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Distrato do contrato de locaçãoO locador e o locatário põem fim ao contrato de locação juntos, em uma data combinada. Preencha, imprima e assinem os dois. Sem cadastro, e nada é enviado.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o fim do contrato por acordo

Distrato por mútuo acordo: A locação pode ser desfeita por mútuo acordo, a qualquer momento, pela mesma forma do contrato. Lei 8.245/1991, art. 9.º, I; Código Civil, art. 472

Testemunhas e prazo de saída: Com duas testemunhas e prazo de saída de pelo menos seis meses, o locador pode pedir despejo liminar se o acordo não for cumprido. Lei 8.245/1991, art. 59, § 1.º, I

Multa por sair antes: Fora de um acordo, quem sai antes do prazo paga a multa combinada, proporcional ao tempo que falta. Lei 8.245/1991, art. 4.º

Devolução e caução: O imóvel é devolvido no estado em que foi recebido, salvo o desgaste normal; a caução em dinheiro volta ao locatário com os rendimentos. Lei 8.245/1991, arts. 23, III e V, e 38, § 2.º

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados básicos

Dados básicos

O locador e o locatário combinam a data juntos. Uma data vazia é impressa como uma linha para preencher à mão.

Locador (senhorio)

Locador (senhorio)

Locatário (arrendatário)

Locatário (arrendatário)

Todos os locatários que assinaram o contrato devem assinar o distrato. Na linha de assinatura há espaço para várias assinaturas.

Para devolver a caução, conforme o seu país. Deixe vazio para escrever o endereço e a conta à mão.

Acordos

O que combinam

Pode alterar esta frase na folha ou em «Textos», por exemplo se combinarem obras de reparação.

Por exemplo uma indenização ou uma ajuda para a mudança. Deixe vazio: não haverá cláusula à parte.

Assinaturas

Assinaturas

Assinatura do locador para desenhar (opcional)

O mais seguro: imprima dois exemplares que o locador e todos os locatários assinem à mão; cada um guarda o seu.

Textos: altere o título, as frases e os rótulos

Cada campo mostra o texto que é impresso agora. Altere-o se for preciso; um campo vazio volta ao texto original. Também pode clicar diretamente em um texto da folha.

Pronto? Imprima ou salve o distrato

Imprima dois exemplares. O locador e o locatário assinam cada um à mão e cada um guarda um exemplar.

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Pré-visualização

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.

Faça o gesto de pinça para ampliar.

Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para uma locação em que você é uma das partes. Não assine em nome da outra parte nem recue a data do acordo.

Como fazer o distrato do contrato de locação

  1. Combinem a data e as condições

    Combinem primeiro a data em que termina o contrato, o dia da entrega das chaves, o estado em que o imóvel fica e o que o locador paga, se for o caso, ao locatário, por exemplo uma ajuda para a mudança.

  2. Preencha o formulário

    Indique o locador, todos os locatários e o imóvel, e depois as datas e os acordos. Cada frase da folha muda com um clique. As cláusulas opcionais, como a quantia paga ou o novo locatário, só aparecem se as preencher ou assinalar; a numeração é refeita.

  3. Imprima dois exemplares e assinem

    Imprima o acordo em dois exemplares. O locador e todos os locatários que assinaram o contrato assinam os dois exemplares à mão, com o local e a data. No Brasil, acrescentem duas testemunhas. Cada parte guarda um exemplar.

O que contém um distrato de locação

  • O locador e todos os locatários, com o endereço (a morada)
  • O imóvel e, se a conhece, a data do contrato de locação
  • A data em que o contrato termina
  • O dia e a forma de entregar as chaves, e a verificação do estado do imóvel
  • O estado em que o imóvel é deixado, por exemplo se há obras de reparação a fazer
  • O aluguel (a renda) e as despesas até a data do fim, e o que acontece com a caução
  • O novo endereço (a nova morada) do locatário e a sua conta bancária para as devoluções
  • Se combinarem: uma quantia que o locatário recebe, um novo locatário, outros acordos
  • O local, a data e a assinatura das duas partes; no Brasil, as duas testemunhas

Dicas para a entrega das chaves

Verifiquem juntos o estado do imóvel ao entregar as chaves e anotem num documento como está, que chaves são devolvidas e as leituras dos contadores. Assinem os dois.

Se algo lhe importa e não está previsto aqui, por exemplo uma cozinha mobiliada que fica no imóvel, escreva em «Outros acordos». O que não está escrito é difícil de provar mais tarde.

No Brasil, se o acordo fixar um prazo de saída de pelo menos seis meses e for assinado pelas partes e por duas testemunhas, o locador pode pedir o despejo liminar se o locatário não sair. Em Portugal, depois da cessação o senhorio comunica-a às Finanças até ao fim do mês seguinte.

Esta página não substitui um aviso dado por uma só das partes: se você é o locatário e quer avisar que sai sem acordo com o locador, use o aviso de desocupação.

O que diz a lei

Brasil: Distrato por mútuo acordo: A locação pode ser desfeita por mútuo acordo entre locador e locatário. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato: se o contrato é escrito, o distrato também é escrito e assinado por todas as partes. (Lei 8.245/1991, art. 9.º, I; Código Civil, art. 472). Testemunhas e prazo de saída: Se o acordo for escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas, e der ao locatário pelo menos seis meses para desocupar, contados da assinatura, o locador pode pedir em juízo a desocupação liminar em quinze dias caso o locatário não saia no prazo. (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1.º, I). Multa por sair antes: Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato; fica dispensado se for transferido pelo empregador para outra cidade e avisar por escrito com trinta dias de antecedência. No distrato, as partes escrevem o que combinaram sobre a multa. (Lei 8.245/1991, art. 4.º). Devolução e caução: O locatário restitui o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal, e repara os danos que causou. A caução em dinheiro, de no máximo três meses de aluguel, fica em caderneta de poupança e, quando levantada, todos os rendimentos revertem para o locatário. (Lei 8.245/1991, arts. 23, III e V, e 38, § 2.º).

Portugal: Revogação por acordo: As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato de arrendamento mediante acordo a tanto dirigido. O acordo é celebrado por escrito quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias. (Código Civil, arts. 1079.º e 1082.º). Entregar a casa: A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro momento for acordado, a desocupação e a entrega da casa, com as reparações que incumbam ao arrendatário. A casa é restituída no estado em que foi recebida, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização. Se não for entregue a tempo, o arrendatário paga a renda como indemnização até à entrega, e o dobro se estiver em mora. (Código Civil, arts. 1043.º, 1045.º e 1081.º, n.º 1). Caução: As partes podem caucionar o cumprimento das obrigações até ao valor correspondente a duas rendas. O acordo de revogação deve indicar o valor da caução a devolver, os descontos acordados e a data da devolução. (Código Civil, art. 1076.º, n.º 2). Comunicar às Finanças: Sempre que um contrato de arrendamento termina, o senhorio tem de o comunicar à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte ao da cessação, no Portal das Finanças (Comunicar Cessação). Quem está dispensado de usar o Portal pede a cessação num Serviço de Finanças, numa Loja do Cidadão ou no e-balcão, com a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo. (Autoridade Tributária, Contrato de arrendamento urbano).

Brasil, vários locadores ou locatários: havendo mais de um, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou; por isso o distrato deve ser assinado por todos (Lei 8.245/1991, art. 2.º). Quitação: indica o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor; se o distrato der quitação recíproca, convém listar o que foi pago (aluguéis, encargos, reparos) e o que fica pendente (Código Civil, art. 320).

Portugal, visitas antes da saída: nos três meses anteriores à desocupação, o arrendatário deve mostrar a casa a quem a quiser arrendar, em horário acordado; sem acordo, nos dias úteis das 17h30 às 19h30 e aos sábados e domingos das 15h às 19h (Código Civil, art. 1081.º, n.os 3 e 4).

Não li a base legal do dever de comunicar a cessação do arrendamento às Finanças (Código do Imposto do Selo; citei só a página da Autoridade Tributária), o NRAU (Lei 6/2006) em separado, as regras sobre a devolução da caução em Portugal (não encontrei nenhuma no Código Civil), a jurisprudência do STJ sobre multas proporcionais, nem se o fiador tem de assinar o distrato no Brasil. O Modelo 2 do Imposto do Selo é um formulário oficial da AT, que este modelo não imita. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para o próprio acordo: basta um escrito claro, assinado por todos.

Tudo isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

O que é um distrato de locação?

É um acordo por escrito em que o locador e o locatário decidem juntos que o contrato de locação termina numa data concreta (em Portugal, um acordo de revogação do contrato de arrendamento). Ao contrário de um aviso, nenhuma parte decide sozinha: as duas têm de concordar e assinar.

Quando é útil?

Por exemplo quando o locatário quer sair antes do que permite o contrato ou o seu aviso prévio, ou quando o locador quer reaver o imóvel mais cedo e oferece uma quantia ao locatário. As duas partes fixam livremente a data e as condições.

Existe um formulário oficial?

Não. Nem o Brasil nem Portugal têm um formulário oficial para o próprio acordo: basta um escrito claro, assinado por todos. Em Portugal, o senhorio tem ainda de comunicar a cessação à Autoridade Tributária até ao fim do mês seguinte, no Portal das Finanças.

O que acontece com a caução?

Combinem-no no acordo. No Brasil, a caução em dinheiro (no máximo três meses de aluguel) fica em caderneta de poupança e volta ao locatário com os rendimentos; a Lei do Inquilinato não fixa prazo para a devolver. Em Portugal, a caução não pode passar de duas rendas e o Código Civil também não fixa prazo: o acordo deve indicar o valor devolvido, os descontos e a data.

Todos os locatários têm de assinar?

Se várias pessoas assinaram o contrato, todas devem assinar o acordo. Escreva todos os nomes no campo «Nome ou nomes dos locatários»; a linha de assinatura tem espaço para várias assinaturas.

Para que servem as testemunhas no Brasil?

Se o acordo é escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas e dá ao locatário pelo menos seis meses para sair, o locador pode pedir em juízo a desocupação liminar em quinze dias caso o locatário não saia no prazo. Por isso o modelo traz duas linhas de testemunhas quando o país escolhido é o Brasil.

Posso assinar na tela?

Para o locador há um campo para desenhar a assinatura. O mais seguro é imprimir dois exemplares que as duas partes assinem à mão, e que cada uma guarde o seu. Assim poderá provar o que foi combinado.

Os meus dados são guardados?

Só no seu próprio navegador, para encontrar o acordo na sua próxima visita. Nada é enviado para o SnapPaperwork. Num computador compartilhado, carregue depois em «Limpar tudo».