Distrato do contrato de locaçãoO locador e o locatário põem fim ao contrato de locação juntos, em uma data combinada. Preencha, imprima e assinem os dois. Sem cadastro, e nada é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
O distrato ocupa mais de uma página e será impresso em duas. Encurte os textos ou os outros acordos, ou escolha outro modelo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para uma locação em que você é uma das partes. Não assine em nome da outra parte nem recue a data do acordo.
Como fazer o distrato do contrato de locação
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Combinem a data e as condições
Combinem primeiro a data em que termina o contrato, o dia da entrega das chaves, o estado em que o imóvel fica e o que o locador paga, se for o caso, ao locatário, por exemplo uma ajuda para a mudança.
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Preencha o formulário
Indique o locador, todos os locatários e o imóvel, e depois as datas e os acordos. Cada frase da folha muda com um clique. As cláusulas opcionais, como a quantia paga ou o novo locatário, só aparecem se as preencher ou assinalar; a numeração é refeita.
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Imprima dois exemplares e assinem
Imprima o acordo em dois exemplares. O locador e todos os locatários que assinaram o contrato assinam os dois exemplares à mão, com o local e a data. No Brasil, acrescentem duas testemunhas. Cada parte guarda um exemplar.
O que contém um distrato de locação
- O locador e todos os locatários, com o endereço (a morada)
- O imóvel e, se a conhece, a data do contrato de locação
- A data em que o contrato termina
- O dia e a forma de entregar as chaves, e a verificação do estado do imóvel
- O estado em que o imóvel é deixado, por exemplo se há obras de reparação a fazer
- O aluguel (a renda) e as despesas até a data do fim, e o que acontece com a caução
- O novo endereço (a nova morada) do locatário e a sua conta bancária para as devoluções
- Se combinarem: uma quantia que o locatário recebe, um novo locatário, outros acordos
- O local, a data e a assinatura das duas partes; no Brasil, as duas testemunhas
Dicas para a entrega das chaves
Verifiquem juntos o estado do imóvel ao entregar as chaves e anotem num documento como está, que chaves são devolvidas e as leituras dos contadores. Assinem os dois.
Se algo lhe importa e não está previsto aqui, por exemplo uma cozinha mobiliada que fica no imóvel, escreva em «Outros acordos». O que não está escrito é difícil de provar mais tarde.
No Brasil, se o acordo fixar um prazo de saída de pelo menos seis meses e for assinado pelas partes e por duas testemunhas, o locador pode pedir o despejo liminar se o locatário não sair. Em Portugal, depois da cessação o senhorio comunica-a às Finanças até ao fim do mês seguinte.
Esta página não substitui um aviso dado por uma só das partes: se você é o locatário e quer avisar que sai sem acordo com o locador, use o aviso de desocupação.
O que diz a lei
Brasil: Distrato por mútuo acordo: A locação pode ser desfeita por mútuo acordo entre locador e locatário. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato: se o contrato é escrito, o distrato também é escrito e assinado por todas as partes. (Lei 8.245/1991, art. 9.º, I; Código Civil, art. 472). Testemunhas e prazo de saída: Se o acordo for escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, e der ao locatário pelo menos seis meses para desocupar, contados da assinatura, o locador pode pedir em juízo a desocupação liminar em quinze dias caso o locatário não saia no prazo. (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1.º, I). Multa por sair antes: Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato; fica dispensado se for transferido pelo empregador para outra cidade e avisar por escrito com trinta dias de antecedência. No distrato, as partes escrevem o que combinaram sobre a multa. (Lei 8.245/1991, art. 4.º). Devolução e caução: O locatário restitui o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal, e repara os danos que causou. A caução em dinheiro, de no máximo três meses de aluguel, fica em caderneta de poupança e, quando levantada, todos os rendimentos revertem para o locatário. (Lei 8.245/1991, arts. 23, III e V, e 38, § 2.º).
Portugal: Revogação por acordo: As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato de arrendamento mediante acordo a tanto dirigido. O acordo é celebrado por escrito quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias. (Código Civil, arts. 1079.º e 1082.º). Entregar a casa: A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro momento for acordado, a desocupação e a entrega da casa, com as reparações que incumbam ao arrendatário. A casa é restituída no estado em que foi recebida, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização. Se não for entregue a tempo, o arrendatário paga a renda como indemnização até à entrega, e o dobro se estiver em mora. (Código Civil, arts. 1043.º, 1045.º e 1081.º, n.º 1). Caução: As partes podem caucionar o cumprimento das obrigações até ao valor correspondente a duas rendas. O acordo de revogação deve indicar o valor da caução a devolver, os descontos acordados e a data da devolução. (Código Civil, art. 1076.º, n.º 2). Comunicar às Finanças: Sempre que um contrato de arrendamento termina, o senhorio tem de o comunicar à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte ao da cessação, no Portal das Finanças (Comunicar Cessação). Quem está dispensado de usar o Portal pede a cessação num Serviço de Finanças, numa Loja do Cidadão ou no e-balcão, com a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo. (Autoridade Tributária, Contrato de arrendamento urbano).
Brasil, vários locadores ou locatários: havendo mais de um, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou; por isso o distrato deve ser assinado por todos (Lei 8.245/1991, art. 2.º). Quitação: indica o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor; se o distrato der quitação recíproca, convém listar o que foi pago (aluguéis, encargos, reparos) e o que fica pendente (Código Civil, art. 320).
Portugal, visitas antes da saída: nos três meses anteriores à desocupação, o arrendatário deve mostrar a casa a quem a quiser arrendar, em horário acordado; sem acordo, nos dias úteis das 17h30 às 19h30 e aos sábados e domingos das 15h às 19h (Código Civil, art. 1081.º, n.os 3 e 4).
Não li a base legal do dever de comunicar a cessação do arrendamento às Finanças (Código do Imposto do Selo; citei só a página da Autoridade Tributária), o NRAU (Lei 6/2006) em separado, as regras sobre a devolução da caução em Portugal (não encontrei nenhuma no Código Civil), a jurisprudência do STJ sobre multas proporcionais, nem se o fiador tem de assinar o distrato no Brasil. O Modelo 2 do Imposto do Selo é um formulário oficial da AT, que este modelo não imita. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para o próprio acordo: basta um escrito claro, assinado por todos.
Tudo isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
O que é um distrato de locação?
É um acordo por escrito em que o locador e o locatário decidem juntos que o contrato de locação termina numa data concreta (em Portugal, um acordo de revogação do contrato de arrendamento). Ao contrário de um aviso, nenhuma parte decide sozinha: as duas têm de concordar e assinar.
Quando é útil?
Por exemplo quando o locatário quer sair antes do que permite o contrato ou o seu aviso prévio, ou quando o locador quer reaver o imóvel mais cedo e oferece uma quantia ao locatário. As duas partes fixam livremente a data e as condições.
Existe um formulário oficial?
Não. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para o próprio acordo: basta um escrito claro, assinado por todos. Em Portugal, o senhorio tem ainda de comunicar a cessação à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte, no Portal das Finanças.
O que acontece com a caução?
Combinem-no no acordo. No Brasil, a caução em dinheiro (no máximo três meses de aluguel) fica em caderneta de poupança e volta ao locatário com os rendimentos; a Lei do Inquilinato não fixa prazo para a devolver. Em Portugal, a caução não pode passar de duas rendas e o Código Civil também não fixa prazo: o acordo deve indicar o valor devolvido, os descontos e a data.
Todos os locatários têm de assinar?
Se várias pessoas assinaram o contrato, todas devem assinar o acordo. Escreva todos os nomes no campo «Nome ou nomes dos locatários»; a linha de assinatura tem espaço para várias assinaturas.
Para que servem as testemunhas no Brasil?
Se o acordo é escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas e dá ao locatário pelo menos seis meses para sair, o locador pode pedir em juízo a desocupação liminar em quinze dias caso o locatário não saia no prazo. Por isso o modelo traz duas linhas de testemunhas quando o país escolhido é o Brasil.
Posso assinar na tela?
Para o locador há um campo para desenhar a assinatura. O mais seguro é imprimir dois exemplares que as duas partes assinem à mão, e que cada uma guarde o seu. Assim poderá provar o que foi combinado.
Os meus dados são guardados?
Só no seu próprio navegador, para encontrar o acordo na sua próxima visita. Nada é enviado para o SnapPaperwork. Num computador compartilhado, carregue depois em «Limpar tudo».