na lista. Se não houver lista de ingredientes, a etiqueta leva «Contém: …».
Posso escrever «sem leite» ou «sem glúten»?
No Brasil, a Anvisa não permite alegações de ausência de alergênicos («sem leite», «livre de amendoim») até definir critérios. Para o glúten existe a inscrição «NÃO CONTÉM GLÚTEN», nos alimentos industrializados. Em Portugal, não verifiquei as regras sobre as alegações «sem …».
A etiqueta tem de ter a tabela nutricional?
Este modelo não calcula a tabela nutricional. Em Portugal, os produtos artesanais fornecidos em pequenas quantidades pelo produtor ao consumidor ou ao comércio local podem dispensá-la (segundo a DGAV). Para o Brasil, não li as regras de rotulagem nutricional de produtos caseiros.
Preciso de uma autorização para vender alimentos caseiros?
Em geral há regras de registro ou licenciamento, mas não as li: confirme com a vigilância sanitária do seu município (Brasil) ou com a DGAV, a ASAE ou a câmara municipal (Portugal) o que é exigido.
Posso usar etiquetas de outra marca que não a Avery?
Sim, desde que tenham o mesmo número, ou sejam «compatíveis com» ele. Avery é uma marca da Avery Products Corporation; o SnapPaperwork não tem ligação com ela, e os nomes só dizem que folhas servem.
Os meus dados ficam guardados?
Somente no seu próprio navegador, para que os encontre da próxima vez. Nada chega até mim. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».