Contrato de prestação de serviçosPreencha o formulário, confira a pré-visualização e imprima ou salve o contrato em PDF. Sem cadastro: os seus dados ficam no seu navegador.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para um trabalho real entre as partes indicadas. Não use para fazer passar um emprego por trabalho independente.
Como fazer o seu contrato de prestação de serviços
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Escolher o país e as partes
Escolha o país e como as partes são chamadas: cliente e prestador de serviços, cliente e freelancer, ou contratante e prestador. Todos os «o Cliente», «do Prestador» do contrato seguem essa escolha. Preencha os nomes, os endereços e quem assina.
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Descrever o trabalho e a remuneração
Descreva o que deve ser feito ou entregue e para quando. Indique um preço fechado ou um valor por hora (com um limite, se quiser), diga se os valores incluem ou não os impostos e fixe o prazo de pagamento das faturas e as despesas.
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Conferir, imprimir e assinar
Leia o contrato na pré-visualização. Pode alterar cada frase diretamente na página ou em «Textos». Imprima duas vias: as duas partes assinam e cada uma fica com uma.
O que um contrato de prestação de serviços deve ter
- Os nomes e os endereços do cliente e do prestador (e o número do documento de cada um)
- O trabalho, o mais preciso possível, e o que será entregue
- A data de início e a data de fim, ou a forma como o contrato termina
- A remuneração: preço fechado ou valor por hora, impostos, calendário de pagamentos, prazo de pagamento e despesas
- Os direitos sobre o trabalho realizado
- O sigilo, o aviso prévio e o fim do contrato
- As assinaturas das duas partes, com o local e a data
Dicas para o trabalho correr bem
Descreva o trabalho de modo que, no fim, se possa conferir que está tudo feito: número de páginas, formatos, número de rodadas de alterações incluídas no preço.
Se o trabalho for por hora, fixe um limite e registre o detalhe das horas em uma folha de horas. Assim a fatura não traz surpresas.
Combinem por escrito qualquer mudança de escopo ou de preço, antes de fazê-la.
O que diz a lei
Brasil, autônomo ou empregado: É empregado quem presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A contratação do autônomo que cumpre todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a qualidade de empregado, mas são nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a CLT. O que conta é como o trabalho é feito na prática. (CLT, arts. 3º, 9º e 442-B).
Brasil, prestação de serviço: A prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial rege-se pelo Código Civil, e qualquer serviço lícito, material ou imaterial, pode ser contratado mediante retribuição. A retribuição é paga depois de prestado o serviço, salvo se o contrato ou o costume previr pagamento adiantado ou em prestações. O contrato não pode ser feito por mais de quatro anos. (Código Civil, arts. 593, 594, 597 e 598).
Brasil, aviso prévio: Sem prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato mediante aviso prévio: oito dias se a retribuição for por mês ou mais, quatro dias se for por semana ou quinzena, e de véspera se o contrato for por menos de sete dias. No contrato por tempo certo ou por obra, quem despede o prestador sem justa causa paga a retribuição vencida e metade da que caberia até o fim do contrato. (Código Civil, arts. 599 e 603).
Brasil, nota fiscal: O contrato não substitui o documento fiscal. O MEI é obrigado a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples Nacional emitem a NFS-e só pelo Emissor Nacional, e a partir de 1º de janeiro de 2027 a obrigação de emitir documento fiscal alcança também a pessoa física contribuinte do IBS/CBS. (Resolução CGSN 169/2022; Decreto 12.955/2026, art. 115, § 3º).
Portugal, presunção de contrato de trabalho: Presume-se a existência de contrato de trabalho quando se verifiquem algumas destas características: atividade em local do beneficiário ou por ele determinado; equipamentos do beneficiário; horas de início e de termo fixadas pelo beneficiário; pagamento de quantia certa com determinada periodicidade; funções de direção ou chefia na empresa. Pôr alguém a trabalhar de forma aparentemente autónoma nessas condições é contraordenação muito grave. (Código do Trabalho, arts. 11.º e 12.º).
Portugal, prestação de serviço: No contrato de prestação de serviço, uma das partes obriga-se a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. Aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do mandato: em regra o contrato pode ser revogado por qualquer das partes, mas quem o revoga sem a antecedência conveniente, ou quando assim se convencionou, deve indemnizar a outra. (Código Civil, arts. 1154.º, 1156.º, 1170.º e 1172.º).
Portugal, recibos verdes e retenção: O trabalhador independente (categoria B) tem de emitir fatura, recibo ou fatura-recibo, nas aplicações da Autoridade Tributária, de tudo o que recebe dos clientes, incluindo adiantamentos e reembolsos de despesas, e quem paga deve exigi-los. As entidades com contabilidade organizada retêm IRS na fonte: 23 % nas atividades profissionais da tabela do artigo 151.º e 11,5 % noutros serviços da categoria B, salvo dispensa legal. (Código do IRS, arts. 115.º, 101.º e 101.º-B).
Portugal, prazo de pagamento: Nas transações entre empresas, incluindo profissionais independentes, se o contrato não fixar prazo vencem juros de mora, sem necessidade de interpelação, 30 dias após a receção da fatura. O prazo de pagamento não pode exceder 60 dias, salvo cláusula expressa que não seja abusiva, e com o atraso o credor tem direito a pelo menos 40 € por custos de cobrança. Não se aplica a contratos com consumidores. (Decreto-Lei 62/2013, arts. 2.º a 4.º e 7.º).
No Brasil, o contrato de prestação de serviço não exige forma escrita; se uma das partes não souber ler nem escrever, assina-se a rogo, com duas testemunhas (Código Civil, art. 595). Em Portugal, a forma escrita também não é exigida para este contrato.
Em Portugal, quem quiser que o cliente não retenha IRS ao abrigo do artigo 101.º-B do Código do IRS faz constar essa menção no recibo que emite no Portal das Finanças, não no contrato. Se o prestador trabalha diretamente e quase só para o mesmo beneficiário, também lhe podem ser aplicadas normas laborais de igualdade, não discriminação e segurança e saúde no trabalho (Código do Trabalho, art. 10.º).
Não verificado: no Brasil, a retenção do INSS por quem contrata um contribuinte individual, as regras municipais do ISS e o Decreto 12.955/2026; em Portugal, a percentagem do artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos, o valor em euros do limite de isenção de IVA (artigo 53.º do Código do IVA), a versão atual do Decreto-Lei 62/2013 e a taxa de juros comerciais em vigor.
Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Câmara dos Deputados, Brasil)
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (Câmara dos Deputados, Brasil)
- Portal Nacional da NFS-e: perguntas frequentes (Brasil)
- Código do Trabalho (Diário da República, Portugal)
- Código Civil (Diário da República, Portugal)
- Código do IRS, artigo 115.º (Autoridade Tributária, Portugal)
- Decreto-Lei 62/2013, atrasos de pagamento (Diário da República, Portugal)
Perguntas frequentes
O contrato basta para eu ser trabalhador independente?
Não. A palavra «independente» ou «prestação de serviços» no contrato não decide o estatuto: o que conta é como o trabalho é realmente feito. O contrato registra o que foi combinado; a forma real de trabalhar pode dizer outra coisa.
O que muda entre ser prestador independente e ser empregado?
No Brasil, quem presta serviço pessoal, não eventual, subordinado e mediante salário é empregado, qualquer que seja o nome do contrato (CLT, art. 3º). Em Portugal, presume-se contrato de trabalho quando se verificam algumas características, como o trabalho no local e com o equipamento do beneficiário, em horário fixado por ele ou com pagamento certo periódico (Código do Trabalho, art. 12.º). Em ambos os casos conta como o trabalho é feito na prática.
Este contrato substitui a nota fiscal ou a fatura?
Não. No Brasil, o prestador emite a NFS-e quando a lei exigir, e o MEI a emite pelo Emissor Nacional. Em Portugal, o prestador independente emite fatura, recibo ou fatura-recibo no Portal das Finanças (recibos verdes). O contrato não faz as vezes desses documentos.
O contrato cede os direitos de autor sobre o trabalho?
Não, por si só. A opção «O cliente pode usar o trabalho depois de pago» diz que os direitos de propriedade intelectual só são cedidos na medida em que isso for indicado por escrito. Se o cliente deve ser titular de direitos, escreva o que é cedido em «Outras condições» e peça a um profissional que revise essa cláusula.
Posso alterar as frases do contrato?
Sim. Clique em qualquer texto da pré-visualização ou use a seção «Textos» do formulário. Um campo vazio volta ao texto padrão.
Os meus dados são guardados?
Só no seu próprio navegador, para encontrar o contrato na próxima visita. As assinaturas não são guardadas e nada é enviado pela internet. Em um computador compartilhado, toque depois em «Limpar tudo».