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Acordo de pagamento em parcelasPreencha o formulário e o calendário de pagamentos é calculado sozinho. Confira a pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Sem cadastro; o que você digita não é enviado.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o acordo de pagamento em parcelas ou prestações

Parcelamento combinado: O credor não é obrigado a receber em parcelas se isso não foi combinado; não pagar a parcela na data já coloca o devedor em mora. Código Civil, arts. 314 e 397

Juros e multa: Sem taxa no acordo, valem os juros pela taxa legal; a multa não pode ser maior que a dívida e o juiz pode reduzi-la se for excessiva. Código Civil, arts. 406, 409, 412 e 413

Duas testemunhas: Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o acordo vale como título executivo; com assinatura eletrônica certificada, as testemunhas são dispensadas. Código de Processo Civil, art. 784, III e § 4º

Fiador e prescrição: A fiança tem de ser escrita e o fiador casado precisa da autorização do cônjuge; a dívida escrita prescreve em cinco anos. Código Civil, arts. 819, 1.647, III, 206, § 5º, I, e 202, VI

Crédito ao consumidor: Se o credor é fornecedor e financia um consumidor, deve informar a taxa efetiva anual e o total a pagar, e a multa de mora é de no máximo 2 % da parcela. Código de Defesa do Consumidor, art. 52

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados gerais

Dados gerais

Este modelo serve para acordos entre particulares e para pagar em prestações uma dívida que já existe. Quem dá crédito com juros a consumidores, como profissional, está sujeito a regras de crédito ao consumo.

A quem se deve o dinheiro

Credor (quem emprestou) (a quem se deve o dinheiro)

Quem deve o dinheiro

Devedor (quem recebeu o empréstimo) (deve o dinheiro)

Quantia devida

Quantia devida

A que corresponde o dinheiro e quanto. Adicione uma linha para cada valor, por exemplo uma por mês de aluguel.

Forma de pagamento

Forma de pagamento

Deixe em branco para escrever a data à mão.

Preencha só se juros forem realmente combinados.

Condições

Condições

dias
prestações ou mais

Sem marcar, o credor deve cobrar primeiro o devedor e os bens dele. Marcar tira um direito ao fiador: faça-o só se tiverem combinado.

No caso de aluguel ou renda em atraso, a página sempre esclarece que o acordo cobre só o que está em atraso, que o dos meses seguintes continua devido conforme o contrato e que nenhuma parte renuncia aos seus direitos.

Assinaturas

Assinaturas

Assine à mão. Imprima duas vias; o devedor e o credor (e o fiador, se houver) assinam de próprio punho as duas vias, com o local e a data, e cada um fica com uma. Por isso aqui não há assinatura desenhada na tela.

No Brasil, o documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil). Sem as duas testemunhas (ou assinatura eletrônica certificada), o acordo não vale como título executivo.

Em Portugal, um acordo só assinado pelas partes não permite execução direta; para isso tem de ser autenticado por notário ou entidade competente (art. 703.º do Código de Processo Civil).

(de 1 a 24)
Textos: altere o título, os títulos das seções e as condições

Cada campo mostra o texto que será impresso agora. Reescreva o que quiser; se deixar um campo vazio, volta o texto padrão. Também pode clicar em qualquer texto da página para reescrevê-lo.

Pronto? Imprima ou salve o seu acordo

Imprima duas vias, uma para cada parte. Cada um assina de próprio punho as duas vias. O que foi digitado fica guardado neste navegador.

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Pré-visualização

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

Faça o gesto de pinça para ampliar.

Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para uma dívida real entre as partes indicadas. Um acordo com valor ou data falsos, ou assinado em nome de outra pessoa, pode ser ilegal.

Como fazer o seu acordo de pagamento em parcelas

  1. Dizer a quem se deve o dinheiro e quanto

    Escolha o tipo de acordo e preencha o credor e o devedor. Adicione uma linha para cada valor devido, por exemplo um por mês de aluguel em atraso, e o total é somado.

  2. Escolher como será pago

    Em um só pagamento até uma data, ou em prestações: com ou sem pagamento inicial, semanais, quinzenais ou mensais, pelo valor de cada uma ou pelo número delas. O calendário (datas, valores e o que falta pagar) é calculado sozinho.

  3. Escolher as condições, imprimir e assinar

    Marque o que valer para vocês: pagamento antecipado, dias para pagar a tempo, multa por atraso, aviso por escrito, vencimento do restante, fiador, testemunhas. Imprima duas vias; cada parte assina de próprio punho as duas.

O que um acordo de pagamento em parcelas deve ter

  • Os nomes e os endereços do credor e do devedor (e o número do documento de cada um)
  • O valor da dívida e a sua origem (empréstimo, aluguel em atraso, fatura, preço de compra)
  • O acordo expresso de pagar em prestações, com o número, o valor e a data de cada uma
  • Se há juros e a taxa anual, e o que acontece com um pagamento em atraso
  • O local, a data e as assinaturas de todos

Dicas para evitar problemas

Escreva as datas e os valores com clareza e guarde o comprovante de cada pagamento (transferência, recibo). O registro de pagamentos da página serve para anotar cada um.

Se a dívida for grande ou houver garantias, peça a um profissional que revise o acordo antes de assinar.

Este modelo não é uma nota promissória nem uma letra ou livrança: esses são títulos de crédito com regras próprias.

O que diz a lei

Brasil, parcelamento combinado: Ainda que a dívida seja divisível, o credor não pode ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou; por isso o acordo indica o número, o valor e a data de cada parcela. Não pagar uma parcela líquida na data do vencimento constitui de pleno direito o devedor em mora. (Código Civil, arts. 314 e 397).

Brasil, juros e multa: Quando os juros não são convencionados, ou o são sem taxa, aplica-se a taxa legal: a Selic deduzido o índice de atualização monetária, nunca abaixo de zero. A multa (cláusula penal) pode referir-se só ao atraso, não pode exceder o valor da obrigação principal e deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se for manifestamente excessiva. (Código Civil, arts. 406, 409, 412 e 413).

Brasil, duas testemunhas: O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: se não for cumprido, o credor pode cobrar diretamente por execução. Em documentos eletrônicos, a assinatura das testemunhas é dispensada quando a integridade da assinatura eletrônica é conferida por provedor de assinatura. (Código de Processo Civil, art. 784, III e § 4º).

Brasil, fiador e prescrição: A fiança dá-se por escrito, e nenhum dos cônjuges pode prestá-la sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. A cobrança de dívida líquida constante de documento particular prescreve em cinco anos, e o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição uma vez. (Código Civil, arts. 819, 1.647, III, 206, § 5º, I, e 202, VI).

Brasil, crédito ao consumidor: Quando um fornecedor concede crédito ou financiamento ao consumidor, deve informar antes o preço em reais, os juros de mora e a taxa efetiva anual, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das parcelas e o total a pagar. A multa de mora não pode passar de 2 % da parcela, e o consumidor pode antecipar o pagamento com redução proporcional dos juros. (Código de Defesa do Consumidor, art. 52).

Portugal, prestações acordadas: A prestação deve ser realizada integralmente e não por partes, exceto se outro for o regime convencionado. Se a obrigação puder ser liquidada em duas ou mais prestações, a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas. (Código Civil, arts. 763.º e 781.º).

Portugal, mora e juros: Há mora, sem necessidade de interpelação, se a obrigação tiver prazo certo, e desde então são devidos juros: os legais, salvo se as partes tiverem estipulado outro juro. A estipulação de juros acima da taxa legal deve ser feita por escrito. No empréstimo, juros acima dos legais mais 3 % ou 5 %, conforme haja ou não garantia real, são usurários e reduzem-se a esse máximo. (Código Civil, arts. 805.º, 806.º, 559.º e 1146.º).

Portugal, cláusula penal: As partes podem fixar por acordo o montante da indemnização exigível (cláusula penal). O credor não pode exigir uma indemnização que exceda o prejuízo resultante do incumprimento, e a cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva ou a obrigação tiver sido parcialmente cumprida. (Código Civil, arts. 810.º a 812.º).

Portugal, reconhecimento de dívida: Se o devedor reconhecer a dívida por escrito, o credor fica dispensado de provar a relação que a originou, cuja existência se presume até prova em contrário. O reconhecimento feito perante o credor interrompe a prescrição. (Código Civil, arts. 458.º e 325.º).

Portugal, força executiva: À execução só podem servir de base, além das sentenças e de outros títulos, os documentos exarados ou autenticados por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, que importem constituição ou reconhecimento de uma obrigação. Um acordo apenas assinado pelas partes serve de prova, mas não permite cobrar diretamente por execução. (Código de Processo Civil, art. 703.º, n.º 1, b)).

Não verificado: no Brasil, a Lei de Usura, a Lei 14.181/2021 (superendividamento), o valor atual da taxa Selic e o vencimento antecipado por cláusula contratual além dos casos legais; em Portugal, a taxa legal de juros em vigor, a lei do crédito ao consumo (Decreto-Lei 133/2009 e a sua substituição), quais profissionais podem autenticar documentos, o consentimento do cônjuge para a fiança e o imposto do selo.

Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Preciso de testemunhas?

No Brasil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial: se o acordo não for cumprido, o credor pode cobrar diretamente por execução (Código de Processo Civil, art. 784, III). Por isso a ficha traz duas linhas de testemunhas, marcadas por padrão no Brasil. Em Portugal, um acordo só assinado pelas partes não permite execução direta; para isso tem de ser autenticado por notário ou entidade competente (Código de Processo Civil, art. 703.º).

Posso cobrar juros e multa por atraso?

Se não combinarem juros, aplica-se a taxa legal; juros e multa precisam de estar no acordo. No Brasil, a multa (cláusula penal) não pode ser maior que a dívida e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (Código Civil, arts. 412 e 413), e em crédito ao consumidor a multa de mora é de no máximo 2 % da parcela (CDC, art. 52, § 1º). Em Portugal, juros acima da taxa legal têm de ser acordados por escrito, e no empréstimo há limites contra a usura (Código Civil, arts. 559.º e 1146.º).

Este modelo serve se eu for uma empresa e o devedor um consumidor?

Em princípio não: quem concede crédito com juros ou encargos a um consumidor, como profissional, está sujeito às regras de crédito ao consumo, com informação prévia obrigatória (no Brasil, CDC, art. 52). Este modelo é pensado para acordos entre particulares e para pagar em parcelas uma dívida que já existe.

O que faz o fiador?

O fiador garante ao credor que paga se o devedor não pagar. A fiança tem de ser expressa e escrita. Por padrão, o fiador pode exigir que primeiro se cobrem os bens do devedor (benefício de ordem no Brasil, benefício da excussão em Portugal), a menos que renuncie a esse direito; a opção da página só vem marcada se vocês a ativarem. No Brasil, o fiador casado precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.

Os meus dados são guardados?

Só no seu próprio navegador, para encontrar o acordo na próxima visita. As assinaturas são feitas à mão na folha impressa e nada é enviado pela internet. Em um computador compartilhado, toque depois em «Limpar tudo».