Modelo de recibo de venda grátisDigite os itens vendidos, confira a pré-visualização e imprima o recibo ou salve em PDF. Grátis e sem cadastro.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Este recibo é maior que uma página e será impresso em duas. Encurte os nomes dos itens ou as observações, ou experimente outro modelo.
Nota: Criado com o SnapPaperwork. Somente para vendas realmente feitas por você. Não crie o recibo de uma compra que não existiu nem em nome de outro negócio: um recibo falso, por exemplo para um reembolso ou uma prestação de contas, é fraude. O que você digita fica no seu navegador.
Como fazer um recibo de venda
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Indique o seu negócio
Escreva o nome do seu negócio e o endereço (ou a morada) e, se quiser, o logotipo, o telefone e o e-mail. Esses dados ficam no seu navegador: basta escrevê-los uma vez.
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Escreva os itens e os preços
Anote os itens vendidos com a quantidade e o preço unitário, já com os impostos incluídos. Indique a taxa de imposto, se quiser: o recibo mostra o total e, abaixo, o imposto que ele contém.
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Indique o pagamento e imprima
Escolha a forma de pagamento. Se o pagamento for em dinheiro, escreva o valor entregue: o recibo mostra o troco. Imprima o recibo ou salve em PDF. Com «Nova venda», os dados do negócio são mantidos e a numeração do recibo continua.
O que um recibo de venda pode indicar
- O nome do negócio, o endereço ou a morada e, se quiser, um telefone e um e-mail
- Um número de recibo e a data da venda
- Os itens vendidos, com a quantidade e o preço unitário
- Um desconto, se houver, em porcentagem ou em valor
- O total e o imposto que ele contém
- A forma de pagamento, o valor entregue e o troco, ou o saldo a pagar
- As condições de troca e uma frase de agradecimento
Dicas para uma banca de feira, uma loja ou uma oficina
- Imprima antes da feira uma pilha de recibos com os seus dados e preencha à mão os itens e o valor. Também é possível preencher o recibo no celular (ou telemóvel) e compartilhá-lo em PDF.
- O modelo aplica uma só taxa de imposto ao recibo todo. Se você vende itens com taxas diferentes, faça um recibo por taxa. Se não quiser mostrar nenhum imposto, deixe o campo vazio.
- Digite um desconto em porcentagem («10%») ou em valor («5»). Ele é descontado antes de calcular o imposto contido no total.
- Em «Condições de troca ou observações», escreva se os clientes podem trocar um item e até quando, por exemplo «Trocas em até 14 dias, mediante apresentação deste recibo».
- Guarde uma cópia de cada recibo, por exemplo em PDF. A numeração em sequência ajuda a encontrar cada venda.
- Para uma venda que exige nota fiscal ou fatura, use o modelo de fatura deste site e emita o documento fiscal no sistema oficial do seu país.
Este modelo não é um programa de caixa
Este modelo preenche um recibo à mão ou na tela: ele não guarda um registro de vendas e não substitui uma caixa registradora, um programa de faturação ou um emissor de nota fiscal.
Para uma venda a uma empresa ou a um profissional, ou quando o cliente pede a fatura ou a nota fiscal, use o modelo de fatura e emita o documento no sistema oficial.
O que diz a lei
Em nenhum dos dois países existe um formulário oficial de recibo de venda, e em ambos o documento que a lei exige numa venda é um documento fiscal que este modelo não pode ser. Por isso, o recibo não se apresenta como nota fiscal, cupom fiscal ou fatura.
Brasil: a nota fiscal, o recibo ou o documento equivalente relativo à venda de mercadorias ou à prestação de serviços deve ser emitido no momento da operação, também nas transações feitas por pessoas físicas; a falta de emissão, ou a emissão com valor menor que o da venda, caracteriza omissão de receita (Lei 8.846/1994, arts. 1.º e 2.º). Os documentos fiscais de venda, como a NF-e e a NFC-e, são eletrônicos, têm existência apenas digital e só podem ser usados depois da autorização do sistema oficial (Decreto 12.955/2026, arts. 113, 117 e 118): um recibo feito neste modelo pode servir de comprovante entre as partes, mas não substitui a nota fiscal quando ela for exigida. Nas vendas ao consumidor, os documentos fiscais ou equivalentes informam o valor aproximado dos tributos que influem no preço, ou a loja afixa essa informação num painel visível (Lei 12.741/2012, art. 1.º). Quem paga tem direito a quitação (Código Civil, arts. 319 e 320). Qual vendedor deve emitir a NFC-e ou a NF-e depende de regras estaduais e municipais, que não li.
Portugal: o vendedor emite uma fatura por cada venda, mesmo que o cliente não a peça, e não pode entregar outro documento em vez dela (Código do IVA, art. 29.º, n.os 1, b), e 19). Uma fatura simplificada basta nas vendas de retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares até 1000 €, noutras operações até 100 € e no regime de isenção do artigo 53.º; indica a data, o número, o nome e o NIF do vendedor, os bens, o preço e o IVA (ou o preço com IVA incluído e a taxa) e o NIF do cliente, quando este o pede (art. 40.º). As faturas são emitidas por programa de faturação certificado ou pelas aplicações do Portal das Finanças, por máquina registadora (só faturas simplificadas) ou em impressos de tipografia autorizada, e todas levam o ATCUD (Decreto-Lei 28/2019, arts. 3.º e 4.º; Portaria 195/2020). Os elementos das faturas são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte (Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º), e a fatura é emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à venda (art. 36.º do Código do IVA). Por isso o talão deste modelo diz que não é fatura.
É um resumo, não orientação jurídica. Não li o limite do artigo 53.º do Código do IVA, a data de início do ATCUD nem as regras das feiras além do artigo 40.º.
- Lei 8.846/1994 (Câmara dos Deputados)
- Decreto 12.955/2026, documentos fiscais eletrônicos (Câmara dos Deputados)
- Lei 12.741/2012, valor dos tributos (Câmara dos Deputados)
- Código de Defesa do Consumidor (Câmara dos Deputados)
- Código Civil do Brasil, arts. 319 e 320 (Câmara dos Deputados)
- Código do IVA, art. 29.º (Autoridade Tributária)
- Código do IVA, art. 36.º (Autoridade Tributária)
- Código do IVA, art. 40.º (Autoridade Tributária)
- Decreto-Lei 28/2019, faturação (Autoridade Tributária)
- Decreto-Lei 198/2012, comunicação das faturas (Autoridade Tributária)
Perguntas frequentes
O modelo de recibo de venda é grátis?
Sim. Não precisa de conta, e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Como o imposto é calculado?
Você digita os preços já com os impostos incluídos. O modelo mostra o total e, abaixo, o imposto que ele contém: com uma taxa de 23%, são 23/123 do total. Um desconto é subtraído antes desse cálculo. Se você deixar a taxa vazia, o recibo mostra só o total.
Este recibo vale como nota fiscal ou fatura?
Não. No Brasil, a venda deve ser documentada com nota fiscal eletrônica (NFC-e ou NF-e) quando o vendedor está obrigado a emiti-la; em Portugal, cada venda exige uma fatura, emitida por programa certificado, pelo Portal das Finanças, por máquina registadora ou em impresso de tipografia autorizada, com ATCUD. Este modelo é um comprovante simples e não substitui nenhum desses documentos.
Posso fazer um recibo sem imposto?
Sim. Deixe vazio o campo da taxa: o recibo mostra só o total.
Como indico o troco?
Digite o valor entregue pelo cliente, por exemplo 70 para uma compra de 63. O recibo mostra «Troco a devolver: 7,00». Se o cliente pagar menos que o total, o recibo mostra o saldo a pagar.
Posso adicionar o meu logotipo?
Sim, uma imagem PNG, JPG, WebP ou GIF. Ela fica no seu navegador e nunca é enviada.
Os meus dados ficam guardados?
Somente no seu próprio navegador, para que os encontre da próxima vez. Nada chega até mim. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».