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Aviso de visita ao imóvelInforme o motivo e as datas e imprima a carta ou salve em PDF. Sem cadastro, e nada do que você escreve é enviado.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre a visita do proprietário ao imóvel alugado

Vistoria com dia e hora combinados: O locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador, mediante combinação prévia de dia e hora. Lei 8.245/1991, art. 23, IX

Visitas de interessados na compra: Em caso de venda do imóvel, o locatário deve admitir que ele seja visitado e examinado por terceiros. Lei 8.245/1991, arts. 23, IX, e 27

Reparos urgentes: O locatário deve consentir os reparos urgentes que cabem ao locador; se durarem mais de dez dias, tem abatimento no aluguel. Lei 8.245/1991, art. 26

Casa inviolável: O locador deve garantir o uso pacífico do imóvel e não pode entrar sem o consentimento do morador. Lei 8.245/1991, art. 22, II; Constituição Federal, art. 5.º, XI; Código Penal, art. 150

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados básicos

Dados básicos

Inquilino

Inquilino

Locador

Locador ou administração

Data e motivo

Data e motivo

Data proposta

Outra data 1 (opcional)

Outra data 2 (opcional)

Se o dia ou a hora da data proposta ficarem vazios, é impressa uma linha para preencher à mão. As outras datas vazias não são impressas.

Motivo

Marque um ou mais motivos, também diretamente na folha. As caixas vazias saem vazias na impressão.

É impresso: «Peço que me responda até … indicando qual data lhe convém.» Se a data estiver vazia, a frase não é impressa.

Assinatura

Assinatura (opcional)

Assine aqui ou à mão na folha impressa. O telefone e o e-mail são impressos para as dúvidas do inquilino.

Entrega da carta

Entrega da carta (opcional)

Marque como a entrega, ou deixe vazio e marque à mão. Também é possível marcar diretamente na folha.

Textos: alterar o título, os parágrafos, os motivos e os rótulos

Cada caixa mostra o texto que será impresso. Altere o que quiser; uma caixa vazia volta ao texto original. Também é possível clicar diretamente em um texto da folha.

Pronto? Imprima ou salve a sua carta

Imprima duas vias: uma para o inquilino e outra para o seu arquivo. Envie a carta com antecedência, para que o inquilino possa responder sem pressa.

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Pré-visualização

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

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Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Somente para imóveis que você aluga ou administra. Informe o verdadeiro motivo da visita e combine o horário com o inquilino. O que você escreve fica no seu navegador.

Como avisar da visita em três passos

  1. Informe o inquilino e o motivo

    Escreva o nome do inquilino, o imóvel e os seus dados de contato. Marque o motivo: visita de possíveis inquilinos ou compradores, vistoria do estado do imóvel, leitura ou troca de medidores, ou obras ou um reparo.

  2. Proponha datas

    Proponha um dia com uma faixa de horário e, se puder, uma ou duas datas a mais. Diga quem vai e quanto tempo a visita deve durar.

  3. Peça uma resposta e envie a carta

    Indique até que dia o inquilino pode responder. Confira a pré-visualização, imprima duas vias ou salve a carta em PDF e entregue-a em mãos, pelo correio ou por e-mail.

Dicas para uma boa visita

  • Avise com tempo suficiente para que o inquilino possa se organizar e responder.
  • Proponha mais de uma data, por exemplo no começo da tarde. Se o inquilino sugerir outra, é bom sinal, não um problema.
  • Diga quem vai e quanto tempo a visita deve durar. Se vierem possíveis inquilinos, grupos pequenos e horários certos ajudam.
  • Entre no imóvel só no horário combinado, com o inquilino ou com a pessoa que ele indicar.
  • Em caso de urgência, como um vazamento, ligue para o inquilino em vez de escrever uma carta.
  • Guarde uma cópia. Se quiser, o modelo imprime uma breve nota de entrega para o seu arquivo.

O que diz a lei, país por país

Nenhum dos dois países fixa um prazo geral de aviso para a visita do proprietário ao imóvel alugado, e nenhum tem um formulário oficial. Nos dois, a casa é inviolável e entrar contra a vontade de quem mora nela é crime. Por isso esta carta propõe uma data, pede uma resposta e diz que não se entrará sem autorização.

Brasil: o locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel pelo locador, mediante combinação prévia de dia e hora (art. 23, IX, da Lei 8.245/1991); a lei não fixa um prazo mínimo. O locatário também deve admitir que terceiros visitem e examinem o imóvel, mas só quando ele é vendido (arts. 23, IX, e 27); visitas de futuros inquilinos dependem do contrato. Os reparos urgentes que cabem ao locador devem ser consentidos pelo locatário (art. 26). A casa é asilo inviolável (art. 5.º, XI, da Constituição) e entrar nela contra a vontade de quem mora é violação de domicílio, punida com detenção de um a três meses ou multa (art. 150 do Código Penal).

Portugal: o arrendatário deve facultar ao senhorio o exame do locado e tolerar as reparações urgentes (art. 1038.º, alíneas b) e e), do Código Civil); a lei não fixa um prazo de aviso. O senhorio não pode praticar atos que impeçam ou diminuam o gozo do locado, salvo os que a lei permita ou o arrendatário consinta em cada caso (art. 1037.º, n.º 1). Se as obras de conservação exigirem que o arrendatário saia do locado, o senhorio tem de lho pedir por comunicação própria, com pelo menos três meses de antecedência (art. 3.º do Decreto-Lei 157/2006): este aviso de visita não a substitui. O domicílio é inviolável (art. 34.º da Constituição) e entrar na habitação de outra pessoa sem consentimento é punido com prisão até um ano ou multa até 240 dias (art. 190.º do Código Penal).

Não consultei normas locais, como regulamentos de condomínio, nem os contratos de cada caso. É um resumo, não aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

O modelo é grátis?

Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

Posso entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino?

Não. No Brasil e em Portugal a casa é inviolável, e entrar contra a vontade de quem mora nela é crime (violação de domicílio, nos dois países). Mesmo com a chave, combine a visita com o inquilino. Este modelo propõe datas, pede uma resposta e diz que não se entrará sem autorização.

Com quanta antecedência preciso avisar?

Nenhum dos dois países fixa um prazo geral de aviso para a visita do proprietário: ela é combinada com o inquilino ou segue o que diz o contrato. No Brasil, a lei fala em combinação prévia de dia e hora. Em Portugal, se as obras exigirem que o arrendatário saia do locado, a lei exige uma comunicação à parte, com pelo menos três meses de antecedência. Deixe sempre tempo para o inquilino responder.

O inquilino é obrigado a deixar entrar compradores ou futuros inquilinos?

Depende. No Brasil, a lei obriga o locatário a admitir visitas de terceiros apenas em caso de venda do imóvel (arts. 23, IX, e 27 da Lei 8.245/1991); visitas de futuros inquilinos dependem do contrato. Em Portugal, a lei não prevê visitas de compradores nem de futuros arrendatários: depende do contrato ou do acordo do arrendatário.

Posso anunciar obras com este modelo?

Pode propor uma data para obras ou um reparo, mas esta carta não substitui nenhuma comunicação que a lei ou o contrato exijam. Em Portugal, se as obras exigirem que o arrendatário saia do locado, é necessária uma comunicação própria com pelo menos três meses de antecedência (art. 3.º do Decreto-Lei 157/2006).

Os meus dados ficam guardados?

Somente no seu próprio navegador, para que a carta continue lá na próxima vez. Nada é enviado ao meu site. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».