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Aviso de desocupação do imóvel grátisPreencha o formulário, confira a data de saída e imprima a carta ou salve em PDF. Sem cadastro, e nada do que escreve é enviado.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o aviso de saída do inquilino

Contrato sem prazo: No contrato por prazo indeterminado, avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. art. 6º e parágrafo único, Lei 8.245/1991

Sair antes do fim do prazo: Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa combinada, proporcional ao tempo que falta. art. 4º e parágrafo único, Lei 8.245/1991

Fim do prazo: Se o locatário continuar no imóvel depois do fim do prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. arts. 46 e 47, Lei 8.245/1991

Contagem e devolução: Os 30 dias contam-se sem o dia do começo e com o do vencimento; o imóvel volta no estado em que foi recebido, salvo o desgaste normal. art. 132 Código Civil; art. 23, III, Lei 8.245/1991

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

Dados básicos

Dados básicos

Sem prazo fixo, o locatário sai avisando o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o contrato tinha prazo e continuou depois do fim, vale o mesmo aviso.

Durante o prazo, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa combinada, proporcional ao tempo que falta. A lei não fixa um prazo de aviso: veja o contrato.

Sem multa, desde que o locador seja avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Guarde um comprovante da transferência.

O contrato com prazo certo renova-se sozinho; para evitar a renovação, avise o senhorio com 120, 90 ou 60 dias de antecedência sobre o fim do prazo, conforme a duração (um terço do prazo, se for inferior a seis meses).

Passado um terço do prazo, pode denunciar a todo o tempo, com 120 dias de aviso (60 se o contrato for de menos de um ano). A denúncia produz efeitos no final de um mês.

Após seis meses de duração, pode denunciar sem justificar, com 120 dias de aviso (60 se o contrato tiver até um ano). A denúncia produz efeitos no final de um mês.

O aviso é de um terço do prazo (arredondado para cima).

É a data em que o contrato cessa, e serve para calcular até quando a carta tem de chegar ao senhorio.

Serve para verificar se já passou um terço do prazo.

O aviso conta a partir do dia em que a carta chega à outra parte. Deixe em branco para contar a partir da data da carta; a carta enviada pelo correio demora alguns dias.

É escrita na carta, se preencher.

Indique o início do contrato (ou da renovação em curso). É escrita na carta e serve para verificar os prazos de um terço do prazo e de seis meses. Num contrato de duração indeterminada, é necessária para calcular o aviso.

Inquilino

O locatário

O arrendatário

A carta tem de indicar a morada completa de quem a assina (art. 9.º, n.º 5, do NRAU): esta é a morada do arrendado.

Para onde enviar a correspondência e a devolução da caução. Deixe em branco para escrever à mão.

Locador ou senhorio

Locador ou administradora

Senhorio

Use a morada do senhorio que consta do contrato ou da última comunicação dele (art. 9.º, n.º 3, do NRAU).

Pedidos

Confirmação, chaves e devolução da caução

Deixe em branco para escrever à mão.

Lei 8.245/1991, art. 4º: a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato.

Assinatura

Assinatura (opcional)

Assine aqui ou imprima a carta e assine à mão (o mais seguro). Se várias pessoas assinaram o contrato, cada uma deve assinar a carta.

Em Portugal, a comunicação é um escrito assinado por quem a faz (art. 9.º, n.º 1, do NRAU): imprima a carta e assine à mão. Se a casa for a morada de família, ambos os cônjuges devem assinar (art. 1682.º-B do Código Civil e art. 12.º do NRAU).

Envio

Envio da carta

Marque a forma de envio ou deixe em branco e marque à mão. Também pode marcar diretamente na página.

Guarde o comprovante de envio e o aviso de recebimento, ou peça que assinem o quadro «recebido»: assim poderá provar quando a carta chegou.

Textos: alterar o título, as frases e os rótulos

Cada campo mostra o texto que é impresso agora. Altere-o se precisar; um campo vazio volta ao texto original. Também pode clicar diretamente num texto da página.

Pronto? Imprima ou salve a sua carta

Imprima duas vias: uma para quem recebe e outra para si. Guarde o comprovante de envio.

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Observação: Criado com o SnapPaperwork. Apenas para a sua própria moradia. Não coloque uma data anterior à real nem assine em nome de outro inquilino sem a permissão dele.

Como avisar o locador ou o senhorio em três passos

  1. Preencher a carta

    Escolha o país e o que quer fazer, e indique o seu nome, o endereço do imóvel, o locador ou senhorio e o seu novo endereço. São vários inquilinos? Escolha «Nós»: todas as frases se adaptam.

  2. Conferir a data de saída

    O formulário calcula a data mais cedo possível a partir do dia em que a outra parte recebe a carta, e escreve-a se quiser. No Brasil são 30 dias. Em Portugal o aviso depende do caso e da duração do contrato (120, 90, 60 ou 30 dias), e a denúncia produz efeitos no fim de um mês. A data é uma sugestão: pode alterá-la, e o formulário explica como foi calculada.

  3. Imprimir, assinar e enviar

    Imprima duas vias e assine-as à mão. Entregue uma de modo que fique prova (entregue em mão contra assinatura numa cópia, ou pelo correio com aviso de recebimento) e guarde a outra com o comprovante.

O que a carta leva

  • O seu nome e o endereço do imóvel alugado (em Portugal, a morada completa de quem assina é obrigatória).
  • O nome e o endereço do locador, da administradora ou do senhorio (em Portugal, a morada que consta do contrato).
  • O local e a data da carta.
  • Uma frase clara a dizer que deixa o imóvel (ou que não renova o contrato, ou que denuncia o arrendamento) e a data em que o contrato termina.
  • Se for o caso, a frase sobre a multa (Brasil, saída antes do fim do prazo) ou sobre a transferência pelo empregador.
  • O seu novo endereço, para a correspondência e a devolução da caução.
  • O pedido de confirmação por escrito e de uma data para a vistoria e a entrega das chaves.
  • A assinatura de cada pessoa que assinou o contrato.

Enviar a carta e guardar a prova

O que conta é o dia em que a outra parte recebe a carta, não o dia em que a envia: deixe margem para o correio. No Brasil, a lei só exige «aviso por escrito» e não fixa a forma de entrega; entregar contra assinatura numa cópia, ou enviar pelos Correios com aviso de recebimento, e guardar o comprovante é o mais prudente. Em Portugal, a comunicação é um escrito assinado, enviado por carta registada com aviso de receção para a morada do senhorio que consta do contrato, ou entregue em mão contra assinatura numa cópia; a carta registada conta como recebida mesmo que o senhorio se recuse a recebê-la.

Se tem de assinar à mão, imprima a carta: a assinatura desenhada no ecrã serve apenas de apoio. O quadro «recebido», que se marca no formulário, permite que a outra parte ponha data e assinatura na sua via. O quadro «envio», no fim da página, serve para anotar como e quando enviou a carta.

O que diz a lei, país por país

Brasil: no contrato por prazo indeterminado, o locatário sai com aviso por escrito ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência; sem o aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/1991, art. 6º). Durante o prazo do contrato, a devolução antecipada custa a multa combinada, proporcional ao tempo que falta, salvo transferência pelo empregador para outra localidade com aviso de 30 dias (art. 4º). Terminado o prazo, se o locatário continuar no imóvel, a locação passa a ser por prazo indeterminado (arts. 46 e 47). O formulário conta os 30 dias a partir do dia em que o locador recebe o aviso, sem contar esse dia (Código Civil, art. 132); se o último dia cair em feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte, e o formulário não faz esse ajuste. A lei não fixa a forma de entrega: entregue contra assinatura numa cópia ou envie com aviso de recebimento, e guarde o comprovante. Ao sair, o locatário devolve o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal, e deve permitir a vistoria com dia e hora combinados (art. 23). Havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrato não disser outra coisa (art. 2º): é prudente que todos assinem o aviso.

Portugal: no contrato com prazo certo, para não renovar, o arrendatário avisa o senhorio com 120, 90 ou 60 dias de antecedência sobre o fim do prazo (um terço do prazo, se for inferior a seis meses); passado um terço do prazo, pode sair a todo o tempo com 120 dias de aviso (60 se o contrato for de menos de um ano). No contrato de duração indeterminada, após seis meses, o aviso é de 120 dias (60 se o contrato tiver até um ano). Se o senhorio se opôs à renovação ou denunciou o contrato com cinco anos de antecedência, o aviso do arrendatário é de pelo menos 30 dias. A denúncia produz efeitos no final de um mês do calendário: o formulário propõe o último dia do mês em que se completam os dias de aviso, contados a partir do dia em que a carta chega ao senhorio (Código Civil, arts. 1098.º, 1100.º, 224.º e 279.º). Esta data é uma leitura da lei, não um texto que a lei explique: confira-a com o seu contrato. Com um aviso mais curto, o contrato cessa na mesma, mas pagam-se as rendas do período de aviso em falta, salvo desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte (art. 1098.º, n.º 6). A carta é assinada e enviada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão contra assinatura numa cópia, e indica a morada completa de quem a assina (NRAU, art. 9.º); se a casa for a morada de família, a denúncia precisa do consentimento de ambos os cônjuges, que assinam a carta (Código Civil, art. 1682.º-B; NRAU, art. 12.º). No fim, o arrendatário entrega a casa no estado em que a recebeu, salvo o desgaste de uma utilização prudente, e mostra-a a interessados nos três meses anteriores à saída (arts. 1043.º e 1081.º).

Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico. Leia o seu contrato e, em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública (Brasil) ou uma associação de inquilinos. Não foram revisados os regimes especiais do arrendamento em Portugal nem as regras das regiões autónomas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de aviso tem de dar o inquilino?

Depende do país e do caso. No Brasil, em contrato por prazo indeterminado, pelo menos 30 dias, por escrito. Em Portugal, para impedir a renovação de um contrato com prazo certo, 120, 90 ou 60 dias antes do fim do prazo, conforme a duração; para denunciar um contrato, 120 ou 60 dias, ou 30 dias em alguns casos. O formulário mostra o prazo do caso que escolher e calcula a data mais cedo possível.

Posso sair antes do fim do prazo do contrato?

No Brasil, sim, pagando a multa combinada no contrato, proporcional ao tempo que falta (art. 4º da Lei 8.245/1991); não há multa se a saída decorrer de transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias. Em Portugal, num contrato com prazo certo, passado um terço do prazo pode denunciar a todo o tempo, com 120 ou 60 dias de aviso (art. 1098.º do Código Civil). Para uma saída antes de passar um terço do prazo, o texto da lei lido para esta página não indica uma regra: veja o contrato e, na dúvida, procure um advogado.

Qual é a diferença entre denúncia e oposição à renovação?

Em Portugal, a oposição à renovação (art. 1098.º, n.º 1) impede que um contrato com prazo certo se renove no fim do prazo; a denúncia (arts. 1098.º, n.º 3, e 1100.º) põe fim ao contrato numa data que o arrendatário escolhe, com o aviso da lei, e produz efeitos no final de um mês. O formulário escreve a carta de uma ou de outra forma conforme o que escolher.

Como é que o formulário calcula a data em Portugal?

Parte do dia em que a carta chega ao senhorio (não conta esse dia), soma os dias de aviso do seu caso e, na denúncia, leva a data ao último dia desse mês, porque a lei diz que a denúncia produz efeitos «no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação». É uma leitura da lei: a data é uma sugestão que pode alterar. Na oposição à renovação, o contrato cessa no fim do prazo e o formulário mostra até quando a carta tem de chegar.

E se avisar com menos dias do que a lei pede?

No Brasil, sem o aviso de 30 dias, o locador pode cobrar o valor de um mês de aluguel e encargos (art. 6º, parágrafo único). Em Portugal, o contrato cessa na mesma, mas tem de pagar as rendas do período de aviso em falta, salvo desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte (art. 1098.º, n.º 6).

Como envio a carta?

No Brasil, a lei diz só «aviso por escrito»: entregue contra assinatura numa cópia ou envie pelos Correios com aviso de recebimento e guarde o comprovante. Em Portugal, a carta é assinada e enviada por carta registada com aviso de receção para a morada do senhorio que consta do contrato, ou entregue em mão contra assinatura numa cópia (NRAU, art. 9.º).

Preciso que todos os inquilinos assinem?

É prudente. No Brasil, havendo mais de um locatário, eles são solidários se o contrato não disser o contrário. Em Portugal, se a casa for a morada de família, a denúncia ou a oposição à renovação precisam do consentimento de ambos os cônjuges, que assinam a carta. Escolha «Nós» e acrescente linhas de assinatura.

O que acontece com a caução?

A carta pede ao locador ou ao senhorio que a devolva depois da entrega das chaves e da vistoria, para a conta que indicar. Esta página não calcula prazos nem descontos: dependem do seu contrato e da lei do seu país.

Os meus dados ficam guardados?

Só no seu próprio navegador, para encontrar a carta na próxima visita. Não me é enviado nada. Num computador partilhado, clique depois em «Limpar tudo».