Contrato de compra e venda de veículoRedija o contrato de compra e venda de um carro ou de uma moto usados entre particulares, imprima e peça que as duas partes assinem. Grátis e sem cadastro.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Este contrato é mais longo que uma página e será impresso em duas. Reduza as condições combinadas ou experimente outro modelo. Se for impresso em duas páginas, assine todas as folhas.
Aviso: Criado com o SnapPaperwork. Somente para a venda real de um veículo que você tem o direito de vender. Não indique um preço nem uma quilometragem falsos e não assine em nome de outra pessoa. O que você digita fica no seu navegador.
Como preencher o contrato de compra e venda
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Escolha o carro ou a moto e o país
Indique o que você vende e o país: a moeda, o papel e as legendas se adaptam (placa e CRV no Brasil, matrícula e certificado de matrícula em Portugal). Escreva o nome e o endereço completos do vendedor e do comprador, com o CPF ou CNPJ no Brasil e o NIF em Portugal.
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Copie os dados do veículo dos documentos
Marca, modelo, VIN (chassi), placa ou matrícula, ano ou data da primeira matrícula e quilometragem constam dos documentos do veículo. Compare o VIN dos documentos com o do próprio veículo.
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Preço, entrega e declarações
Digite o preço: o modelo o escreve por extenso sozinho. Marque os documentos e as chaves entregues e as declarações do vendedor (acidentes, quilometragem, propriedade). Anote a data e a hora da entrega.
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Imprima duas vias e assine
Imprima o contrato em duas vias. As duas partes assinam as duas vias à mão, e cada uma fica com a sua. Se o contrato ocupar mais de uma folha, assinem todas.
O que um contrato de compra e venda de veículo deve conter
- O nome, o endereço e o documento de identificação do vendedor e do comprador (CPF ou CNPJ no Brasil, NIF em Portugal)
- A marca, o modelo, o VIN, a placa ou a matrícula e a quilometragem (no Brasil, também o Renavam)
- O preço em algarismos e por extenso, e a forma de pagamento
- A data e a hora da entrega, e os documentos e as chaves entregues
- O que o vendedor declara sobre acidentes, quilometragem e propriedade do veículo
- O estado do veículo e os defeitos conhecidos, e quem paga os impostos e as multas até a entrega
- O compromisso de assinar o documento oficial de transferência (a ATPV-e no Brasil; o requerimento de registo ou a declaração de venda em Portugal)
- O local, a data e as assinaturas das duas partes
Dicas para uma venda entre particulares
- Peça ao comprador um documento de identificação e confira se o nome e o endereço coincidem com os do contrato.
- Entregue o veículo, os documentos e as chaves só depois de receber o preço por inteiro. Em Portugal, não se pode pagar nem receber em numerário 3 000 € ou mais.
- Anote a hora da entrega e combinem que, a partir dela, o comprador fica responsável pelo veículo.
- Escreva os defeitos conhecidos com precisão, por exemplo «risco na porta do condutor» ou «granizo no teto, reparado em 2022»: assim ficam declarados.
- Marque só o que você sabe com certeza. Se não sabe se o veículo sofreu algum acidente antes de você, deixe as duas caixas vazias e escreva isso nas condições combinadas.
- No Brasil, combine no contrato quem paga o IPVA, o licenciamento e as multas até a data da entrega.
- Depois da venda, avise a sua seguradora.
O que diz a lei
Brasil. A transferência de um veículo registrado se faz com o comprovante de transferência no modelo do Contran, hoje a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), gerada nos sistemas do Detran. Impressa, precisa de firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador; também pode ser assinada eletronicamente. Os CRVs de papel mais antigos trazem a ATPV no verso. Este contrato particular não a substitui nem a imita: serve para registrar o preço, o estado do veículo e o que foi combinado. O novo proprietário tem 30 dias para pedir o novo CRV; se não o fizer, o vendedor deve enviar ao Detran, em 60 dias, cópia do comprovante de transferência, para não responder pelas multas (CTB, arts. 123, 124, 134 e 233; Resolução Contran 809/2020).
Brasil, defeitos. O comprador pode devolver o veículo com defeito oculto ou pedir abatimento no preço: o prazo é de 30 dias da entrega, ou de quando o defeito se tornar conhecido, até 180 dias. Se o vendedor conhecia o defeito, devolve o preço e responde por perdas e danos (Código Civil, arts. 441 a 445). Se quem vende é uma loja ou um revendedor, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 26: 90 dias para bens duráveis); entre dois particulares aplica-se o Código Civil.
Portugal. O registo da propriedade é obrigatório e deve ser pedido em 60 dias a contar da venda, na conservatória, numa Loja do Cidadão, por correio ou no Automóvel Online. Na venda, o requerimento de registo automóvel é assinado pelo comprador e pelo vendedor, ou pelo comprador com a declaração de venda assinada pelo vendedor. Um contrato escrito como este é uma forma válida de pôr a venda no papel, mas não substitui o requerimento, e esta página não o imita (Decreto-Lei 54/75, art. 5.º; Decreto 55/75, arts. 25.º e 42.º).
Portugal, defeitos e dinheiro. O comprador deve denunciar o defeito até 30 dias depois de o conhecer e dentro de 6 meses após a entrega, salvo dolo do vendedor (Código Civil, arts. 913.º a 917.º). É proibido pagar ou receber em numerário 3 000 € ou mais (Lei Geral Tributária, art. 63.º-E). Na compra a um profissional, a garantia legal é de três anos, que nos usados pode ser reduzida por acordo a 18 meses (Decreto-Lei 84/2021, art. 12.º).
É um resumo, não orientação jurídica. Não li as regras estaduais do Brasil (IPVA, vistoria, taxas do Detran) nem as taxas do registo em Portugal.
- Brasil: Código de Trânsito Brasileiro (Câmara dos Deputados)
- Brasil: Resolução Contran 809/2020 (ATPV-e)
- Brasil: Código Civil (Câmara dos Deputados)
- Brasil: Código de Defesa do Consumidor (Câmara dos Deputados)
- Portugal: Registar automóvel (Justiça / IRN)
- Portugal: Decreto-Lei 54/75, registo automóvel (Diário da República)
- Portugal: Decreto 55/75, Regulamento do Registo de Automóveis (Diário da República)
- Portugal: Código Civil (Diário da República)
- Portugal: Lei Geral Tributária, art. 63.º-E (Autoridade Tributária)
A cláusula «no estado em que se encontra»
A caixa «Escrever a cláusula» acrescenta ao contrato que o veículo é vendido no estado em que se encontra, que o comprador declara conhecer por tê-lo examinado, e que o vendedor informou os defeitos de que tem conhecimento. A cláusula é redigida por mim, não é um texto oficial, e não retira os direitos que a lei dá ao comprador.
No Brasil, o vendedor que conhecia um defeito e não o informou responde por ele com perdas e danos (Código Civil, art. 443). Em Portugal, o comprador pode exigir a reparação do defeito, salvo se o vendedor o desconhecia sem culpa, e deve denunciá-lo nos prazos acima (Código Civil, arts. 913.º a 917.º).
Perguntas frequentes
Este modelo de contrato é grátis?
Sim. É grátis, sem cadastro, e nunca põe marca d’água nem logotipo do SnapPaperwork no contrato.
Este contrato substitui a ATPV-e do Detran?
Não. No Brasil, a transferência no Detran é feita com a ATPV-e (ou a ATPV no verso do CRV antigo), assinada por vendedor e comprador com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Este contrato serve para registrar o preço, o estado do veículo e o que foi combinado, mas não a substitui nem a imita.
Este contrato substitui o requerimento de registo automóvel em Portugal?
Não. Em Portugal, o comprador tem de pedir o registo de propriedade em 60 dias, com o requerimento de registo automóvel (assinado também pelo vendedor) ou no Automóvel Online. Este contrato põe a venda por escrito, mas não substitui esse pedido.
É obrigatório fazer um contrato escrito entre particulares?
Nos dois países a venda se forma quando as partes acordam no veículo e no preço, e a propriedade passa com a entrega (Brasil) ou com o próprio contrato (Portugal). Mas, sem escrito, é difícil provar o preço, o estado do veículo e o que foi combinado. Por isso é muito recomendável pôr tudo no papel, além do documento oficial de transferência.
O modelo serve para uma moto?
Sim. Escolha «Motocicleta» no alto do formulário: o título e as legendas se adaptam, e os campos são os mesmos.
O que significa vender «no estado em que se encontra»?
O contrato diz que o veículo é vendido como está e que o comprador o examinou. Isso não impede que o comprador exerça os direitos que a lei lhe dá: no Brasil, o vendedor que conhecia um defeito e não o informou responde por ele (art. 443 do Código Civil); em Portugal, valem os prazos e os direitos dos arts. 913.º a 917.º do Código Civil. Se não quiser a cláusula, desmarque a caixa.
Posso pagar em dinheiro?
No Brasil, não li nenhum limite geral para a compra de um veículo entre particulares. Em Portugal, é proibido pagar ou receber em numerário 3 000 € ou mais (art. 63.º-E da Lei Geral Tributária): use transferência bancária ou outro meio rastreável.
Posso assinar na tela?
Pode desenhar a assinatura no formulário para que ela apareça no contrato, ou assinar à mão a via impressa, que é o mais comum. As assinaturas desenhadas aqui não são salvas: somem quando a página é recarregada.
Os meus dados são guardados?
Só no seu próprio navegador, neste aparelho, exceto as assinaturas. Nada é enviado a nenhum servidor. Outro navegador, outro aparelho ou uma janela anônima não os veem.
Posso vender também um barco ou um reboque com este modelo?
Esta página é só para carros e motos usados entre particulares. Para outros bens, as regras de cada país são diferentes e não as revisei.