Laudo de vistoria de imóvel para imprimirAjuste os espaços, anote o estado, os medidores e as chaves no dia da vistoria e imprima o documento ou salve em PDF. Sem cadastro: o que você escreve fica no seu navegador.
Modelo
Página inteira · a impressão não tem marca d’água nem logotipo.
Aviso: Criado com SnapPaperwork. Só para uma vistoria a que você assiste. Anote o estado do imóvel tal como ele é.
Como fazer o laudo de vistoria do imóvel
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Escolha entrada, saída ou as duas
Com as duas colunas no mesmo documento, na saída você vê como estava cada item na entrada. É a forma mais cômoda de comparar.
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Ajuste os espaços
Já estão a entrada, a sala, a cozinha, dois quartos, o banheiro, o lavabo e os equipamentos gerais. Mude o nome de um espaço, acrescente uma varanda, um escritório ou uma garagem e tire o que o seu imóvel não tem. Em Portugal há também as dependências e o prédio com as partes comuns.
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Preencha durante a visita
Percorram juntos o imóvel, com luz do dia, espaço por espaço. Anote o estado de pisos, paredes e tetos, depois o dos aparelhos, e descreva cada dano com precisão: onde está e quanto mede. Você também pode imprimir o documento em branco e preencher à mão.
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Medidores, chaves e assinaturas
Anote a leitura de energia, gás e água, conte as chaves, controles e cartões, e escreva quem repara o quê e para quando. Imprima dois exemplares: as duas partes assinam os dois, com local e data, e cada uma fica com um.
Dicas para um laudo que não dê problemas depois
- Seja preciso: “dois furos de bucha acima da cama” é melhor do que “parede danificada”.
- Tire fotos com data de tudo o que não estiver em bom estado e guarde-as junto com o documento.
- Distinga o desgaste normal de uso (DU) do dano de verdade (D). O documento tem um código para cada um.
- Anote o número de cada medidor ao lado da leitura; se houver vários, evita confusões.
- Conte todas as chaves: porta, portão, caixa de correio, depósito, garagem, cartões e controles.
- Assine só o que as duas partes viram. Se você não concorda com algo, escreva em “Outras observações”.
Laudo de vistoria, auto de vistoria ou descrição do estado de conservação?
São nomes de um mesmo tipo de documento: a descrição do estado do imóvel no começo ou no fim do aluguel. No Brasil fala-se em laudo de vistoria (de entrada e de saída). Em Portugal, a lei pede um documento com a descrição do estado de conservação do locado, das dependências e do prédio, assinado pelas partes e anexo ao contrato; muita gente o chama de auto de vistoria ou de ficha de estado. Ao escolher o país no formulário, o título e as palavras do documento mudam (locador e locatário, ou senhorio e arrendatário); você pode alterá-los sempre em “Textos”.
O que diz a lei
Brasil: o locador deve fornecer ao locatário, se este pedir, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência expressa aos defeitos existentes (artigo 22, V, da Lei 8.245/1991). A lei não torna o laudo de vistoria obrigatório; ele é uma forma de fazer essa descrição e de comparar na saída. O locador também deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responde pelos defeitos anteriores à locação (artigo 22, I e IV). Ao fim do contrato, o locatário devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal, e repara logo os danos causados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (artigo 23, III e V); deve ainda permitir a vistoria do imóvel pelo locador, com dia e hora combinados antes (artigo 23, IX).
Portugal: deve ser anexado ao contrato de arrendamento urbano, e assinado pelas partes, um documento onde se descreva o estado de conservação do local e suas dependências, bem como do prédio (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 160/2006). Na falta desse documento, ou em caso de omissão ou dúvida, aplica-se a presunção do Código Civil: presume-se que a coisa foi entregue ao arrendatário em bom estado de manutenção (artigo 1043.º, n.º 2). Salvo acordo em contrário, o arrendatário mantém e restitui o locado no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização prudente (artigos 1043.º, n.º 1, e 1044.º), e as pequenas deteriorações feitas para o seu conforto devem ser reparadas antes da restituição (artigo 1073.º). Segundo o artigo 4.º do mesmo decreto-lei, a falta de elementos não invalida, por si só, o contrato.
Textos lidos em 29 de outubro de 2026. Brasil: a Lei 8.245/1991 foi lida na versão atualizada da Câmara dos Deputados (a última alteração indicada é a Lei 12.744/2012); o site do Planalto não pôde ser lido e as alterações posteriores não foram confirmadas. Portugal: o Decreto-Lei n.º 160/2006 e o Código Civil foram lidos nas versões consolidadas do Diário da República; não foram consultados o Decreto-Lei n.º 157/2006, as regras transitórias do NRAU nem as regras das regiões autónomas. Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Este modelo é grátis?
Sim. Você não precisa criar conta e a folha impressa não tem marca-d’água nem logotipo.
Posso pôr a entrada e a saída no mesmo documento?
Sim. Escolha “Entrada e saída no mesmo documento”: cada item, cada medidor e cada chave terá uma coluna para a entrada e outra para a saída.
O que significam B, DU, M, D e N/A?
B: bom estado. DU: desgaste normal de uso. M: mau estado. D: danificado, precisa de reparo. N/A: não se aplica, o item não existe. Clique numa caixa de estado do documento para mudar de código, ou escolha o código no formulário.
Onde anoto os medidores e as chaves?
Nas seções “Leituras de medidores” e “Chaves e acessos”. Energia, gás e água já estão, com o número do medidor e a leitura. Você pode mudar os nomes; um campo vazio é impresso como uma linha.
Posso imprimir em branco e preencher à mão?
Sim. Ajuste só os espaços e imprima. As caixas de estado, os medidores, as chaves e as assinaturas vazios são impressos como linhas ou quadros para preencher.
Preciso de laudo de vistoria para alugar no Brasil?
Segundo o texto da Lei 8.245/1991 lido, a lei não torna o laudo obrigatório. Mas o locador deve fornecer ao locatário, se este pedir, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos existentes (artigo 22, V). Um laudo assinado pelas duas partes na entrada é a melhor forma de comparar na saída.
Em Portugal, este documento é obrigatório?
O Decreto-Lei n.º 160/2006 (artigo 3.º, n.º 2) manda anexar ao contrato de arrendamento urbano, assinado pelas partes, um documento que descreva o estado de conservação do local, das dependências e do prédio. Escolha “Portugal” no formulário: o título passa a ser “Descrição do estado de conservação do locado”, com a linha “Contrato de arrendamento de” e as seções das dependências e do prédio. Sem esse documento, presume-se que o locado foi entregue em bom estado de manutenção (Código Civil, artigo 1043.º, n.º 2).
Posso usar o mesmo documento nos dois países?
O documento é o mesmo, mas as palavras mudam: no Brasil, locador, locatário, banheiro, geladeira; em Portugal, senhorio, arrendatário, casa de banho, frigorífico. O que já estiver preenchido não é traduzido; o que ainda for o texto padrão muda sozinho quando você troca o país.
Meus dados ficam guardados?
Só no seu próprio navegador, para você os encontrar da próxima vez. Nada é enviado para mim. Num computador compartilhado, clique depois em “Apagar tudo”.