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Carta de cancelamento: modelo grátisInternet, telefone, energia, academia, clube ou um contrato entre empresas: responda a algumas perguntas e a carta de cancelamento fica escrita. Dá para alterar tudo; imprima, salve em PDF ou copie para um e-mail. O que você digita não é enviado a lugar nenhum.

Brasil · verificado em O que diz a lei sobre o cancelamento

Arrependimento: Se contratou fora da loja (internet, telefone ou em casa), pode desistir em 7 dias e receber de volta tudo o que pagou. art. 49 Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); art. 5º Decreto 7.962/2013

Cancelamento pelo SAC: Em serviços regulados pelo governo federal (como telecomunicações) e serviços financeiros, o cancelamento deve ser aceito pelos mesmos canais da contratação, com efeito imediato e comprovante. art. 20 Decreto 13.135/2026 (antes, art. 14 Decreto 11.034/2022)

Telefone, internet, TV: Pode cancelar a qualquer momento; com atendente o efeito é imediato, sem atendente (site ou app) após 2 dias úteis. A multa de fidelização é proporcional ao tempo que falta. Anatel, Resolução 765/2023 (direitos do consumidor de telecomunicações)

Resumo, não é orientação jurídica. Mais abaixo

O que você cancela

O que você cancela

Quando deve terminar?

O aviso prévio (pré-aviso, em Portugal) e a forma de comunicar o cancelamento (carta, e-mail, online) constam do seu contrato ou das condições gerais. Confira antes de enviar a carta. Envie o pedido pelo mesmo meio que usou para contratar e guarde o comprovante. Peça uma confirmação por escrito e escolha um envio que permita provar que você cancelou: no Brasil, carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação; em Portugal, carta registada com aviso de receção.

Para quem é a carta

Para quem é a carta

Sem o nome de uma pessoa, a carta começa por «Prezados senhores,» (Brasil) ou «Exmos. Senhores,» (Portugal). Escreva «Sra. Martins» ou «Sr. Pereira» para «Prezada Sra. Martins,» ou «Prezado Sr. Pereira,» (em Portugal, «Exma. Senhora Martins,» ou «Exmo. Senhor Pereira,»).

O que você pede

O que você pede

Contratou há menos de 7 dias fora da loja (internet, telefone, em casa)? Pode desistir sem custos (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

A carta

A carta

O assunto, a saudação e a carta (com a despedida) são redigidos com as suas respostas. Reescreva o que quiser aqui ou na página; esvazie uma caixa para que seja redigida de novo.

Seus dados

Seus dados

Para uma empresa: seu cargo e o nome da empresa.

Assinatura (opcional)

Ou deixe em branco e assine a carta impressa.
Cor e papel

Cor e papel

A cor aparece no modelo Moderno. O país define a despedida e as regras que aparecem no início do formulário.

Textos: alterar a despedida e o número da página

Cada caixa mostra o texto que é impresso agora. Uma caixa vazia volta ao texto padrão.

Pronto? Imprima a carta ou salve-a

Envie o pedido pelo mesmo meio que você usou para contratar (de preferência com aviso de recebimento) e guarde uma cópia com o comprovante de envio.

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Pré-visualização

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Modelo

Página inteira · a folha impressa não tem marca-d’água nem logotipo.

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Aviso: Criado com o SnapPaperwork. Para cancelar os seus próprios serviços ou contratos, ou os da sua empresa. Não cancele o contrato de outra pessoa sem a permissão dela.

Como escrever a sua carta de cancelamento

  1. O contrato e a empresa

    Escolha o tipo de carta (contrato ou serviço, matrícula ou inscrição, contrato entre empresas), diga o que você cancela e informe o número do cliente ou do contrato. Eles vão no «Assunto» da carta, para que a empresa encontre o seu cadastro logo.

  2. A data de término

    «Na primeira data possível, respeitado o aviso prévio previsto no contrato» serve se você não sabe a data exata (em Portugal, a carta diz «pré-aviso»). Se escolher uma data, pode acrescentar «ou, caso não seja possível, na primeira data possível»: o contrato termina na primeira data que for possível se a sua chegar cedo demais.

  3. Revisar, assinar, enviar

    Leia a carta na pré-visualização, altere o que não estiver certo e assine. Imprima, salve em PDF ou copie para um e-mail, e envie pelo mesmo meio que você usou para contratar. Guarde o comprovante de envio.

O que uma carta de cancelamento deve incluir

  • Seu nome, seu endereço (em Portugal, a sua morada) e seus dados de contato, como a empresa os tem.
  • O nome da empresa e, se ela indicar, o endereço para cancelamentos.
  • O local e a data da carta.
  • O «Assunto»: o que você cancela e o número do cliente ou do contrato (NIF em Portugal e CPF no Brasil só se você quiser indicá-los).
  • A data de término, ou a primeira data possível.
  • O que você pede: confirmação por escrito, não renovar nem cobrar mais, devolução do que foi pago antecipadamente, devolução de equipamentos.
  • A despedida e a sua assinatura.

Dicas

  • Leia o seu contrato e as condições gerais: ali constam o aviso prévio (pré-aviso, em Portugal), a data de término e a forma de comunicá-lo.
  • Envie o pedido pelo mesmo meio que usou para contratar e guarde o comprovante.
  • Envie a carta com antecedência da data de término e conte com alguns dias de correio.
  • Escolha um envio que permita provar que você cancelou: no Brasil, uma carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou um e-mail com confirmação; em Portugal, uma carta registada com aviso de receção.
  • Peça uma confirmação por escrito do cancelamento.
  • Se contratou pela internet, veja no site da empresa se também é possível cancelar online. Em Portugal, os contratos de comunicações eletrónicas também podem ser denunciados na Plataforma de Cessação de Contratos.
  • Guarde uma cópia da carta, o comprovante de envio e a resposta da empresa.
  • Depois da data de término, confira o extrato do banco ou do cartão e devolva o equipamento emprestado (roteador, decodificador) como indicarem.

O que diz a lei

Brasil (lido em 29 de outubro de 2026 nos textos consolidados da Câmara dos Deputados): o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, e os valores pagos nesse prazo são devolvidos de imediato, monetariamente atualizados (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Na compra pela internet, o arrependimento pode ser exercido pela mesma ferramenta usada para contratar, rescinde os contratos acessórios sem ônus, a loja deve avisar o banco ou a administradora do cartão para não lançar ou estornar a cobrança e deve enviar confirmação imediata do recebimento (art. 5º do Decreto 7.962/2013). São nulas as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem igual direito para o consumidor, ou que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, IV e XI, do CDC).

Brasil, cancelamento pelo SAC: nos serviços regulados pelo Poder Executivo federal e nos serviços financeiros supervisionados pelo Banco Central, o pedido de cancelamento deve ser recebido pelo SAC e por todos os meios usados para a contratação, sem exigir outro menu, atendente ou canal; os efeitos são imediatos, mesmo com pagamentos em atraso, salvo necessidade técnica justificada expressamente, e o comprovante é enviado por meio eletrônico (art. 20 do Decreto 13.135/2026). Esse decreto foi publicado em 13 de outubro de 2026, entra em vigor vinte dias após a publicação e substitui o Decreto 11.034/2022, cujo art. 14 vale até lá; o conteúdo é o mesmo em substância (o decreto antigo previa o comprovante por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor, e valia só para serviços regulados pelo Poder Executivo federal).

Brasil, telefone, internet e TV: segundo a Anatel, o contrato pode ser cancelado por qualquer motivo, a qualquer tempo e por todos os canais de atendimento; com atendente o efeito é imediato e, sem atendente (por exemplo, no site ou no aplicativo), o pedido tem efeito após 2 dias úteis. A fidelização é de no máximo 12 meses para pessoa física; a multa por saída antecipada é proporcional ao tempo que falta, não pode ser maior que o benefício concedido e não é devida se a operadora descumpriu o contrato; depois do cancelamento só podem ser cobrados valores residuais (Resolução 765/2023 da Anatel, em vigor desde 2 de setembro de 2025).

Brasil, contratos entre empresas: a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte; se uma das partes fez investimentos consideráveis, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (art. 473 do Código Civil). O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato (art. 472).

Portugal (lido em 29 de outubro de 2026 no Diário da República): nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode resolver o contrato sem custos e sem indicar o motivo no prazo de 14 dias (30 dias em certos contratos fora do estabelecimento), contados, nos serviços, a partir da celebração do contrato e, nos bens, a partir da entrega (art. 10.º do Decreto-Lei 24/2014). Basta uma declaração inequívoca, por carta, por telefone, pela devolução do bem ou por outro meio que se possa provar, enviada antes do fim do prazo (art. 11.º). A empresa reembolsa todos os pagamentos em 14 dias (art. 12.º); se o consumidor pediu que o serviço começasse durante o prazo, paga apenas o montante proporcional ao que já foi prestado (art. 15.º). Há exceções (art. 17.º), por exemplo serviços totalmente prestados com o seu consentimento expresso prévio, bens personalizados e atividades de lazer com data fixa.

Portugal, comunicações eletrónicas: os meios e requisitos para denunciar o contrato não podem ser mais exigentes do que os exigidos para contratar, em facilidade de utilização, custos e documentação, nem pode ser pedida de novo documentação que a empresa já tem (art. 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas). A fidelização não pode exceder 24 meses e só existe em troca de contrapartidas identificadas e quantificadas no contrato; os encargos pela denúncia antecipada não podem incluir indemnização e não podem exceder o menor destes valores: a vantagem concedida, proporcional ao que falta, ou 50 % das mensalidades vincendas no primeiro ano e 30 % no segundo ano (arts. 131.º e 136.º). Depois da renovação automática de um contrato com fidelização, pode denunciá-lo a qualquer momento, com pré-aviso máximo de um mês e sem custos, exceto os da utilização do serviço durante o pré-aviso (art. 132.º). Pode também fazê-lo na Plataforma de Cessação de Contratos da Direção-Geral do Consumidor (art. 138.º, n.º 5), que hoje permite pedir informação contratual e denunciar o contrato. O contrato pode ainda ser suspenso, sem encargos, em situações previstas na lei, como a perda do local onde o serviço é prestado, a mudança para o estrangeiro ou o desemprego (art. 137.º).

Nenhuma lei do Brasil ou de Portugal fixa as palavras da carta do consumidor: qualquer declaração clara por escrito serve. Em Portugal, o Decreto-Lei 24/2014 traz um formulário-modelo de livre resolução que pode ser usado, mas não é obrigatório.

Não verificado: no Brasil, o texto da Resolução 765/2023 da Anatel em si (por isso não se citam artigos) e as regras de outros setores além das telecomunicações (energia, planos de saúde, bancos, academias); em Portugal, as regras de outros setores (energia, seguros, ginásios), a Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96) e a eventual transposição do «botão de resolução» europeu. Para esses casos, siga o que diz o seu contrato.

Este modelo não calcula prazos de aviso nem multas: dependem do seu contrato. Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Este modelo de carta de cancelamento é grátis?

Sim. Você não precisa criar uma conta e a folha impressa não tem marca-d’água nem logotipo.

Como devo enviar o cancelamento?

O melhor é usar o mesmo meio que você usou para contratar e guardar o comprovante. No Brasil, nos serviços regulados pelo governo federal, o pedido deve ser aceito pelos mesmos canais usados para contratar (art. 20 do Decreto 13.135/2026); em Portugal, para denunciar um contrato de comunicações eletrónicas não lhe podem exigir mais do que foi exigido para contratar (art. 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas). Escolha também um envio que permita provar que você cancelou: no Brasil, carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação; em Portugal, carta registada com aviso de receção.

Que aviso prévio tenho de dar?

Depende do seu contrato: ali constam o aviso prévio (pré-aviso, em Portugal) e a forma de comunicar o cancelamento. Este modelo não o calcula. Se não tiver certeza da data, escolha «na primeira data possível, respeitado o aviso prévio previsto no contrato».

O que significa «ou, caso não seja possível, na primeira data possível»?

Pede o cancelamento na data que você indica e, se essa data não for possível, na primeira data possível segundo o contrato. A caixa aparece quando você escolhe «Em uma data determinada».

Posso cancelar se tenho fidelização?

Depende do contrato. No Brasil, em telefone, internet e TV, a fidelização é de no máximo 12 meses para pessoa física e a multa por saída antecipada é proporcional ao tempo que falta, não pode passar do benefício recebido e não é devida se a operadora descumpriu o contrato (Anatel, Resolução 765/2023). Em Portugal, a fidelização em comunicações eletrónicas tem no máximo 24 meses e os encargos de saída não passam da vantagem recebida, proporcional ao tempo que falta (arts. 131.º e 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas). Em outros setores, leia o seu contrato: aqui não foi verificada uma regra geral.

Posso cancelar pelo SAC ou pela plataforma online?

No Brasil, em serviços regulados pelo governo federal e em serviços financeiros, o cancelamento deve poder ser feito pelo SAC e pelos mesmos canais da contratação, com efeito imediato e comprovante (art. 20 do Decreto 13.135/2026, em vigor vinte dias após a publicação de 13/10/2026; até lá vale o art. 14 do Decreto 11.034/2022). Em Portugal, o contrato de comunicações eletrónicas também pode ser denunciado na Plataforma de Cessação de Contratos da Direção-Geral do Consumidor. Se a empresa não oferecer essa opção, esta carta serve do mesmo jeito.

É a mesma coisa cancelar e exercer o arrependimento ou a livre resolução?

Não. O arrependimento (Brasil, 7 dias) e a livre resolução (Portugal, 14 dias) servem para voltar atrás em uma compra feita fora da loja ou à distância. Este modelo serve para cancelar ou denunciar um serviço ou contrato em andamento; para esses prazos, marque a caixa que cita o direito de arrependimento ou de livre resolução ou siga o procedimento que a lei do seu país indica.

O que fazem as caixas que citam a lei?

Aparecem só em cartas de consumidor, não em contratos entre empresas. No Brasil, uma caixa acrescenta uma frase em que você exerce o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e pede a devolução dos valores pagos. Em Portugal, uma caixa acrescenta uma frase de livre resolução (art. 11.º do Decreto-Lei 24/2014) e outra, uma frase de denúncia de contrato de telecomunicações (art. 136.º da Lei das Comunicações Eletrónicas). São frases sugeridas: nenhuma lei fixa as palavras da carta. Altere ou retire a frase se ela não se aplicar ao seu caso.

Serve para cancelar um contrato entre empresas?

Escolha «Contrato entre empresas»: a carta é escrita em nome da sua empresa («nós»). Entre empresas conta sobretudo o que diz o contrato: confira o aviso prévio e a forma exigida. No Brasil, o Código Civil trata da denúncia notificada à outra parte (arts. 472 e 473); isso não foi verificado para Portugal, onde vale o que o contrato diz.

Como envio a carta por e-mail?

Com «Copiar a carta para um e-mail» você copia o assunto e a carta e cola em um e-mail novo, ou anexa o PDF. Guarde o e-mail enviado e a resposta da empresa.

Meus dados ficam salvos?

Só no seu próprio navegador, assinatura inclusive, para que você os encontre na próxima visita. Nada é enviado para mim. Em uma janela anônima não se guarda nada.