Modelo de fatura grátisPreencha a fatura, confira na pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Grátis, sem cadastro. Em Portugal e no Brasil a fatura com valor fiscal vem de sistemas oficiais: leia o aviso do formulário.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não leva marca d’água nem logotipo.
Esta fatura ocupa mais de uma página e vai ser impressa em duas. Encurte as descrições ou as observações, ou experimente outro modelo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para faturas reais, de entregas ou serviços que você prestou. Não faça faturas em nome de outra empresa nem cobre imposto que não vá declarar. O que você escreve fica no seu navegador.
Como fazer a fatura em 3 passos
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Os seus dados e os do cliente
Escreva o seu nome ou denominação social, o endereço e o número fiscal (o NIF em Portugal; o CNPJ ou o CPF no Brasil), e depois o nome, o endereço e o número fiscal do cliente. Os seus dados ficam guardados no navegador: escreva-os uma só vez.
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As linhas, a data da operação e o IVA
Acrescente os serviços ou artigos com a quantidade e o preço sem IVA, a data da operação e, em Portugal, a taxa de IVA. O modelo calcula o valor sem IVA, o IVA por taxa e o total. Se a operação está no regime de isenção ou em autoliquidação, marque a caixa: o IVA desaparece e imprime-se a menção. No Brasil a fatura não discrimina imposto: ele consta da nota fiscal.
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Conferir, imprimir ou enviar em PDF
Sob o formulário, um quadro avisa do que ainda falta numa fatura completa portuguesa. Imprima a fatura ou salve-a em PDF. Com «Começar uma fatura nova» ficam os seus dados e os do cliente, e o número da fatura sobe uma unidade.
Fatura, nota fiscal ou fatura pró-forma: qual usar?
Brasil: a nota fiscal (NF-e, NFC-e ou NFS-e) é um documento eletrônico, emitido e autorizado nos sistemas oficiais, e é ela que vale para o Fisco. Este modelo serve como fatura comercial (a fatura que acompanha uma venda a prazo ou um serviço, base de uma cobrança), como cobrança ou como orçamento. Se quiser, ponha em «Nota fiscal» o número da NF-e ou da NFS-e a que a fatura se refere.
Portugal: as faturas com valor fiscal só podem sair de um programa de faturação certificado pela AT, das aplicações de faturação do Portal das Finanças ou de impressos de tipografia autorizada, e levam ATCUD. Um documento feito com este modelo não é nenhuma dessas coisas, por isso o título vem como «FATURA PRÓ-FORMA»: use-o para um orçamento, uma pró-forma ou um rascunho. Pode ativar a linha «Este documento não serve de fatura.» para não haver dúvidas.
IVA, isenção e condições de pagamento
- Portugal: a taxa de IVA que escrever vale para toda a fatura. Se uma linha leva outra taxa, escreva-a na caixa pequena junto à descrição: a fatura mostra então, por taxa, a base tributável e o IVA, e uma coluna com a taxa de cada linha.
- Um desconto reparte-se em proporção entre as taxas. Os portes seguem a taxa da fatura; ponha-os como uma linha normal se levarem outra taxa.
- Regime de isenção (Portugal): marque a caixa e a fatura não levará IVA; imprime-se a menção «IVA - regime de isenção». Com taxa 0 % sem esse regime, indique o motivo da isenção nas observações.
- Autoliquidação (Portugal): marque a caixa; a fatura não leva IVA e imprime-se a expressão «IVA - autoliquidação».
- Esta página não gera ATCUD nem código QR, que só os programas de faturação certificados produzem.
- O vencimento é calculado a partir das condições de pagamento («Pagamento a 30 dias»); também pode escrever uma data. Com «À vista» (ou «Pronto pagamento») vence no mesmo dia.
O que diz a lei
Portugal: as faturas são datadas, numeradas sequencialmente e contêm o nome ou denominação, a sede ou domicílio e o NIF do fornecedor e do adquirente sujeito passivo; a quantidade e a denominação usual dos bens ou serviços; o preço líquido de imposto; as taxas aplicáveis e o montante de IVA, separados por taxa; o motivo da não aplicação do imposto, se for caso disso; e a data da operação, se for diferente da data de emissão. O NIF do cliente particular é obrigatório quando este o pedir (art. 36.º, n.os 5 e 16, do Código do IVA).
Prazo e fatura simplificada: a fatura é emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Pode emitir-se fatura simplificada nas vendas de retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares até 1000 €, noutras operações até 100 € e no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, com menos elementos (arts. 36.º e 40.º). As faturas dos sujeitos passivos nesse regime levam sempre a menção «IVA - regime de isenção» (art. 57.º, n.º 2).
Programa certificado: as faturas são processadas por programas de faturação (incluindo as aplicações da AT), por outros meios eletrónicos, como máquinas registadoras, só para faturas simplificadas, ou por documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Quem teve volume de negócios superior a 50 000 € no ano anterior, usa um programa de faturação ou tem contabilidade organizada deve usar exclusivamente programas certificados pela AT (Decreto-Lei 28/2019, arts. 3.º, 4.º e 4.º-A).
ATCUD e comunicação à AT: antes de usar uma série de faturas, comunica-se a série à AT, que atribui um código de validação; o ATCUD («ATCUD:CódigodeValidação-NúmeroSequencial») consta de todas as faturas, em todas as páginas, e as dos programas certificados levam também código QR (Decreto-Lei 28/2019, arts. 7.º e 35.º; Portaria 195/2020). Os elementos das faturas são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte, em tempo real, por ficheiro SAF-T (PT) ou no Portal das Finanças (Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º).
Brasil: quem vende mercadorias, presta serviços ou aluga bens deve emitir nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da operação; a falta de emissão, ou a emissão com valor inferior ao da operação, caracteriza omissão de receita (arts. 1º e 2º da Lei 8.846/1994). A NF-e, a NFC-e e a NFS-e são documentos fiscais eletrônicos, de existência apenas digital, e só valem com assinatura eletrônica e autorização de uso do sistema oficial; o DANFE é apenas um documento auxiliar (Decreto 12.955/2026, arts. 113, 117 e 118).
NFS-e: desde 1º de janeiro de 2026, os municípios e o Distrito Federal devem autorizar os contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional (art. 62, § 1º, da LC 214/2025), e a Resolução CGSN nº 191/2026 a torna obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Quem deve emitir NF-e e as regras de cada prefeitura para a NFS-e variam: consulte a Sefaz do seu estado ou a sua prefeitura.
Fatura comercial: nas vendas mercantis entre partes domiciliadas no Brasil, com prazo não inferior a 30 dias da entrega ou despacho, o vendedor extrai a fatura para apresentação ao comprador, que discrimina as mercadorias; as empresas prestadoras de serviços também podem emitir fatura, discriminando a natureza dos serviços (arts. 1º e 20 da Lei 5.474/1968). A fatura comercial não substitui a nota fiscal.
Em Portugal e no Brasil este documento não é a fatura com valor fiscal que cada país exige. É um resumo, não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Se tiver dúvidas, consulte o seu contabilista ou a administração tributária do seu país.
- Portugal: Código do IVA, art. 36.º (Portal das Finanças)
- Portugal: Código do IVA, art. 40.º, faturas simplificadas (Portal das Finanças)
- Portugal: Decreto-Lei 28/2019, processamento de faturas (Portal das Finanças)
- Portugal: Portaria 195/2020, ATCUD e código QR (Portal das Finanças)
- Portugal: Decreto-Lei 198/2012, comunicação das faturas (Portal das Finanças)
- Brasil: Lei 8.846/1994, emissão de nota fiscal (Câmara dos Deputados)
- Brasil: Decreto 12.955/2026, documentos fiscais eletrônicos (Câmara dos Deputados)
- Brasil: Lei Complementar 214/2025, NFS-e de padrão nacional (Câmara dos Deputados)
- Brasil: Lei 5.474/1968, fatura e duplicata (Câmara dos Deputados)
- Brasil: NFS-e obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional (Receita Federal)
Dicas para receber a tempo
- Numere as faturas sem saltos nem números repetidos, por exemplo F-2026-031, F-2026-032.
- Descreva o trabalho para que o cliente o reconheça sem telefonar: o quê, quanto e quando.
- Ponha um vencimento claro; o modelo calcula-o a partir das condições de pagamento «Pagamento a 30 dias».
- Em «Forma de pagamento» indique o titular da conta, o IBAN (ou a chave Pix e os dados da conta) e uma referência com o número da fatura.
- Envie a fatura assim que terminar o trabalho e guarde uma cópia de cada fatura que enviar.
Perguntas frequentes
Este modelo de fatura é grátis?
Sim. Não é preciso criar conta e a folha impressa não leva marca d’água nem o nosso logotipo.
Esta fatura serve como fatura oficial em Portugal?
Não. Em Portugal as faturas só podem ser emitidas por programa de faturação certificado pela AT, pelas aplicações de faturação do Portal das Finanças ou em impressos de tipografia autorizada, com ATCUD, e são comunicadas à AT. Use este modelo como orçamento, fatura pró-forma ou rascunho.
Esta fatura substitui a nota fiscal no Brasil?
Não. No Brasil o documento que vale para o Fisco é a nota fiscal eletrônica (NF-e para mercadorias, NFS-e para serviços), emitida e autorizada pelos sistemas oficiais. Este modelo serve como fatura comercial, cobrança ou orçamento; a nota fiscal é emitida no emissor da Sefaz, da sua prefeitura ou no Emissor Nacional da NFS-e.
Que dados deve ter uma fatura em Portugal?
Entre outros: data, numeração sequencial, nome, sede e NIF do fornecedor e do cliente (se for empresa ou se o pedir), quantidade e designação, preço sem IVA, taxa e montante de IVA por taxa, o motivo da isenção quando não há IVA, e a data da operação se for diferente. O formulário avisa do que ainda falta.
Posso pôr mais de uma taxa de IVA na mesma fatura?
Sim, em Portugal. A taxa do formulário vale para todas as linhas; escreva outra taxa na caixa pequena de uma linha. A fatura mostra então a base tributável e o IVA por taxa.
O que é o ATCUD e por que não aparece?
É o código único de cada fatura em Portugal: o código de validação da série, atribuído pela AT, mais o número do documento. Só os programas de faturação certificados o geram, por isso esta página não o produz.
O que é uma fatura comercial no Brasil?
É a fatura que o vendedor extrai nas vendas a prazo para apresentar ao comprador, discriminando as mercadorias, ou, nos serviços, a natureza dos serviços. É a base de uma cobrança e não substitui a nota fiscal. Em «Nota fiscal» pode indicar a NF-e ou a NFS-e a que se refere.
Posso escrever o número da nota fiscal na fatura?
Sim, no campo «Nota fiscal», que aparece quando o país é o Brasil. Fica impresso junto à data.
Esta página calcula impostos no Brasil?
Não. No Brasil os impostos constam da nota fiscal, por isso a fatura mostra só os valores, sem discriminar imposto.
Os meus dados ficam guardados?
Só no seu próprio navegador, para que os encontre na fatura seguinte. Nada é enviado para os nossos servidores. Num computador partilhado, use depois «Limpar tudo».