Carta de aluguel ou renda em atrasoIndique os valores em aberto, a data limite e a forma de pagamento, e depois imprima a carta ou salve em PDF. Sem cadastro: nada do que você digita é enviado.
Modelo
Página inteira · a folha impressa não tem marca d’água nem logotipo.
Esta carta é maior que uma página e será impressa em duas. Encurte o texto ou a forma de pagamento, tire o registro de entrega ou experimente outro modelo.
Nota: Criado com o SnapPaperwork. Somente para um aluguel ou renda realmente devido. Não cobre um valor que não é devido nem antedate a carta. A carta não é um documento judicial. O que você digita fica no seu navegador.
Exemplos3 layouts preenchidos com dados de exemplo. Abra um para começar com esse layout.
Layout padrão
CartaUma carta simples, com os seus dados na parte de cima.
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Layout
AvisoTítulo com moldura, quadros com linhas, e o total e a data limite em letra grande.
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Layout
SimplesLimpo e leve: os dados em linhas de legenda e valor, pouca tinta.
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Como escrever a carta
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Escolher o tipo de carta e indicar o inquilino
Escolha um lembrete amigável, um aviso de atraso ou um último aviso. Indique o inquilino (ou arrendatário), o imóvel e os seus próprios dados.
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Anotar o que está em aberto
Escreva cada mês ou cada valor numa linha, com a data de vencimento e o valor. Os pagamentos já recebidos são descontados do total.
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Colocar a data limite e a forma de pagamento
Indique até quando pagar e em que conta, chave Pix ou IBAN. Confira a pré-visualização, imprima duas vias ou salve a carta em PDF, e anote a forma de entrega escolhida.
Lembrete, aviso ou último aviso?
- Lembrete amigável: um primeiro aviso gentil, muitas vezes alguns dias depois do vencimento. Com frequência, só houve um esquecimento da transferência.
- Aviso de pagamento em atraso: um pedido claro por escrito, com o valor em aberto e a data até a qual pagar.
- Último aviso: um último pedido firme. Como opção, o modelo imprime uma frase neutra em que o locador (ou senhorio) se reserva os direitos que a lei lhe dá. A carta não põe fim ao contrato nem o ameaça.
- Brasil: o inquilino fica em mora no dia do vencimento, por isso esta carta é um aviso de cobrança e não é preciso enviá-la para a mora existir.
- Portugal: o contrato, junto com o comprovativo de que o arrendatário foi informado do valor em dívida, permite cobrar as rendas em execução. Por isso, envie a carta registada com aviso de receção (ou entregue-a em mão, com o arrendatário a assinar uma cópia) e guarde o comprovativo. Se quiser, ative a frase opcional sobre o montante em dívida.
Dicas
- Seja claro e cortês. Um telefonema costuma resolver um atraso mais depressa do que uma segunda carta.
- Confira primeiro a sua conta: o pagamento chegou com outra referência, ou de outra pessoa?
- Marque uma data clara, por exemplo duas semanas depois da data da carta. Se deixar a data em branco, ela é impressa como uma linha para escrever à mão.
- Se o inquilino não puder pagar tudo de uma vez, combinem um calendário de pagamentos e registrem-no por escrito, assinado pelas duas partes.
- O modelo não calcula juros nem multa. Escreva apenas o que é devido segundo o contrato e ainda não foi pago; se quiser incluir um valor desse tipo, escreva-o numa linha.
- Havendo fiador, mande-lhe uma cópia: o modelo tem uma linha opcional para isso.
- Guarde uma cópia e a prova do envio: se houver desacordo, ela será útil.
O que diz a lei
Esta carta é um aviso de pagamento. Não põe fim ao contrato nem o ameaça, e não é um documento judicial. Nenhum dos dois países tem um formulário oficial para cobrar um aluguel ou uma renda.
Brasil: sem prazo no contrato, o locatário paga o aluguel e os encargos até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, e o locador dá recibo discriminado (Lei 8.245/1991, arts. 22, VI, e 23, I). O atraso no vencimento constitui o devedor em mora de pleno direito: ele responde por juros, atualização monetária e prejuízos. A multa prevista no contrato pode ser cobrada junto com o aluguel, mas não pode passar o valor da obrigação principal e o juiz a reduz se for excessiva; sem taxa de juros no contrato, aplica-se a taxa legal (Código Civil, arts. 395, 397, 406, 411, 412 e 413). Não encontrei na Lei 8.245 um limite percentual para a multa de atraso, por isso este texto não indica nenhum. A falta de pagamento permite ao locador desfazer a locação; na ação, o locatário e o fiador podem evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias contados da citação, o que não vale se já usaram essa faculdade nos 24 meses anteriores (arts. 9.º, III, 59 e 62). Exigir quantia além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal (arts. 20, 42 e 43). Salvo disposição contrária, as garantias, como a fiança, vão até a devolução do imóvel (art. 39).
Portugal: salvo acordo, a primeira renda vence com a celebração do contrato e cada uma das seguintes no 1.º dia útil do mês anterior àquele a que respeita (Código Civil, art. 1075.º). Em mora, o senhorio pode exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido; esse direito cessa se o arrendatário pagar nos oito dias a contar do início da mora, e enquanto não forem pagas as rendas e a indemnização o senhorio pode recusar as seguintes (arts. 1041.º e 1042.º). Havendo fiador e não sendo a mora resolvida em oito dias, o senhorio deve notificar o fiador da mora e do valor em dívida nos 90 dias seguintes, e só depois pode exigir-lhe o pagamento (art. 1041.º, n.os 5 e 6). O contrato, acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para cobrar as rendas, os encargos e as despesas; as comunicações fazem-se, em regra, por escrito assinado, enviado por carta registada com aviso de receção para o locado ou entregue em mão com assinatura do destinatário numa cópia, e indicam o endereço completo de quem as assina (Lei 6/2006, arts. 9.º e 14.º-A). Atrasos de três meses ou mais, ou de mais de oito dias mais de quatro vezes em 12 meses, permitem ao senhorio pôr fim ao contrato nos termos da lei, mas neste último caso só depois de avisar o arrendatário, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso (arts. 1083.º e 1084.º). Esta carta não faz esse aviso nem a comunicação específica para pôr fim ao contrato: são cartas à parte.
É um resumo, não aconselhamento jurídico. Não verifiquei as regras estaduais e municipais nem as do Procon no Brasil, nem a forma da carta após o terceiro atraso, a injunção ou a taxa dos juros de mora em Portugal.
Perguntas frequentes
O modelo é gratuito?
Sim. Não precisa de cadastro, e a impressão não leva marca d’água nem logotipo.
Esta carta é uma notificação judicial?
Não. É uma carta do locador (ou senhorio), sem valor de documento oficial, e não põe fim ao contrato. No Brasil, o inquilino fica em mora no dia do vencimento, por isso a carta é um aviso de cobrança. Em Portugal, ela pode servir de comunicação do montante em dívida, mas a carta própria para pôr fim ao contrato por falta de pagamento é outra, e não é esta.
Devo enviar a carta registada?
Nada obriga a isso para um simples lembrete, mas uma forma de envio que deixe prova da entrega lhe dá um comprovante. Em Portugal, as comunicações entre as partes fazem-se, em regra, por carta registada com aviso de receção ou entrega em mão com assinatura numa cópia, e o contrato com o comprovativo da comunicação do valor em dívida permite cobrar as rendas em execução.
Posso cobrar multa ou juros?
Só os previstos no contrato ou na lei. No Brasil, a multa do contrato não pode passar o valor devido e o juiz pode reduzi-la se for excessiva; cobrar quantias além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal. Em Portugal, o senhorio pode exigir uma indemnização de 20 % das rendas em atraso, que deixa de ser devida se o arrendatário pagar em oito dias. O modelo não calcula nada disso: se quiser incluir um valor, escreva-o numa linha.
O que é a frase do artigo 14.º-A?
Em Portugal, o contrato de arrendamento junto com o comprovativo de que o arrendatário foi informado do montante em dívida é título executivo para cobrar rendas, encargos e despesas (Lei 6/2006, art. 14.º-A). A frase opcional «Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º-A…» comunica o montante em dívida; é uma sugestão de redação, não um texto que a lei imponha, e vem desativada.
Há fiador. O que faço?
Escreva o nome dele na linha da cópia ao fiador e envie-lhe a carta. Em Portugal, se o arrendatário não pagar em oito dias, o senhorio deve notificar o fiador da mora e do valor em dívida nos 90 dias seguintes antes de lhe exigir o pagamento. No Brasil, não li uma regra que obrigue a avisar o fiador: é só uma boa prática.
O que faço se o inquilino não puder pagar?
Proponha conversar e dividir o valor por escrito. Um calendário de pagamentos assinado pelas duas partes protege ambos.
Funciona nos dois países?
Sim. Escolha Brasil ou Portugal no formulário: o texto passa a dizer «aluguel» ou «renda», «locador» ou «senhorio», e a moeda e a data seguem o país. Li as regras do Brasil e de Portugal; os outros países de língua portuguesa não foram verificados.
Os meus dados ficam guardados?
Só no seu próprio navegador, para que encontre a carta da próxima vez. Nada é enviado para mim. Num computador compartilhado, clique depois em «Limpar tudo».



