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Contrato de aluguel de quartoPara um quarto do seu imóvel: preencha o formulário, confira a pré-visualização e imprima ou salve em PDF. Sem cadastro: seus dados ficam no seu navegador.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o aluguel de quarto

Lei do Inquilinato: Alugar um quarto para moradia é locação de imóvel urbano regida pela Lei do Inquilinato. Lei 8.245/1991, arts. 1.º e 2.º

Sublocação: O inquilino só pode sublocar um quarto com consentimento prévio e escrito do locador, e o aluguel da sublocação não pode passar o da locação. Lei 8.245/1991, arts. 13, 15 e 21

Prazo e saída: Contrato com menos de 30 meses se prorroga por prazo indeterminado; o inquilino pode sair avisando por escrito com 30 dias. Lei 8.245/1991, arts. 4.º, 6.º e 47

Garantias: Só pode haver uma garantia por contrato; a caução em dinheiro vai até três meses de aluguel. Lei 8.245/1991, arts. 37, 38, § 2.º, e 43

Aluguel e pagamento: O aluguel não pode ser em moeda estrangeira; sem prazo no contrato, vence até o sexto dia útil do mês seguinte e não pode ser cobrado adiantado. Lei 8.245/1991, arts. 17, 20, 22, VI, 23, I, e 42

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados gerais

Dados gerais

Tipo de contrato e data

Tipo de contrato

«Aluguel»: quem é dono do imóvel, ou o tem alugado e pode ceder um quarto, aluga-o a outra pessoa. «Sublocação» (Portugal: «subarrendamento»): um inquilino que tem alugado o imóvel todo cede um quarto, com o consentimento do locador (Portugal: a autorização escrita do senhorio).

O contrato com prazo certo inferior a um ano deve indicar o motivo.

Quem cede o quarto

Locador

Quem ocupa o quarto

Locatário

O quarto

O quarto

O contrato indica a licença de utilização (número, data e entidade emitente) ou que ela não é exigível.

Duração, aluguel e caução

Duração, aluguel e caução

A sublocação não pode durar mais que o contrato do inquilino principal.

Deixe vazio se não há caução.

Encargos

Encargos

Uma linha vazia é impressa como um traço para preencher à mão.

Regras da casa

Regras da casa

Adapte-as ao seu imóvel. Se deixar a caixa vazia, a cláusula é suprimida.

Fim do contrato e outras combinações

Fim do contrato e outras combinações

Assinaturas

Assinaturas (opcional)

Assine aqui para enviar um PDF assinado, ou deixe vazio e assine a via impressa. As assinaturas nunca são guardadas.

Locador

Locatário

Textos: altere o título, os subtítulos e as frases

Cada caixa mostra o texto que é impresso agora. Reescreva o que quiser; se deixar uma caixa vazia, volta o texto padrão. Também é possível clicar em qualquer texto da página para reescrevê-lo.

Pronto? Imprima ou salve o contrato

As duas partes assinam e cada uma guarda um exemplar assinado.

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Pré-visualização

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

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Nota: Criado com o SnapPaperwork. Somente para quartos que você realmente pode ceder. Não crie o contrato de um imóvel que não é seu nem pode ser cedido, nem use o documento para comprovar um endereço ou um histórico de aluguel falsos: isso pode ser ilegal. O que você digita fica no seu navegador.

Exemplos2 layouts preenchidos com dados de exemplo. Abra um para começar com esse layout.

Como fazer um contrato de aluguel de quarto

  1. Escolha o tipo de contrato e as partes

    Escolha «Aluguel» se você é dono do imóvel, ou o tem alugado e pode ceder um quarto. Escolha «Sublocação» (em Portugal, «subarrendamento») se você é inquilino do imóvel todo e cede um quarto. Escreva os nomes e, se quiser, o contato de cada parte.

  2. Descreva o quarto, o prazo e os valores

    Indique o endereço (ou a morada) do imóvel, qual é o quarto, as áreas comuns, a data de início e, se houver, de fim, o aluguel (a renda) mensal, os encargos, a forma de pagamento e a caução. O modelo escreve as cláusulas e numera-as sozinho.

  3. Confira, assine e imprima

    Escreva as regras da casa e o aviso prévio, confira a pré-visualização, assine com o mouse ou com o dedo, ou na via impressa, e imprima ou salve em PDF. Cada parte guarda um exemplar assinado.

O que o contrato de um quarto pode indicar

  • Os dados das duas partes: nome e, se quiser, o CPF (Brasil) ou o NIF e o documento de identificação (Portugal), o endereço e o contato
  • O imóvel, o quarto e o que se pode usar em comum: cozinha, banheiro (ou casa de banho), sala
  • Na sublocação, o consentimento do locador do imóvel, dado por escrito
  • O prazo: fixo, com início e fim, ou indeterminado
  • O aluguel (ou a renda), os encargos e como e quando são pagos
  • A caução, se houver, e quando é devolvida
  • As regras da casa, o aviso prévio para sair e a devolução do quarto
  • Em Portugal, a licença de utilização do imóvel

Dicas para quem divide a casa

  • Combine por escrito quem paga luz, água, gás e internet. Encargos fixos são mais simples; uma provisão é acertada todos os anos conforme as despesas reais.
  • Faça uma descrição do estado do quarto (uma vistoria) no dia em que a pessoa entra, com fotos, e assine-a junto com o contrato. Marque o campo correspondente para que o contrato a mencione.
  • Escreva regras da casa realistas e poucas: horário de silêncio, visitas, limpeza. Elas valem desde que não contrariem a lei.
  • Guarde uma cópia do contrato, dos recibos e da descrição do estado do quarto, por exemplo em PDF.
  • Se o imóvel tem um proprietário que não mora nele, confira com o contrato principal se uma sublocação é permitida antes de cedê-lo.

Este modelo não substitui um formulário oficial nem um aconselhamento jurídico

Não encontrei um formulário oficial de contrato de aluguel de quarto nem no Brasil nem em Portugal: um modelo gratuito serve de base. Mas as leis têm regras que valem mesmo que o contrato diga outra coisa, por isso este modelo não retira nenhum direito de nenhuma das partes.

Este modelo é para o aluguel simples de um quarto. Não verifiquei o caso de um quarto cedido com serviços (por exemplo, refeições ou limpeza incluídas): se for o seu, procure orientação sobre o enquadramento certo.

O que diz a lei

Brasil: alugar um quarto para morar é uma locação de imóvel urbano, regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 1.º); ficam fora dela as locações em apart-hotéis e hotéis-residência que prestam serviços regulares. O inquilino só pode sublocar com o consentimento prévio e escrito do locador, e a demora do locador em se opor não vale como consentimento (art. 13); o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação (art. 21). Só pode haver uma garantia por contrato: caução, fiança, seguro de fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (art. 37); a caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel e é depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos para o locatário (art. 38, § 2.º). O aluguel não pode ser fixado em moeda estrangeira (art. 17); sem prazo no contrato, vence até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, e o locador não pode exigir aluguel antecipado, salvo na locação para temporada (até 90 dias) ou quando não há garantia (arts. 20, 42 e 49), e deve dar recibo discriminado (art. 22, VI). Um contrato com menos de 30 meses se prorroga por prazo indeterminado ao fim do prazo, e o locador só pode retomar o imóvel nos casos do art. 47; o locatário pode sair, na locação por prazo indeterminado, avisando por escrito com 30 dias (art. 6.º). O locador entrega o imóvel em estado de servir ao uso e garante o seu uso pacífico (art. 22), e o locatário paga as despesas combinadas, permite a vistoria mediante combinação prévia de dia e hora e devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (art. 23). No Código Civil, a multa contratual não pode exceder o valor da obrigação principal e o juiz a reduz se for manifestamente excessiva (arts. 412 e 413). Não encontrei na Lei 8.245/1991 um limite em porcentagem para a multa por atraso.

Portugal: o arrendamento de um quarto é um arrendamento urbano parcial (art. 1064.º do Código Civil) e deve ser feito por escrito (art. 1069.º). O Decreto-Lei 160/2006 diz o que o contrato deve conter: a identificação das partes, com os números de identificação civil e fiscal, o domicílio do senhorio, a identificação e a localização do arrendado ou da sua parte, o fim habitacional e, sendo habitação não permanente, o motivo da transitoriedade, a licença de utilização (número, data e entidade emitente) ou a menção de que não é exigível, o valor da renda e a data da celebração (art. 2.º); quando aplicável, os espaços de uso privativo e de uso comum, o prazo e o regime da renda, e um documento anexo, assinado pelas partes, com o estado de conservação do local (arts. 3.º e 5.º). O prazo certo não pode ser inferior a um ano nem superior a 30, salvo para habitação não permanente ou fins especiais transitórios indicados no contrato (art. 1095.º); no silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por cinco anos (art. 1094.º). O arrendatário pode denunciar o contrato, decorrido um terço do prazo, com 120 dias de antecedência (contrato de um ano ou mais) ou 60 dias (menos de um ano) (art. 1098.º). A renda pode ser antecipada até dois meses, por acordo escrito, e a caução não pode ultrapassar o valor de duas rendas (art. 1076.º). Para subarrendar um quarto, o arrendatário precisa da autorização escrita do senhorio (art. 1088.º), deve comunicar-lhe o subarrendamento em 15 dias (art. 1038.º, g)) e não pode cobrar mais do que a renda proporcional aumentada de 20 % (art. 1062.º); hóspedes, até três, são outra coisa (art. 1093.º). O senhorio comunica o contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao fim do mês seguinte ao início e passa recibo de renda em modelo oficial (Código do Imposto do Selo, art. 60.º; Código do IRS, art. 115.º). A cessação do arrendamento segue regras imperativas, e as comunicações fazem-se por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão contra assinatura em cópia (arts. 1079.º e 1080.º; NRAU, art. 9.º).

É um resumo, não orientação jurídica. Não li as regras estaduais e municipais do Brasil, o imposto de renda sobre o aluguel nem a reforma tributária; em Portugal, não li as instruções da Autoridade Tributária sobre a comunicação do contrato, os incentivos e os limites de renda, nem as regras específicas dos estudantes.

Perguntas frequentes

O modelo de contrato de aluguel de quarto é grátis?

Sim. Não precisa de conta, e a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

Qual é a diferença entre locação e sublocação?

Na locação (em Portugal, arrendamento), quem é dono do imóvel, ou o tem alugado e pode cedê-lo, aluga um quarto a outra pessoa. Na sublocação (em Portugal, subarrendamento), quem é inquilino do imóvel todo cede um quarto a outra pessoa. A sublocação depende do consentimento prévio e escrito do locador, no Brasil, e da autorização escrita do senhorio, em Portugal.

Preciso do consentimento do dono se eu só alugo o imóvel?

Sim, para sublocar. No Brasil, o inquilino só pode sublocar com o consentimento prévio e escrito do locador (art. 13 da Lei 8.245/1991); em Portugal, o arrendatário precisa da autorização escrita do senhorio (art. 1088.º do Código Civil). Marque a caixa do formulário quando já tiver essa autorização, e guarde uma cópia.

Posso pedir uma caução? De quanto?

Sim. No Brasil só pode haver uma garantia por contrato, e a caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel. Em Portugal, a caução não pode ultrapassar o valor de duas rendas. O modelo avisa se o valor digitado passa desse limite.

Quanto tempo de aviso prévio devo escrever?

É o aviso de quem ocupa o quarto. No Brasil, na locação por prazo indeterminado, é de 30 dias por escrito. Em Portugal, o arrendatário que denuncia o contrato avisa com 120 dias (contrato de um ano ou mais) ou 60 dias (menos de um ano). O modelo propõe o valor do país escolhido e você pode mudá-lo.

Preciso registrar o contrato?

Em Portugal, o senhorio comunica o contrato à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte ao início e emite recibos de renda eletrónicos. Para o Brasil, não li nenhuma regra de registro do contrato de um quarto, por isso o modelo não indica nenhuma.

As duas partes têm de assinar?

Sim: assinem as duas, com o mouse ou com o dedo no formulário, ou à mão na via impressa, e cada parte guarda um exemplar. As assinaturas nunca são guardadas pelo site.

Os meus dados ficam guardados?

Somente no seu próprio navegador, para que os encontre da próxima vez, com exceção das assinaturas. Nada chega até mim. Se usar um computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».