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Aviso de reajuste do aluguelPreencha o formulário, confira a pré-visualização e imprima a comunicação ou salve-a em PDF. Grátis, sem cadastro e sem enviar nada do que você escreve.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o reajuste do aluguel ou a atualização da renda

Reajuste combinado: O aluguel só é reajustado como o contrato prevê, ou por novo acordo entre locador e locatário. Lei 8.245/1991, arts. 17 e 18

Uma vez por ano: O reajuste por índice de preços só pode ser anual; é nula a cláusula com periodicidade inferior a um ano. Lei 10.192/2001, art. 2º, §§ 1º e 3º

Moeda e índice: O aluguel não pode ser fixado em moeda estrangeira nem reajustado pelo câmbio ou pelo salário mínimo. Lei 8.245/1991, art. 17; Lei 10.192/2001, art. 1º

Revisão judicial: Sem acordo, após três anos de contrato ou do último acordo, qualquer das partes pode pedir ao juiz que ajuste o aluguel ao preço de mercado. Lei 8.245/1991, arts. 19 e 68, II

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados gerais

Dados gerais

Locatário

Locatário

Locador

Locador ou administrador

Aluguel

Aluguel

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Aviso: Criado com o SnapPaperwork. Somente para um reajuste que o contrato e a lei permitem. Não faça retroagir a data do aviso nem o use para cobrar mais do que o contrato permite. O que você digita fica no seu navegador.

Como escrever o aviso de reajuste

  1. Escolha o país e escreva as datas

    O país muda o título e as frases da carta (por exemplo, «renda» e «senhorio» em Portugal). Escreva a data da comunicação e a data em que o novo valor começa.

  2. Locatário, locador e imóvel

    Escreva o nome do locatário (ou arrendatário), o endereço do imóvel e os dados do locador (ou senhorio). O telefone e o e-mail são opcionais; em Portugal, o endereço completo de quem assina é necessário.

  3. Valor atual e novo valor

    Indique os dois valores: o formulário calcula o aumento em valor e em percentual. Em Portugal, escreva o coeficiente de atualização e use «Calcular a nova renda». Nas observações, anote a data do contrato, a cláusula de reajuste e o índice aplicado.

  4. Assinar, entregar e guardar o comprovante

    Imprima duas vias e assine. Entregue uma ao locatário de um modo que deixe prova e marque na folha como e quando a entregou.

O que o aviso deve conter

  • O nome do locatário e o endereço do imóvel
  • O aluguel atual, o novo aluguel, o aumento e, se quiser, o percentual
  • A data a partir da qual o novo valor é pago
  • A referência ao contrato: a data, a cláusula de reajuste e o índice aplicado (no Brasil, por exemplo IGP-M ou IPCA, se o contrato o prevê)
  • Em Portugal: o coeficiente de atualização e a nova renda, e o endereço completo do senhorio
  • A assinatura do locador e a data da comunicação
  • Um comprovante de como e quando o aviso foi entregue

O que diz a lei em cada país

Não encontrei um formulário oficial para comunicar o reajuste do aluguel no Brasil nem em Portugal, e nenhum texto é prescrito palavra por palavra: uma carta livre como esta serve. O que importa é o que o contrato permite e o que a lei do lugar do imóvel diz.

Brasil. O aluguel é de livre convenção: as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor ou modificar a cláusula de reajuste (Lei 8.245/1991, art. 17). O aviso de reajuste aplica o índice e a data do contrato; sem cláusula, o aumento depende de acordo do locatário ou de revisão judicial, que qualquer das partes pode pedir depois de três anos de contrato ou do último acordo, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (arts. 18 e 19). O reajuste por índice de preços só pode ser anual, e é nula a cláusula de periodicidade menor (Lei 10.192/2001, art. 2º). O aluguel não pode ser fixado em moeda estrangeira nem ligado ao câmbio ou ao salário mínimo (Lei 8.245/1991, art. 17). Não encontrei nenhuma regra nacional sobre qual índice usar nem sobre um aviso prévio para aplicar a cláusula do contrato, e não escrevo aqui o valor de nenhum índice.

Portugal. As partes estipulam por escrito se e como a renda é atualizada; sem estipulação, ela pode ser atualizada uma vez por ano pelo coeficiente oficial, a primeira vez um ano depois do início do contrato e as seguintes um ano depois da atualização anterior (Código Civil, art. 1077.º). O senhorio comunica o coeficiente e a nova renda por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. O coeficiente para as atualizações de 2027 é 1,0256, publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, e a nova renda arredonda-se ao cêntimo imediatamente superior (Lei 6/2006, arts. 24.º e 25.º); o formulário propõe 1,0256 e calcula a renda. Com o regime legal a renda só pode subir pelo coeficiente publicado, salvo se o contrato previr outro regime. A comunicação é um escrito assinado pelo senhorio e enviado por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, ou entregue em mão contra a assinatura do arrendatário numa cópia; deve conter o endereço completo de quem a assina (NRAU, art. 9.º).

Esta página trata das atualizações anuais comuns. Em Portugal, não li o coeficiente de 2026, as regras dos contratos antigos nem a Lei 56/2023. É um resumo, não orientação jurídica.

Como entregar o aviso e guardar o comprovante

Entregue o aviso de um modo que você possa provar: em mãos, com a assinatura do locatário numa cópia; por carta registrada com aviso de recebimento; ou pelo meio que o contrato fixar. Em Portugal, use carta registada com aviso de receção para o local arrendado, ou entregue em mão e peça ao arrendatário que assine uma cópia com nota de receção.

A folha pode imprimir um comprovante de entrega no pé da página: marque como foi entregue e anote a data e quem entregou. Guarde a via assinada junto com o contrato.

Se você é o locatário

Compare o aviso com o seu contrato: ele prevê um reajuste? Com que índice e a partir de quando? Em caso de dúvida, peça por escrito ao locador a cláusula e o índice aplicados, e consulte uma associação de inquilinos ou um advogado antes de assinar ou de pagar um valor diferente do combinado.

Perguntas frequentes

O modelo de aviso de reajuste é grátis?

Sim. Não precisa de cadastro, e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

Posso aumentar o aluguel quando eu quiser?

Não. No Brasil, o aluguel só é reajustado como o contrato prevê (a cláusula de reajuste), por novo acordo com o locatário ou, depois de três anos, por revisão judicial. O reajuste por índice só pode ser anual. Em Portugal, na falta de regime no contrato, a renda pode ser atualizada uma vez por ano, um ano depois do início do contrato ou da última atualização.

Qual índice devo usar?

O que o seu contrato prevê. No Brasil, não encontrei nenhuma regra nacional que imponha um índice, e este modelo não escreve valores de índices: consulte a fonte oficial do índice do seu contrato. Em Portugal, o coeficiente oficial para 2027 é 1,0256.

Como calculo a nova renda em Portugal?

Multiplique a renda atual pelo coeficiente e arredonde para o cêntimo superior. O botão «Calcular a nova renda» faz isso: 780,00 € vezes 1,0256 dá 799,97 €. Se o contrato previr outro regime de atualização, escreva a nova renda e indique a cláusula nas observações.

Como devo enviar o aviso?

De modo que você possa provar. Em Portugal, o escrito deve ser assinado e enviado por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão contra a assinatura do arrendatário numa cópia, com pelo menos 30 dias de antecedência. No Brasil, use o meio que o contrato fixar ou um que deixe prova, como a carta com aviso de recebimento.

Posso assinar na tela?

Pode desenhar a assinatura no formulário, que aparece na carta e é guardada no seu navegador, ou assinar à mão a via impressa.

Os meus dados são guardados?

Só no seu próprio navegador, neste aparelho. Nada é enviado a nenhum servidor. Outro navegador, outro aparelho ou uma janela anônima não os veem.