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Modelo de recibo de aluguel grátisPreencha o formulário ou escreva direto na página e imprima o recibo ou salve em PDF. Seus dados não são enviados.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o recibo de aluguel ou de renda

Recibo discriminado: O locador deve dar ao locatário recibo discriminado de tudo o que ele pagou; é proibida a quitação genérica. Lei 8.245/1991, art. 22, VI e IX

Recusa de recibo: Em habitações coletivas multifamiliares, recusar o recibo discriminado do aluguel e encargos é crime. Lei 8.245/1991, art. 44, I e parágrafo único

Conteúdo da quitação: O recibo indica o valor e a espécie da dívida, quem pagou, a data e o lugar do pagamento, com a assinatura de quem recebeu. Código Civil, arts. 319, 320 e 322

Prazo e antecipação: Sem prazo no contrato, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte; em regra não pode ser cobrado adiantado. Lei 8.245/1991, arts. 17, 20, 23, I e 42

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Geral

Geral

Locatário, locador e imóvel

Locatário, locador e imóvel

Pagamento

Pagamento O valor por extenso é escrito automaticamente

Valores pagos

Aluguel, condomínio, IPTU…

Coloque o aluguel e cada encargo (condomínio, IPTU, taxas, despesas) em linhas separadas: assim o inquilino vê o que pagou em cada item.

Para um pagamento parcial. Escreva 0 para mostrar “pago integralmente”.

Observações e assinatura

Observações e assinatura

Impresso com a data ao lado da assinatura: “São Paulo, 1 de outubro de 2026”.

Assinatura do locador (opcional)

Desenhe com o mouse ou com o dedo, ou assine a folha impressa.

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Modelo

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Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Somente para aluguéis realmente pagos. Um recibo de aluguel de um valor que não foi pago, ou com valor, período ou data falsos, não é permitido. O que você escreve fica no seu navegador.

Como fazer um recibo de aluguel

  1. Inquilino, locador e imóvel

    Escreva o nome do inquilino (locatário), o do locador, o endereço do imóvel alugado e o período pago, por exemplo de 1 a 31 de outubro de 2026. Se escolher Portugal, as palavras passam a ser arrendatário e senhorio.

  2. Aluguel, encargos e forma de pagamento

    Coloque o aluguel na primeira linha e cada encargo (condomínio, IPTU, taxas) em uma linha própria. O total e o valor por extenso são calculados sozinhos. Escolha a forma de pagamento: transferência, Pix, dinheiro, cheque…

  3. Assinar e imprimir

    Escreva o local onde assina, escolha um modelo e imprima o recibo ou salve em PDF. Assine à mão ou desenhe a assinatura no formulário e entregue uma via ao inquilino.

O que um recibo de aluguel deve conter

  • O nome de quem paga (o locatário) e o de quem recebe (o locador)
  • O endereço do imóvel alugado
  • O período a que o pagamento se refere (o mês ou os meses pagos)
  • Os valores pagos, cada item separado: o aluguel e, à parte, o condomínio, o IPTU e as taxas
  • O total em algarismos e por extenso
  • A forma de pagamento e, se for preciso, uma referência (número do cheque, código da transferência)
  • O local, a data e a assinatura de quem recebeu
  • Um número de recibo, para localizar cada um com facilidade

Recibo de aluguel ou recibo de renda?

É o mesmo tipo de documento com outro nome: no Brasil se diz “recibo de aluguel” (o locador recebe do locatário); em Portugal, “recibo de renda” (o senhorio recebe do arrendatário). Ao escolher o país no formulário, o título e as palavras do recibo mudam sozinhos, e você pode alterá-los quando quiser.

Em Portugal, o recibo que vale perante a Autoridade Tributária é o recibo de renda eletrónico, emitido no Portal das Finanças. Este modelo não o substitui nem tem efeitos fiscais: serve como comprovativo adicional entre as partes ou para quem está dispensado do recibo eletrónico.

Se o inquilino paga por transferência ou Pix, o comprovante do banco já mostra o pagamento; o recibo é útil sobretudo quando o inquilino o pede ou quando paga em dinheiro. Se nem tudo foi pago, escreva em “Valor em aberto” o que falta; escreva 0 para um aluguel pago por inteiro e o papel mostrará “Nenhum – pago integralmente”.

Dicas

  • Entregue o recibo no momento do pagamento, ou todo mês se o inquilino pedir. Com “Duas vias em uma página” você fica com uma via.
  • No Brasil, coloque o aluguel e cada encargo em linhas separadas: o recibo deve ser discriminado, e o inquilino vê o que pagou em cada item.
  • Em um pagamento em dinheiro, o recibo costuma ser a única prova do pagamento.
  • Numere os seus recibos (R-001, R-002…) e guarde as vias juntas.
  • Confira o valor por extenso antes de assinar: ele deve coincidir com o valor em algarismos.

O que diz a lei

Brasil: o locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, sendo proibida a quitação genérica; o aluguel e cada encargo devem aparecer separados, e o locador deve mostrar, quando pedido, os comprovantes das parcelas que cobra (art. 22, VI e IX, da Lei 8.245/1991). Em habitação coletiva multifamiliar, recusar o recibo discriminado é crime, com detenção de três meses a um ano, e o prejudicado pode reclamar multa de 12 a 24 meses do último aluguel atualizado (art. 44, I e parágrafo único).

Brasil, o conteúdo da quitação: quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada; a quitação indica o valor e a espécie da dívida, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor, e a quitação da última parcela faz presumir pagas as anteriores, até prova em contrário (arts. 319, 320 e 322 do Código Civil). Sem prazo no contrato, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte; o locador não pode exigir aluguel adiantado, salvo locação para temporada ou locação sem garantia, e o aluguel não pode ser fixado em moeda estrangeira (arts. 17, 20, 23, I e 42 da Lei 8.245/1991). Se o contrato puser o IPTU, as taxas e o condomínio ordinário a cargo do locatário, o locador pode cobrá-los junto com o aluguel do mês; as despesas extraordinárias de condomínio são do locador (arts. 22, X, 23, XII e 25).

Brasil, imposto de renda do locador: o aluguel recebido de pessoa física é rendimento sujeito ao carnê-leão, considerado recebido na data em que o locatário paga o aluguel; podem ser deduzidos os impostos, taxas, despesas de cobrança e de condomínio que ficaram exclusivamente a cargo do locador (Receita Federal).

Portugal: o senhorio é obrigado a passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas do arrendatário, ainda que a título de caução ou adiantamento; esse recibo é o recibo de renda eletrónico, emitido no Portal das Finanças, em duplicado, desde 1 de janeiro de 2015 (art. 115.º, n.º 5, a), do Código do IRS; Portaria 98-A/2015). Estão dispensados os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior, as rendas de arrendamento rural e o senhorio que não tem nem é obrigado a ter caixa postal eletrónica e não recebeu, no ano anterior, rendas acima de duas vezes o valor do IAS; quem está dispensado pode optar pelo recibo eletrónico e, se não o fizer, entrega a declaração Modelo 44 até ao fim de fevereiro do ano seguinte (art. 5.º da Portaria; art. 115.º, n.º 5, b)).

Portugal, o direito à quitação: quem cumpre tem direito a exigir quitação, pode recusar a prestação enquanto ela não for dada ou exigi-la depois de pagar, e a quitação sem reserva de uma renda faz presumir pagas as anteriores (arts. 786.º e 787.º do Código Civil). Na falta de convenção, cada renda mensal vence no 1.º dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito; a renda só pode ser antecipada por acordo escrito e até dois meses, e a caução não pode ultrapassar duas rendas (arts. 1075.º e 1076.º). Se o arrendatário entrar em mora, o senhorio pode exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização de 20 %, que deixa de ser devida se o arrendatário pagar em oito dias (art. 1041.º).

Não verificado: no Brasil, se a locação exige nota fiscal (NF-e ou NFS-e) ou se a reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) muda algo para o aluguel, e o prazo do carnê-leão; em Portugal, o valor do IAS em euros, as coimas por não emitir o recibo eletrónico e as perguntas frequentes da Autoridade Tributária. Este recibo não substitui nota fiscal quando ela for exigida.

Isto é um resumo e não aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

O modelo de recibo de aluguel é grátis?

Sim. Você não precisa de conta e na página impressa não há marca d’água nem logotipo.

É obrigatório dar recibo de aluguel?

No Brasil, o locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado de tudo o que ele pagou, sem quitação genérica (art. 22, VI, da Lei 8.245/1991), e quem paga pode exigir quitação regular (art. 319 do Código Civil). Em Portugal, o senhorio tem de passar recibo de renda, que é o recibo eletrónico emitido no Portal das Finanças, salvo se estiver dispensado (art. 115.º, n.º 5, do Código do IRS; Portaria 98-A/2015). Mesmo que não fosse obrigatório, dar o recibo é o mais prudente.

Este modelo substitui o recibo de renda eletrónico em Portugal?

Não. O recibo que vale perante a Autoridade Tributária é o recibo de renda eletrónico do Portal das Finanças. Este modelo não o substitui nem tem efeitos fiscais: serve como comprovativo adicional entre as partes ou para quem está dispensado do recibo eletrónico.

Preciso colocar o aluguel e os encargos em linhas separadas?

No Brasil sim: o recibo deve ser discriminado, com o aluguel e cada encargo (condomínio, IPTU, taxas) separados, e a quitação genérica é proibida. Em Portugal o recibo abrange todas as importâncias recebidas do arrendatário; separe-as em linhas para ficar claro o que cada valor paga. O formulário oferece linhas para adicionar e calcula sozinho o total e o valor por extenso.

E se o inquilino pagou só uma parte?

Escreva em “Valor em aberto” o que falta. Se pagou tudo, escreva 0 e o papel mostrará “Nenhum – pago integralmente”.

Posso pedir o aluguel adiantado ou cobrar um depósito no recibo?

Este recibo é para o aluguel. No Brasil, em regra o locador não pode exigir aluguel adiantado, salvo locação para temporada ou locação sem garantia (arts. 20 e 42 da Lei 8.245/1991). Em Portugal, a renda só pode ser antecipada por acordo escrito e até dois meses, e a caução não pode ultrapassar duas rendas (art. 1076.º do Código Civil). O formulário avisa quando o que você escreve parece ultrapassar esses limites.

Posso enviar o recibo por e-mail ou WhatsApp?

Sim, com “Baixar PDF” ou “Compartilhar”. Assim você anexa o PDF a um e-mail ou a uma mensagem.

Basta uma assinatura desenhada?

A assinatura desenhada aparece na pré-visualização e no PDF. Se você imprimir o recibo, também pode assiná-lo à mão, que é mais claro.

Posso imprimir dois recibos em uma página?

Sim, com os modelos “Simples”, “Carta” e “Cupom de caixa”. Marque “Duas vias em uma página”: a folha é dividida em duas, uma via para o locatário (o arrendatário em Portugal) e outra para o locador (o senhorio). Se um modelo ficar longo demais, aparece um aviso.

Meus dados são guardados?

Somente no seu próprio navegador, para você encontrá-los da próxima vez. Nada é enviado para mim. Em um computador compartilhado, clique depois em “Limpar formulário”.