Ficha cadastral para aluguelIndique o imóvel e o valor, escolha o que pedir e imprima a ficha em branco ou salve-a em PDF. Grátis e sem cadastro: nada é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Uma parte da ficha passa do fim da página. Peça menos informações, encurte as perguntas ou as observações, ou experimente outro modelo.
Atenção: Criado com o SnapPaperwork. Só para um aluguel real. Não use para recolher dados que a lei proíbe pedir, nem para fazer uma ficha em nome de outra pessoa.
Como fazer a sua ficha de candidatura
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Indicar o imóvel e o valor
Escolha o país e preencha o endereço do imóvel, o aluguel (ou a renda) mensal, as despesas e, se quiser, a caução. Os valores que deixar em branco ficam como uma linha para escrever à mão.
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Escolher o que pedir
O nome, o documento de identificação, o endereço atual e o contato são sempre pedidos. Marque o resto conforme precisar: ocupação, rendimentos, pessoas que vão morar, animal, data de entrada e fiador. Pode acrescentar até 6 perguntas suas.
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Imprimir ou compartilhar
Imprima uma ficha para cada pessoa que vá assinar o contrato, ou salve o PDF para que o candidato a imprima. O que o candidato escreve nunca passa por esta página.
O que a ficha deve ter
- Os dados do imóvel, o valor e quem recebe a ficha preenchida
- O nome completo, o documento de identificação, o endereço atual e o contato do candidato
- Só os dados de que precisa para avaliar a candidatura: ocupação, rendimentos, número de pessoas, animal, data de entrada
- Uma frase que diga para que servem os dados, quem é o responsável e por quanto tempo são guardados
- O local, a data e a assinatura, com a declaração de que as informações são verdadeiras
O que não perguntar
A ficha não pergunta origem racial ou étnica, nacionalidade como critério de escolha, religião, opiniões políticas, filiação sindical, saúde, vida sexual, estado civil, filhos nem antecedentes criminais, e as suas próprias perguntas também não devem pedir esses dados.
Pedir menos é mais seguro: cada dado a mais é um dado que tem de ser guardado, protegido e eliminado.
O que diz a lei
Brasil, sem taxa de cadastro: O locador paga as taxas de administração imobiliária e de intermediação, incluídas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou do seu fiador. Exigir, por motivo de locação, quantia além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do último aluguel, revertida ao locatário. (Lei 8.245/1991, arts. 22, VII, e 43, I).
Brasil, uma só garantia: O locador pode exigir uma destas garantias: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Mais de uma modalidade no mesmo contrato é nula, e exigi-la é contravenção penal. A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos para o locatário. (Lei 8.245/1991, arts. 37, 38, § 2º, e 43, II).
Brasil, só os dados necessários: O tratamento de dados pessoais deve ter finalidade legítima e informada ao titular e limitar-se ao mínimo necessário, com dados pertinentes e não excessivos. O pretendente tem direito a informação clara sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento, a identificação e o contato do responsável e os seus direitos, e os dados são eliminados quando deixam de ser necessários, salvo exceções legais. (LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 6º, 7º, V, 9º e 16).
Brasil, dados sensíveis: Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos são sensíveis e só podem ser tratados nas hipóteses estritas da lei. Nenhum tratamento de dados pode ter fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (LGPD, arts. 5º, II, 6º, IX, e 11).
Portugal, sem discriminação: A lei de combate à discriminação aplica-se a todas as pessoas, singulares e coletivas, no acesso a bens e serviços colocados à disposição do público, incluindo a habitação. É prática discriminatória a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. (Lei 93/2017, arts. 2.º e 4.º, n.º 2, c)).
Portugal, caução e rendas adiantadas: O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses. As partes podem caucionar o cumprimento das suas obrigações, por qualquer das formas legalmente previstas, até ao valor correspondente a duas rendas. (Código Civil, art. 1076.º).
Portugal, contrato escrito: A ficha de candidatura serve apenas para o senhorio conhecer o candidato. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito; se não o for por causa que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar o contrato mostrando que usa o locado sem oposição do senhorio e paga a renda há seis meses. (Código Civil, art. 1069.º).
Em Portugal, recolha apenas o que precisa para avaliar a candidatura (identificação, contacto, rendimentos ou comprovativo, número de pessoas que vão morar, fiador) e informe o candidato de quem é o responsável, para que servem os dados, por quanto tempo são guardados e como pode pedir acesso ou eliminação. Isto é um conselho prático: o texto do RGPD não foi lido para esta página.
Não verificado: o RGPD e a Lei 58/2019 em Portugal; a Lei 7.716/1989 no Brasil; regras sobre taxas de mediação imobiliária; regras estaduais e municipais.
Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Existe um formulário oficial de candidatura ao aluguel?
Não. Nem no Brasil nem em Portugal há um formulário oficial: cada locador ou senhorio usa o seu. Esta ficha pede só o necessário para avaliar a candidatura.
Posso cobrar uma taxa de cadastro ou de candidatura?
No Brasil, as despesas para verificar a idoneidade do pretendente e do fiador são do locador, e exigir valores além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal (Lei 8.245/1991, arts. 22, VII, e 43, I). Em Portugal, não verifiquei se existe uma regra sobre taxas de candidatura; por isso a ficha não tem linha para isso.
Qual é o máximo que posso pedir de caução?
No Brasil, a caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel, e só pode ser exigida uma modalidade de garantia por contrato (Lei 8.245/1991, arts. 37 e 38). Em Portugal, a caução não pode ultrapassar o valor de duas rendas (Código Civil, art. 1076.º).
Que dados posso pedir ao candidato?
Só os necessários para avaliar a candidatura: identificação, contato, ocupação, rendimentos, número de pessoas que vão morar, animal, data de entrada e, se houver, fiador. Não peça origem racial ou étnica, religião, opiniões políticas, saúde, vida sexual, estado civil, filhos nem antecedentes criminais.
Os dados do candidato passam por esta página?
Não. A ficha sai em branco e o candidato a preenche à mão. Só os seus dados (imóvel, valores, contato) ficam guardados no seu navegador. Nada é enviado pela internet.