Carta de devolução da cauçãoListe o valor recebido, cada desconto e o valor que devolve. Imprima ou salve em PDF. Grátis, sem cadastro, nada é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Esta carta ocupa mais de uma folha e será impressa em duas. Encurte os descontos ou o texto, retire o registro de envio ou escolha outro modelo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para uma locação (um arrendamento) em que você é o locador (o senhorio). Não anote descontos por danos ou despesas que não existem nem altere a data do acerto.
Como fazer a carta de devolução da caução
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Anote o locatário, o imóvel e o valor recebido
Indique o locatário com o seu novo endereço (a sua nova morada), o imóvel alugado, a data de entrega das chaves e o valor da caução que recebeu. Pode acrescentar o aluguel (a renda) mensal: o formulário avisa se a caução passa do limite da lei. No Brasil, some os rendimentos da caderneta de poupança.
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Enumere os descontos
Escreva cada desconto na sua linha, com o seu valor: um reparo, um aluguel (uma renda) ou umas contas em atraso… O formulário calcula o total e o valor devolvido, ou o saldo que o locatário ainda deve. Guarde com que justificar cada linha.
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Imprima, assine e envie
Indique como devolve o valor, imprima duas vias e assine-as. Junte as cópias dos orçamentos e das faturas. Anote em baixo como e quando enviou a carta, para o seu arquivo.
O que deve conter a carta
- O nome do locatário e o seu novo endereço (a sua nova morada)
- O imóvel alugado e a data de entrega das chaves
- O valor da caução recebido e, no Brasil, os rendimentos da poupança
- Cada desconto, com uma breve descrição e o seu valor
- O valor devolvido, ou o que o locatário ainda deve pagar
- A forma de devolução (Pix, transferência, cheque…)
- O local, a data e a sua assinatura
Dicas sobre os descontos
Só se desconta o que o locatário deve: aluguéis (rendas) e encargos em atraso e danos além do desgaste do uso normal. Justifique cada desconto com um orçamento ou uma fatura e com a comparação entre o estado do imóvel na entrada e na saída. Um documento assinado pelas duas partes, com fotos, é o melhor apoio; pode fazê-lo com o modelo de vistoria do imóvel.
No Brasil as contas devem ser discriminadas, sem quitação genérica, e os comprovantes mostrados a quem pedir. Em Portugal, sem um documento que descreva o estado da casa na entrega, presume-se que ela foi entregue em bom estado de manutenção.
Nem a Lei do Inquilinato brasileira nem o Código Civil português fixam um prazo para devolver a caução: vale o que diz o contrato. Registre a data de entrega das chaves, o valor devolvido e a forma de pagamento.
Se os descontos superam o recebido, a carta indica o saldo que o locatário ainda deve e propõe que entre em contato para conversarem.
O que diz a lei
Brasil: Caução em dinheiro: A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel e é depositada em caderneta de poupança; quando for levantada, todos os rendimentos revertem em benefício do locatário. Salvo cláusula em contrário, a garantia vale até a efetiva devolução do imóvel. (Lei 8.245/1991, arts. 38, § 2.º, e 39). Uma só garantia: O locador pode exigir caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão de quotas de fundo de investimento, mas só uma delas por contrato, sob pena de nulidade. Exigir mais de uma garantia, ou quantia além do aluguel e encargos permitidos, é contravenção penal. (Lei 8.245/1991, arts. 37 e 43). O que pode ser descontado: O locatário restitui o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal, repara os danos que causou e paga os encargos que o contrato lhe atribui; as despesas extraordinárias de condomínio são do locador. Os descontos são discriminados um a um, e o locador mostra os comprovantes quando o locatário pedir. (Lei 8.245/1991, arts. 22, VI, IX e X, e 23, III e V). Prazo de devolução: A Lei 8.245/1991 não fixa um prazo para a devolução da caução: aplica-se o contrato. A quitação indica o valor, quem pagou, a data e o lugar do pagamento, com a assinatura de quem recebe. (Lei 8.245/1991, arts. 37 a 42; Código Civil, art. 320).
Portugal: Limite da caução: As partes podem caucionar o cumprimento das obrigações do arrendamento até ao valor correspondente a duas rendas, em dinheiro ou por outra garantia acordada. Quando a recebeu, o senhorio tinha de passar recibo eletrónico, porque a obrigação abrange as importâncias recebidas a título de caução. (Código Civil, art. 1076.º, n.º 2; Código do IRS, art. 115.º, n.º 5, a)). Estado da casa: O arrendatário restitui a casa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, e responde pelas outras deteriorações que lhe sejam imputáveis. Sem documento que descreva o estado da casa no início, presume-se que foi entregue em bom estado de manutenção. (Código Civil, arts. 1043.º e 1044.º). Encargos e despesas: O regime dos encargos e despesas é o estipulado por escrito no contrato. Na falta, as despesas correntes de fornecimentos ao local arrendado são do arrendatário e as de administração e conservação das partes comuns do edifício são do senhorio. (Código Civil, art. 1078.º). Prazo de devolução: O Código Civil não fixa prazo nem procedimento para a devolução da caução: aplica-se o contrato. Indique o valor recebido, cada desconto com a sua justificação, o valor devolvido, a data e a forma de pagamento. (Código Civil, arts. 1076.º e 1081.º).
Brasil, recibo discriminado e quitação: o locador fornece recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica, e mostra ao locatário, quando pedido, os comprovantes das parcelas que está cobrando (Lei 8.245/1991, art. 22, VI e IX); a quitação indica o valor e a espécie da dívida, quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor (Código Civil, art. 320). Brasil, prazo: a Lei 8.245/1991 não fixa um prazo para a devolução da caução (arts. 37 a 42); aplica-se o que o contrato prevê. Portugal, encargos: as partes estipulam por escrito o regime dos encargos e despesas; na falta de estipulação, as despesas correntes de fornecimento de bens ou serviços ao local arrendado são do arrendatário e as das partes comuns do edifício são do senhorio (Código Civil, art. 1078.º). Portugal, prazo: o Código Civil não fixa prazo nem procedimento para a devolução da caução (arts. 1076.º e 1081.º); aplica-se o que o contrato prevê.
Não li as regras sobre como se abre e se levanta o depósito da caução em caderneta de poupança (o regulamento do Poder Público a que o art. 38, § 2.º, da Lei 8.245/1991 se refere), nem a jurisprudência sobre prazos para devolver a caução (Brasil); nem o tratamento fiscal da caução que o senhorio fica com ela (Portugal). Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para esta carta. Em Portugal, quando recebeu a caução o senhorio tinha de passar recibo de quitação em modelo oficial (recibo de renda eletrónico), já que a obrigação abrange as importâncias recebidas «ainda que a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas» (Código do IRS, art. 115.º, n.º 5, a)).
Tudo isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Em que prazo se devolve a caução?
Nem no Brasil (Lei 8.245/1991) nem em Portugal (Código Civil) encontrei um prazo fixado na lei para devolver a caução do aluguel (arrendamento): aplica-se o que o contrato prevê. Registre no acerto a data de entrega das chaves, o valor devolvido e a forma de pagamento.
Qual é o limite da caução?
No Brasil, a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e é depositada em caderneta de poupança; quando é levantada, todos os rendimentos revertem para o locatário. Em Portugal, a caução não pode ultrapassar o valor de duas rendas. O formulário avisa se o valor ultrapassa o limite.
Posso descontar o desgaste normal?
Não. O locatário devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (no Brasil, Lei 8.245/1991, art. 23, III) ou inerentes a uma prudente utilização (em Portugal, Código Civil, art. 1043.º). Desconte só o que foi danificado ou ficou por pagar e descreva-o com detalhe. O formulário lembra-o quando uma linha fala de desgaste.
E os rendimentos da poupança?
No Brasil, a caução em dinheiro fica em caderneta de poupança e todas as vantagens dela decorrentes revertem em benefício do locatário: some-as ao valor devolvido, no campo «Rendimentos da caderneta de poupança». Em Portugal não encontrei uma regra equivalente nos artigos do Código Civil que li.
O que faço se os descontos superam a caução?
A carta mostra então o «Saldo que o locatário ainda deve» com o valor em falta e convida o locatário a pagá-lo ou a entrar em contato. Junte os comprovantes.
Existe um formulário oficial?
Não. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para esta carta: basta um escrito claro com o valor recebido, os descontos, o valor devolvido e a assinatura.
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