Modelo de confissão de dívidaInforme o empréstimo entre particulares e o cronograma de pagamentos é calculado sozinho. Imprima, assine à mão e pronto. Grátis, sem cadastro.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Este documento ocupa mais de uma página e será impresso em duas. Desative a tabela de pagamentos ou as linhas de pagamentos recebidos, encurte as condições ou experimente outro modelo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para empréstimos reais entre particulares. Não escreva um valor falso nem assine em nome de outra pessoa. O que você escreve fica no seu navegador.
Como preparar a confissão de dívida
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Escreva o credor e o devedor
Escreva o nome, o endereço e, se quiser, o documento de identificação (CPF no Brasil, NIF em Portugal) das duas partes. Escolha o país: a moeda, as palavras e o tamanho do papel se adaptam.
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Informe o valor e a devolução
Escreva o valor emprestado: o documento o repete por extenso. Escolha se o empréstimo é devolvido em parcelas, de uma só vez numa data fixada ou, sem data, quando o credor pedir. Com parcelas, o cronograma é calculado sozinho, com ou sem juros.
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Marque as condições
Juros, pagamento antecipado, atraso, fiador ou um bem em garantia: marque só o que vocês combinaram de verdade. Se você não prever juros, o documento diz que o empréstimo não vence juros. Todos os textos podem ser alterados.
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Imprima duas vias e assine à mão
Imprima duas vias. Cada parte assina à mão as duas, com o local e a data, e fica com uma. No Brasil, marque «Testemunhas» para ter duas linhas de testemunha; em Portugal, o devedor tem de assinar o documento acima de 2 500 €.
O que leva uma confissão de dívida
Nenhum dos dois países tem um formulário oficial para este documento nem exige um texto determinado. O habitual, e o que este modelo inclui, é:
- o local e a data
- o nome completo, o documento de identificação e o endereço do credor e do devedor
- o valor em algarismos e por extenso, e a moeda
- o motivo: que é um empréstimo, e quando e como o dinheiro foi entregue
- se há juros (a taxa) ou a frase de que o empréstimo não vence juros
- a data de devolução ou o cronograma de pagamentos, e a forma de pagamento
- o que acontece se um pagamento atrasar
- a assinatura do devedor e, melhor, também a do credor (e a do fiador e de testemunhas, se houver)
Dicas para as duas partes
- Entregue o dinheiro por transferência (Pix, no Brasil) em vez de em dinheiro vivo: assim o pagamento fica fácil de provar.
- Anote cada devolução. As linhas «Pagamentos recebidos» do documento servem para isso.
- Não assine um documento com campos em branco que a outra parte possa preencher depois.
- Quando tudo for devolvido, convém que o credor entregue o original ou assine um recibo. Guarde essa prova.
- Se o valor for grande, houver um bem em garantia ou um fiador, peça conselho a um advogado, a um cartório ou a um notário.
É uma nota promissória ou uma livrança? Não
Este documento é uma confissão (Brasil) ou um reconhecimento (Portugal) de dívida, e não uma nota promissória nem uma livrança. São títulos de crédito que só existem se levarem as menções que a lei fixa; se faltar alguma, o escrito não é uma nota promissória.
Brasil (arts. 54 e 55 do Decreto 2.044/1908): a denominação «Nota Promissória» por extenso no texto, a soma a pagar, o nome de quem a recebe e a assinatura do emitente. A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida, por isso um plano de parcelas não cabe numa nota promissória.
Portugal: a livrança é regulada pela Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, que não li; ela tem requisitos próprios, e este modelo não os cumpre.
O que diz a lei, país por país
Este modelo é para um empréstimo entre particulares, por exemplo entre familiares ou amigos. Não substitui um contrato de crédito de um banco ou de um credor profissional. É um resumo, não aconselhamento jurídico.
Brasil. No empréstimo de dinheiro (mútuo), o devedor restitui o mesmo valor; sem prazo combinado, o prazo é de pelo menos trinta dias (arts. 586 e 592 do Código Civil). Se o empréstimo tem fins econômicos, presumem-se devidos juros, e sem taxa combinada aplica-se a taxa legal (arts. 406 e 591); entre pessoas físicas, a Lei de Usura proíbe juros acima do dobro da taxa legal e a contagem de juros sobre juros (Decreto 22.626/1933, arts. 1.º e 4.º), e considera inválida a cláusula penal superior a 10 % do valor da dívida (art. 9.º). A multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal e o juiz pode reduzi-la (arts. 412 e 413 do Código Civil). O documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
Brasil, imposto de renda. Na declaração do Imposto de Renda, as dívidas em favor de pessoas físicas são informadas em «Dívidas e Ônus Reais»; não se incluem as de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário (Receita Federal). Não li o lado de quem empresta.
Portugal. O empréstimo de mais de 2 500 € só é válido por documento assinado pelo devedor, e o de mais de 25 000 € por escritura pública ou por documento particular autenticado: este modelo, só assinado, não basta nesse caso (arts. 1142.º e 1143.º do Código Civil). O empréstimo presume-se oneroso em caso de dúvida; juros acima dos legais têm de ser escritos e não podem passar dos juros legais mais 5 % (ou mais 3 % com garantia real), sendo o excesso reduzido a esse máximo (arts. 559.º, 1145.º e 1146.º). Sem prazo, o empréstimo sem juros só vence trinta dias depois de ser exigido (art. 1148.º). Quem reconhece por escrito uma dívida dispensa o credor de provar a sua origem, salvo prova em contrário (art. 458.º). A utilização de crédito está sujeita a Imposto do Selo, a cargo de quem recebe o empréstimo (verba 17.1 da Tabela Geral); confirme na Autoridade Tributária como o liquidar.
Um bem em garantia (um veículo, joias…): não verifiquei as regras para constituir uma garantia sobre um bem. Escrevê-lo neste papel não basta necessariamente para que a garantia seja válida, e pode exigir registo (um cartório, no Brasil). Consulte um advogado, um cartório ou um notário.
Não li a Lei Uniforme de Genebra nem a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, o IOF, a taxa legal em vigor no Brasil nem os juros legais em vigor em Portugal; por isso não indico nenhum número.
- Código Civil brasileiro, arts. 397, 406, 412, 413, 586 a 592 (Câmara dos Deputados)
- Decreto 22.626/1933, Lei de Usura (Câmara dos Deputados)
- Código de Processo Civil, art. 784 (Câmara dos Deputados)
- Decreto 2.044/1908, arts. 54 e 55: a nota promissória (Câmara dos Deputados)
- Imposto de Renda: Dívidas e Ônus Reais (Receita Federal)
- Código Civil português, versão consolidada (Diário da República)
- Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 17.1 (Autoridade Tributária)
Perguntas frequentes
O modelo é grátis?
Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não tem marca d’água nem o logotipo do SnapPaperwork.
Uma confissão de dívida é o mesmo que uma nota promissória?
Não. A nota promissória (Brasil) e a livrança (Portugal) são títulos de crédito que só existem se levarem todas as menções que a lei exige; no Brasil, ela tem um único vencimento para toda a dívida (Decreto 2.044/1908, arts. 54 e 55). Este modelo é uma confissão ou um reconhecimento de dívida, que registra que o empréstimo foi feito e como será devolvido.
Preciso cobrar juros?
Não. Se você não marcar «Prever juros», o documento diz que o empréstimo não vence juros, o que evita dúvidas: no Brasil, num empréstimo com fins econômicos presumem-se devidos juros (art. 591 do Código Civil); em Portugal, o empréstimo presume-se oneroso em caso de dúvida (art. 1145.º do Código Civil). Se houver juros, a lei limita os excessivos nos dois países.
Quando o documento serve para cobrar na Justiça?
No Brasil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil): marque «Testemunhas» e peça que assinem à mão. Sem as testemunhas, ele continua sendo uma prova da dívida. Em Portugal, o reconhecimento escrito de uma dívida dispensa o credor de provar a sua origem, salvo prova em contrário (art. 458.º do Código Civil).
Qual é o valor máximo em Portugal sem escritura?
Acima de 2 500 €, o empréstimo só é válido se constar de documento assinado pelo devedor; acima de 25 000 €, só por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 1143.º do Código Civil). O formulário avisa quando o valor passa desses limites.
O que acontece se não houver data de devolução?
Escolha «Sem data fixada: quando o credor pedir». A frase impressa é um acordo entre vocês: o devedor devolve o empréstimo em até trinta dias depois de o credor pedir por escrito. No Brasil, sem prazo combinado, o empréstimo de dinheiro tem prazo de pelo menos trinta dias (art. 592, II, do Código Civil); em Portugal, o empréstimo sem juros só vence trinta dias depois de exigido (art. 1148.º).
Preciso declarar o empréstimo ao fisco?
No Brasil, dívidas com pessoas físicas acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro entram na declaração do Imposto de Renda, em «Dívidas e Ônus Reais». Em Portugal, a utilização de crédito está sujeita a Imposto do Selo, a cargo de quem recebe o empréstimo; confirme na Autoridade Tributária como o liquidar. Não li as regras do outro lado, nem as de impostos que não estão nesta página.
Posso pôr um fiador ou um bem em garantia?
Sim: marque «Fiador», e o fiador assina à mão a folha impressa, ou escolha «Com garantia sobre um bem» e descreva o bem. Não verifiquei as regras para constituir uma garantia sobre um bem: peça conselho a um advogado, a um cartório ou a um notário.
Serve para um empréstimo de uma empresa ou de um banco?
Não. Foi pensado para um empréstimo entre particulares. Um banco ou um credor profissional que empresta a um consumidor segue regras de crédito ao consumo, que este modelo não cobre.
Meus dados ficam guardados?
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