Acordo de convivência entre colegasPara quem divide um imóvel: preencha o formulário, confira a pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Sem cadastro, e o que você escreve fica no seu navegador.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Este acordo vale só entre os colegas que o assinam e não altera o contrato com o proprietário. O que você escreve fica no seu navegador.
Como fazer o acordo em três passos
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Informe os colegas e o imóvel
Escreva o nome de cada colega, o quarto, a parte do aluguel (ou da renda) e, se houver, a parte da caução. Informe o endereço do imóvel e, se quiser, o locador ou senhorio e a data em que o contrato termina.
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Combine as contas e as regras
Indique o valor total do aluguel, o dia do vencimento, a forma de pagamento e como as contas da casa são divididas. Adapte as regras de convivência ao seu imóvel e diga com quantos dias de aviso um colega pode sair.
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Confira e imprima
Veja a pré-visualização, imprima uma via para cada colega ou salve em PDF. Todos assinam todas as vias e cada um fica com uma.
Dicas para um acordo que funcione
- Escrevam o que combinaram, mesmo entre amigos: um acordo simples evita a maior parte dos desentendimentos.
- Leiam o contrato de locação ou de arrendamento antes: ele manda, e este acordo não o pode contrariar.
- Combinem como pagar o aluguel: quem paga ao locador, até que dia e como os outros acertam com essa pessoa.
- Anotem como a caução será devolvida quando um colega sair, e o que acontece se houver danos.
- Escrevam só as regras que vão realmente cumprir, em poucas frases claras.
- Para um novo colega entrar, falem primeiro com o locador ou senhorio: veja o resumo da lei abaixo.
O que diz a lei, país por país
Nenhum dos dois países tem um formulário oficial nem um regime legal para um acordo entre colegas de casa: é um contrato particular entre vocês. Em nenhum dos dois ele altera o contrato com o locador ou senhorio, e é por isso que o texto impresso diz que o contrato de locação ou de arrendamento prevalece.
Brasil: havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrário não se estipulou (art. 2.º da Lei 8.245/1991): o locador pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um, e quem pagar a dívida inteira pode cobrar de cada colega a sua quota (art. 283 do Código Civil). A cessão, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador (art. 13); o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação (art. 21), e as sublocações terminam com a locação (art. 15). A caução em dinheiro exigida pelo locador não pode passar de três meses de aluguel e vai para caderneta de poupança (arts. 37 e 38, § 2.º): a parte de cada colega na caução, neste acordo, é um ajuste entre vocês.
Portugal: a solidariedade entre devedores só existe se resultar da lei ou da vontade das partes (art. 513.º do Código Civil); por isso, leia o contrato de arrendamento: se tiver cláusula de solidariedade, o senhorio pode exigir toda a renda a qualquer dos arrendatários, e quem pagar mais do que a sua parte tem direito de regresso contra os outros (art. 524.º). O arrendatário não pode proporcionar a outrem o gozo do locado por cessão, subarrendamento ou comodato sem autorização do senhorio, que para o subarrendamento é dada por escrito (arts. 1038.º e 1088.º); a cedência ilícita é fundamento de resolução do contrato (art. 1083.º). Num arrendamento para habitação podem viver na casa, além do arrendatário, quem viva com ele em economia comum e até três hóspedes, salvo cláusula em contrário (art. 1093.º). A caução do arrendamento não pode ultrapassar o valor de duas rendas (art. 1076.º).
Não li as regras do condomínio, a tributação do arrendamento de quartos nem os contratos de cada caso. É um resumo, não aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
O modelo é grátis?
Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Este acordo muda o contrato com o proprietário?
Não. Ele obriga apenas os colegas que o assinam entre si. Perante o locador ou senhorio valem o contrato e a lei, e o próprio texto impresso diz que, se o acordo e o contrato disserem coisas diferentes, prevalece o contrato.
Se um colega não pagar, os outros respondem perante o proprietário?
Depende do contrato. No Brasil, havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrato não disser o contrário: o locador pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um (art. 2.º da Lei 8.245/1991). Em Portugal, a solidariedade só existe se o contrato ou a lei a previrem (art. 513.º do Código Civil): leia o seu contrato de arrendamento. Entre vocês, quem pagar além da sua parte pode cobrá-la dos outros.
Posso trazer um novo colega sem avisar o proprietário?
Em regra, não, se ele não for parte no contrato. No Brasil, sublocar ou ceder parte do imóvel depende do consentimento prévio e por escrito do locador (art. 13 da Lei 8.245/1991). Em Portugal, ceder ou subarrendar exige autorização do senhorio, dada por escrito, e uma cedência não autorizada pode levar à resolução do contrato (arts. 1038.º, 1083.º e 1088.º do Código Civil).
A caução deste acordo é a mesma do contrato?
Não. A parte de cada colega na caução, neste acordo, é um ajuste entre vocês, e não a caução do contrato com o locador ou senhorio. A caução do contrato tem limites na lei: no Brasil, o equivalente a três meses de aluguel em dinheiro; em Portugal, o valor de duas rendas.
Os meus dados ficam guardados?
Somente no seu próprio navegador, para que o acordo continue lá na próxima vez. Nada é enviado ao meu site. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».