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Acordo de convivência entre colegasPara quem divide um imóvel: preencha o formulário, confira a pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Sem cadastro, e o que você escreve fica no seu navegador.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre dividir casa com colegas

Inquilinos solidários: Havendo mais de um locatário, eles são solidários, salvo se o contrato disser o contrário: o locador pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um. Lei 8.245/1991, art. 2.º; Código Civil, art. 283

Sublocação e novo morador: Sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, mesmo em parte, depende do consentimento prévio e por escrito do locador. Lei 8.245/1991, arts. 13, 15 e 21

Caução: A caução em dinheiro exigida pelo locador não pode passar de três meses de aluguel e vai para caderneta de poupança. Lei 8.245/1991, arts. 37 e 38, § 2.º

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados básicos

Dados básicos

Os colegas

Os colegas

De dois a seis colegas, cada um com o seu quarto e a sua parte do aluguel (e da caução, se houver). Uma caixa vazia imprime uma linha para preencher à mão.

    O imóvel e o contrato

    O imóvel e o contrato

    Este acordo só obriga os colegas entre si; não altera o contrato com o locador. O que cada um deve ao locador depende do contrato e da lei (veja o aviso acima).

    Aluguel e contas

    Aluguel e contas

    Regras de convivência

    Regras de convivência

    Adapte-as ao seu imóvel. Se a caixa ficar vazia, a cláusula é suprimida.

    Saída e outras condições

    Saída e outras condições

    Este prazo é o que vocês combinam entre colegas. Perante o locador valem o aviso prévio e as regras do contrato. Uma caixa vazia imprime uma linha para preencher à mão.

    Textos: alterar o título, as cláusulas e as frases

    Cada caixa mostra o texto que será impresso. Altere o que quiser; uma caixa vazia volta ao texto original. Também é possível clicar diretamente em um texto da folha.

    Pronto? Imprima ou salve o acordo

    Imprima uma via para cada colega; todos assinam todas as vias e cada um fica com uma.

    Se você gosta do que eu faço, apoie-me no Ko-fi. Cada pequena ajuda faz toda a diferença!

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    Pré-visualização

    Clique em um texto para alterá-lo.

    Modelo

    Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

    Faça o gesto de pinça para ampliar.

    Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Este acordo vale só entre os colegas que o assinam e não altera o contrato com o proprietário. O que você escreve fica no seu navegador.

    Como fazer o acordo em três passos

    1. Informe os colegas e o imóvel

      Escreva o nome de cada colega, o quarto, a parte do aluguel (ou da renda) e, se houver, a parte da caução. Informe o endereço do imóvel e, se quiser, o locador ou senhorio e a data em que o contrato termina.

    2. Combine as contas e as regras

      Indique o valor total do aluguel, o dia do vencimento, a forma de pagamento e como as contas da casa são divididas. Adapte as regras de convivência ao seu imóvel e diga com quantos dias de aviso um colega pode sair.

    3. Confira e imprima

      Veja a pré-visualização, imprima uma via para cada colega ou salve em PDF. Todos assinam todas as vias e cada um fica com uma.

    Dicas para um acordo que funcione

    • Escrevam o que combinaram, mesmo entre amigos: um acordo simples evita a maior parte dos desentendimentos.
    • Leiam o contrato de locação ou de arrendamento antes: ele manda, e este acordo não o pode contrariar.
    • Combinem como pagar o aluguel: quem paga ao locador, até que dia e como os outros acertam com essa pessoa.
    • Anotem como a caução será devolvida quando um colega sair, e o que acontece se houver danos.
    • Escrevam só as regras que vão realmente cumprir, em poucas frases claras.
    • Para um novo colega entrar, falem primeiro com o locador ou senhorio: veja o resumo da lei abaixo.

    O que diz a lei, país por país

    Nenhum dos dois países tem um formulário oficial nem um regime legal para um acordo entre colegas de casa: é um contrato particular entre vocês. Em nenhum dos dois ele altera o contrato com o locador ou senhorio, e é por isso que o texto impresso diz que o contrato de locação ou de arrendamento prevalece.

    Brasil: havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrário não se estipulou (art. 2.º da Lei 8.245/1991): o locador pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um, e quem pagar a dívida inteira pode cobrar de cada colega a sua quota (art. 283 do Código Civil). A cessão, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador (art. 13); o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação (art. 21), e as sublocações terminam com a locação (art. 15). A caução em dinheiro exigida pelo locador não pode passar de três meses de aluguel e vai para caderneta de poupança (arts. 37 e 38, § 2.º): a parte de cada colega na caução, neste acordo, é um ajuste entre vocês.

    Portugal: a solidariedade entre devedores só existe se resultar da lei ou da vontade das partes (art. 513.º do Código Civil); por isso, leia o contrato de arrendamento: se tiver cláusula de solidariedade, o senhorio pode exigir toda a renda a qualquer dos arrendatários, e quem pagar mais do que a sua parte tem direito de regresso contra os outros (art. 524.º). O arrendatário não pode proporcionar a outrem o gozo do locado por cessão, subarrendamento ou comodato sem autorização do senhorio, que para o subarrendamento é dada por escrito (arts. 1038.º e 1088.º); a cedência ilícita é fundamento de resolução do contrato (art. 1083.º). Num arrendamento para habitação podem viver na casa, além do arrendatário, quem viva com ele em economia comum e até três hóspedes, salvo cláusula em contrário (art. 1093.º). A caução do arrendamento não pode ultrapassar o valor de duas rendas (art. 1076.º).

    Não li as regras do condomínio, a tributação do arrendamento de quartos nem os contratos de cada caso. É um resumo, não aconselhamento jurídico.

    Perguntas frequentes

    O modelo é grátis?

    Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

    Este acordo muda o contrato com o proprietário?

    Não. Ele obriga apenas os colegas que o assinam entre si. Perante o locador ou senhorio valem o contrato e a lei, e o próprio texto impresso diz que, se o acordo e o contrato disserem coisas diferentes, prevalece o contrato.

    Se um colega não pagar, os outros respondem perante o proprietário?

    Depende do contrato. No Brasil, havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrato não disser o contrário: o locador pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um (art. 2.º da Lei 8.245/1991). Em Portugal, a solidariedade só existe se o contrato ou a lei a previrem (art. 513.º do Código Civil): leia o seu contrato de arrendamento. Entre vocês, quem pagar além da sua parte pode cobrá-la dos outros.

    Posso trazer um novo colega sem avisar o proprietário?

    Em regra, não, se ele não for parte no contrato. No Brasil, sublocar ou ceder parte do imóvel depende do consentimento prévio e por escrito do locador (art. 13 da Lei 8.245/1991). Em Portugal, ceder ou subarrendar exige autorização do senhorio, dada por escrito, e uma cedência não autorizada pode levar à resolução do contrato (arts. 1038.º, 1083.º e 1088.º do Código Civil).

    A caução deste acordo é a mesma do contrato?

    Não. A parte de cada colega na caução, neste acordo, é um ajuste entre vocês, e não a caução do contrato com o locador ou senhorio. A caução do contrato tem limites na lei: no Brasil, o equivalente a três meses de aluguel em dinheiro; em Portugal, o valor de duas rendas.

    Os meus dados ficam guardados?

    Somente no seu próprio navegador, para que o acordo continue lá na próxima vez. Nada é enviado ao meu site. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».